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Recuperação de impostos (crédito tributário) como Funciona.

Atualizado: 6 de abr. de 2022




Por Rafael J Rocha OAB/MG 193.958


Quando estamos falando de recuperação de crédito tributário e como ela funciona é preciso inicialmente esclarecer alguns pontos importantes, para somente após podermos explicar como ela realmente funciona.


O termo recuperação, segundo o dicionário Aurélio, significa ato de recuperar, já a palavra recuperar, segundo o Aurélio, é “ter ou obter novamente (coisa... que se havia perdido); reaver, retomar, readquirir, recobrar”, ou seja, é buscar aquilo que é seu por direito.


Já o crédito tributário é o direito dado por Lei a determinada pessoa, neste caso, por se tratar de crédito tributário, esta pessoa será sempre um ente federado, podendo ser, a União, ou o Estado, ou o Distrito Federal, ou o Município, pois todo tributo, em regra, tem como pessoa que ira receber a quantia em dinheiro (tributo) um dos entes federados acima elencados, sendo proibido que dois ou mais entes federados cobrasse o mesmo tributo e ao mesmo tempo de um mesmo devedor/contribuinte.


Em outras palavras, a princípio o crédito tributário sempre será devido a um dos entes federados acima elencados, porém, todo tributo é regido pela legislação, não podendo o ente federado cobrar mais que o realmente devido segundo a legislação que regulamenta o tributo cobrado, sendo até mesmo proibido que o ente federado fique com o excedente ao qual o devedor (legalmente chamado de contribuinte) de tributos tenha, eventualmente, pagado a maior por erro próprio.


Surgindo assim a recuperação de crédito tributário a favor do devedor/contribuinte, que passa a ser detentor do direito de buscar junto ao ente federado ao qual foi realizado o pagamento errado ou exigido a maior, ou seja, o devedor/contribuinte passa a ser credor deste ente federado, podendo exercer seu direito a recuperação destes valores, ou cobrados de forma abusiva pelo ente federado, ou pagos de forma errada pelo próprio devedor/contribuinte.


Agora que já abordamos o que é recuperação de crédito tributário, podemos tratar de como ela funciona. E aqui iremos dividi-la em recuperação de créditos tributários pela via judicial e pela via administrativa.


A recuperação de crédito tributário pela via judicial é utilizada quando há divergência na interpretação da norma tributária entre o entendimento do ente federado e o devedor/contribuinte que, em regra, estará sendo representado por um advogado especialista em Direito Tributário, pois somente este profissional possui o entendimento necessário para analisar a legislação tributária e sua aplicação ao caso enfrentado pelo devedor/contribuinte.


Neste tipo de recuperação de crédito tributário geralmente está se discutindo pela via judicial a inconstitucionalidade ou a ilegalidade da norma ou de parte da norma que criou aquele tributo que está sendo exigindo do devedor/contribuinte, sendo necessário que o Poder Judiciário reconheça essa inconstitucionalidade ou ilegalidade para que o devedor/contribuinte possa, após isso, requerer ao ente federado a recuperação do crédito tributário determinado pela sentença dada pelo Poder Judiciário.


Podendo o devedor/contribuinte, autor da ação tributária, optar pela compensação deste crédito com outros tributos devidos e administrados pelo mesmo ente federado ou requerer a recuperação/restituição deste valor em dinheiro, neste último caso entrando na fila dos precatórios, se você quer saber mais sobre a compensação e os precatórios clica aqui, neste link temos um post informativo que trará esclarecimentos sobre o assunto.


Vale destacar, que se você tiver tributos a serem pagos ao ente federado ao qual seja possuidor de direito a recuperação judicial de crédito tributário, a melhor opção costuma ser a compensação, que, em regra, é realizada na plataforma de atendimento do ente federado e é muito mais rápida que a fila dos precatórios.

Já a recuperação de crédito tributário pela via administrativa é realizada quando o próprio ente federado reconhece que a legislação permite ao devedor/contribuinte a realização do pagamento de forma mais benéfica e o devedor/contribuinte tenha realizado o pagamento de forma equivocada, ou seja, tendo pagado tributo além do realmente devido, sendo assegurado ao devedor/contribuinte reaver o valor pago indevidamente.

Um bom exemplo de recuperação de crédito tributário pela via administrativa é a recuperação de créditos de PIS e COFINS monofásico aos optantes do Simples Nacional, quer saber mais sobre essa Recuperação, clica aqui, neste post tratamos sobre o assunto.

Um primeiro ponto de relevância na recuperação de crédito tributário pela via administrativa é o de que ela é muito mais rápida que a via judicial, um segundo ponto, é que ela também possui um custo operacional menor, já que a via administrativa não possui custas a serem pagas ao órgão administrativo que irá analisar o seu pedido e posteriormente aceita-lo (Geralmente na via judicial existem custas judiciais a serem pagas pelo autor da ação tributária).

Entretanto, na recuperação de crédito tributário pela via administrativa é aconselhável a contratação de um bom profissional tributarista, pois apenas sobre uma boa analise é que se poderá ser assegurado o melhor caminho a ser seguido para se evitar a não aceitação do pedido de recuperação administrativo e a aplicação de multa tributária pelo ente federado, uma vez que, em regra, este tipo de recuperação é realizado retificando-se as informações passadas, anteriormente equivocadas, pelo próprio devedor/contribuinte, ou seja, o ente federado irá exigir exatamente o valor devido, entretanto, se o devedor/contribuinte objetivar recuperar algo a mais que o devido o ente federado possivelmente irá aplicar-lhe uma multa punitiva por implicar em tal atitude.


Dica extra: Muitos empresários temem realizar a recuperação de crédito tributário por acharem que iram atrair a fiscalização para sua atividade empresaria, entretanto, essa não é uma verdade.

O que realmente acontece é que o ente federado irá analisar o pedido de recuperação tributária detalhadamente, verificando os documentos encaminhados junto com o pedido para só então determinar se a recuperação é realmente devida, entretanto, o procedimento não atrairá a fiscalização para a atividade empresarial de quem busca esta recuperação, limitando-se apenas aos fatos e documentos envolvidos no pedido.

Nos dias atuais, o Fisco possuí um aparato tecnológico altamente desenvolvido, tendo acesso a qualquer movimentação bancária, movimentações realizadas por meio de cartões de crédito, emissão de notas fiscais entre outras coisas, ou seja, toda e qualquer pessoa esta sendo monitorada constantemente pela Receita Federal do Brasil, não havendo motivos para o medo de atração da fiscalização nos dias atuais, já que hoje o Fisco possuí acesso a uma grande quantidade de informações sem que haja necessidade de o próprio empresário lhe entregar tais documentos.


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