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Teve o BPC/LOAS Negado ou Quer Solicitar o Seu Benefício?

Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, têm direito a um salário mínimo mensal do INSS — mesmo sem nunca ter contribuído.

Você Pode Estar Deixando de Receber um Benefício que é Seu por Direito

01

Benefício Negado Sem Explicação Clara

O INSS costuma indeferir pedidos de BPC/LOAS por falhas na avaliação social ou médica, sem que o segurado entenda o motivo real da negação.

02

Perícia Social e Médica Rigorosas

Muitos pedidos são negados porque a perícia não capta a real situação de vulnerabilidade da família, mesmo quando o direito existe.

03

Renda Familiar Mal Calculada

O INSS às vezes soma rendas que não deveriam entrar no cálculo, fazendo a família ultrapassar o limite legal de forma incorreta.

04

Meses Sem Renda Enquanto Recorre

Enquanto você espera o recurso ser julgado, novos meses passam sem o benefício que já deveria estar sendo pago.

05

Desconhecimento dos Próprios Direitos

Muitas famílias com direito ao BPC nem sabem que podem solicitar, ou desistem logo após a primeira negativa do INSS.

Veja Se Você Tem Direito ao BPC/LOAS

01

Idosos a Partir de 65 Anos

Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo garante o direito ao benefício.

02

Pessoas com Deficiência de Qualquer Idade

Deficiência física, intelectual, mental ou sensorial de longo prazo (mínimo 2 anos) que impeça a participação plena na sociedade.

03

Renda Familiar de Até 1/4 do Salário Mínimo

O requisito da renda é um dos principais critérios para a concessão do BPC. Uma análise jurídica pode verificar se sua família atende aos requisitos legais.

04

Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)

É indispensável que o beneficiário e sua família estejam inscritos no CadÚnico e mantenham o cadastro sempre atualizado.

05

Não Exige Contribuição Prévia ao INSS

O BPC não exige contribuições ao INSS. Basta comprovar os requisitos de idade ou deficiência e a situação de baixa renda da família.

Quais Doenças dão Direito ao BPC Loas?

01

Deficiência Intelectual ou Mental

Inclui Transtorno do Espectro Autista (TEA), Deficiência Intelectual, Esquizofrenia, Transtorno Bipolar Grave, Depressão Grave Incapacitante, Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) Grave, Síndrome de Down e outras condições que afetam a autonomia, a comunicação, o desenvolvimento cognitivo ou a participação plena na sociedade.

02

Deficiência Sensorial

Inclui Cegueira, Baixa Visão Severa, Surdez Profunda, Surdocegueira e outras deficiências que afetam significativamente a comunicação, a orientação, a mobilidade e a participação social.

03

Doenças Neurológicas

Inclui AVC com sequelas, Paralisia Cerebral, Esclerose Múltipla, Doença de Parkinson, Doença de Alzheimer, Epilepsia Grave, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e outras doenças que comprometem os movimentos, a cognição ou a independência da pessoa.

04

Doenças Ortopédicas e Reumatológicas

Inclui Artrite Reumatoide, Artrose Severa, Lúpus, Fibromialgia, Amputações, Deformidades Graves da Coluna e outras condições que provocam dores crônicas, perda de mobilidade ou limitações físicas importantes.

05

Outras Situações Reconhecidas por Perícia

Além dessas condições, diversas outras doenças podem dar direito ao BPC, desde que comprovado o impedimento de longo prazo e a limitação à participação plena e efetiva na sociedade. Ter uma doença grave, por si só, não garante o benefício — é necessário analisar os demais requisitos. Na dúvida, consulte nossos advogados.

Como Funciona o Processo

01

Consulta Inicial

Analisamos seu caso para verificar se você atende aos requisitos do BPC/LOAS, considerando a idade, no caso do benefício para pessoa idosa, ou a existência de deficiência, no caso da pessoa com deficiência, além da renda e da situação de vulnerabilidade econômica da família.

02

Reunião de Documentos

Ajudamos você a reunir e organizar laudos médicos, relatórios, exames e demais documentos necessários para comprovar sua condição e fortalecer o pedido do BPC/LOAS.

03

Protocolo do Pedido

Realizamos o protocolo completo do pedido junto ao INSS, organizando e apresentando corretamente toda a documentação necessária para reduzir o risco de pendências, exigências ou erros que possam prejudicar a análise do seu benefício.

04

Acompanhamento do Processo

Acompanhamos todas as etapas do processo junto ao INSS, monitorando o andamento e respondendo às eventuais exigências. Se o benefício for negado, avaliamos a melhor estratégia para buscar o reconhecimento do seu direito, seja por recurso administrativo ou, quando cabível, por meio de ação judicial.

05

Benefício Concedido

Após o reconhecimento do direito, você poderá receber 1 salário mínimo por mês, com a possibilidade de receber também os valores retroativos desde a data do requerimento, quando houver direito aos atrasados.

Documentos Necessários

01

Laudos e Relatórios Médicos

Documentos médicos e pessoais que comprovem a condição alegada, como laudos, relatórios e exames emitidos por profissionais de saúde, preferencialmente com indicação do diagnóstico, CID, limitações e tempo de evolução da condição, quando aplicável. No caso do BPC por idade, é necessário apresentar a documentação que comprove a idade do requerente.

02

Comprovante de Renda Familiar

Documentos que comprovem a renda de todos os membros da família (holerites, extratos, declaração de imposto de renda ou de isento).

03

Documentos Pessoais

RG, CPF e comprovante de residência atualizado.

04

Comprovante de Composição Familiar

Extrato do Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, contendo as informações do requerente e dos integrantes do núcleo familiar.

05

Procuração e Contrato

Assinatura dos documentos necessários para autorizar o escritório a representar seus interesses perante os órgãos competentes, garantindo a atuação jurídica adequada em todas as etapas do procedimento.

Perguntas Frequentes

  • Têm direito idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo — mesmo que nunca tenham contribuído ao INSS.

  • Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial e não exige tempo de contribuição — basta comprovar a idade ou a deficiência e a renda familiar dentro do limite legal.

  • Em regra, não é possível acumular o BPC/LOAS com outro benefício da seguridade social, exceto o programa de transferência de renda condicionada (Bolsa Família), conforme as regras vigentes.

  • O INSS realiza uma avaliação social, para verificar a vulnerabilidade da família, e, quando aplicável, uma perícia médica, para avaliar o grau da deficiência. As duas juntas definem o direito ao benefício.

  • O prazo varia conforme a complexidade do caso e a necessidade de perícia social e médica, mas o INSS deve responder ao pedido em até 90 dias.

  • A deficiência precisa ser de longo prazo (mínimo de 2 anos) e causar impedimentos reais à participação plena na sociedade. Mesmo quadros que podem melhorar com tratamento podem gerar direito, conforme avaliação da perícia.

  • Não necessariamente. Para pessoas com deficiência, o benefício é revisado a cada 2 anos para verificar se os requisitos continuam sendo atendidos. Para idosos, a manutenção depende da permanência da condição de renda.

  • Sim. Crianças e adolescentes com deficiência de longo prazo que comprovem os requisitos de renda familiar também têm direito ao benefício, independentemente da idade.

  • Porque somos especialistas em BPC/LOAS, com experiência prática na concessão e na reversão de negativas do benefício. Acompanhamos cada etapa do processo, aumentando as chances de sucesso e trazendo segurança jurídica para você e sua família.

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