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Pare os Descontos de Imposto de Renda e Solicite a Devolução de Valores Pagos Indevidamente

Aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves têm direito à isenção do IR e à devolução dos valores retidos nos últimos 5 anos.

Você Está Perdendo Dinheiro Todos os Meses

01

Desconto Mensal Indevido

Se você tem uma doença grave prevista em lei e ainda paga Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma militar, esse valor está sendo descontado de forma indevida todos os meses.

02

Anos de Valores Perdidos

A maioria das pessoas não sabem que podem reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, deixando milhares de reais para trás.

03

Burocracia que Afasta

O medo da burocracia e do INSS faz muitas pessoas desistirem antes mesmo de tentar, mesmo tendo direito assegurado por lei.

04

Diagnóstico Recente ou Antigo

Não importa se a doença foi diagnosticada há pouco tempo ou há anos: o direito à isenção existe e pode ser solicitado a qualquer momento, desde que preenchido os demais requisitos legais.

05

Cada Mês Conta

Enquanto você espera, novos descontos continuam sendo feitos. Quanto mais tempo passa, maior o valor que você deixa de recuperar.

Você Tem Direito a Muito Mais do que Imagina

01

Isenção Total do Imposto de Renda

Deixe de pagar Imposto de Renda sobre sua aposentadoria, pensão ou reforma militar a partir do preenchimento dos requisitos legais.

02

Devolução dos Últimos 5 Anos

Recupere os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos monetariamente.

03

Válido para Mais de 15 Doenças Graves

A isenção é válida para mais de 15 doenças graves, como câncer, Parkinson, Alzheimer, cardiopatia grave, cegueira e outras previstas em lei.

04

Aposentados, Pensionistas ou Militares Reformados

O benefício vale tanto para quem recebe aposentadoria, pensão por morte ou rendimentos de reforma militar, seja pelo INSS ou por regime próprio de previdência. Inclusive aposentadoria complementar.

05

Basta Apresentar Laudo Médico

Não é necessário comprovar incapacidade para o trabalho, apenas o diagnóstico da doença por meio de laudo médico bem detalhado.

Doenças Que Garantem o Direito à Isenção

01

Câncer (Neoplasia Maligna)

Qualquer tipo de câncer diagnosticado, em qualquer estágio, garante o direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão.

02

Cardiopatia Grave

Condição cardíaca grave que compromete de forma significativa a capacidade funcional do paciente.

03

AIDS (HIV)

Condição imunológica prevista legalmente, sendo contemplada para fins de isenção mesmo quando o vírus não se encontra em atividade.

04

Esclerose Múltipla

Condição autoimune prevista legalmente que assegura o direito à isenção de impostos.

05

Hepatopatia grave

Condição hepática grave que acarreta prejuízo severo à saúde e à capacidade funcional.

06

Cegueira (inclusive monocular)

Perda visual parcial (monocular) ou total, comprovada mediante apresentação de laudo médico válido.

07

Paralisia irreversível

Condições clínicas graves que acarretam incapacidade permanente para o trabalho e para os atos da vida civil.

08

Espondiloartrose Deformante

Alteração óssea com deformidade que possui previsão legal específica para resguardo de direitos.

09

Contaminação por radiação

Exposição a radiação com efeitos nocivos graves à saúde.

10

Tuberculose ativa

Doença infecciosa respiratória em fase ativa, com impacto direto na sua saúde e respiração.

11

Hanseníase

Diagnóstico de hanseníase, condição de longo curso que impacta sua saúde e tem direitos garantidos por lei.

12

Alienação mental

Transtornos psíquicos graves, como Alzheimer e demências em estágios avançados, que afetam profundamente a lucidez e a autonomia, além de outras condições que podem ser enquadradas legalmente. Entre em contato com nossos advogados para verificar o seu caso.

13

Nefropatia Grave

Insuficiência renal severa que exige tratamentos complexos, como diálise ou transplante, impactando profundamente a sua qualidade de vida.

14

Doença de Paget

Doença de Paget, uma alteração óssea crônica que causa deformidades e dor constante, podendo evoluir para osteíte deformante.

15

Doença de Parkinson

Distúrbio neurodegenerativo que provoca tremores, rigidez e dificuldades motoras progressivas, impactando a sua autonomia.

16

Fibrose Cística

Mucoviscidose (fibrose cística), doença genética que provoca a produção de muco denso e afeta gravemente os pulmões e o sistema digestório. Fale com nossos advogados para verificar os seus direitos.

17

Moléstia Profissional

Afastamento por moléstia profissional devidamente comprovada, impactando diretamente a sua capacidade de trabalho e bem-estar. Fale com nossos advogados para verificar os seus direitos.

Como Funciona o Processo

01

Consulta Inicial

Analisamos seu caso e verificamos se você tem direito à isenção do Imposto de Renda.

02

Reunião de Documentos

Ajudamos você a reunir laudo médico, extratos e demais documentos necessários para o pedido.

03

Protocolo do Pedido

Atuamos judicialmente para garantir seu direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos valores pagos indevidamente.

04

Acompanhamento do Processo

Acompanhamos todo o processo judicial, adotando as medidas necessárias em cada fase da ação.

05

Isenção Concedida

Você para de pagar o imposto e pode ainda recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Documentos Necessários

01

Laudo Médico Pericial

Documento emitido por médico especialista atestando o diagnóstico da doença grave, com CID e data de início.

02

Comprovante de Aposentadoria ou Pensão

Extrato do INSS ou do órgão pagador comprovando o recebimento do benefício.

03

Documentos Pessoais

RG, CPF e comprovante de residência atualizado.

04

Declarações de Imposto de Renda

Cópias das declarações dos últimos anos, se houver, para eventual restituição de valores pagos.

05

Procuração e Contrato

Documento que autoriza o escritório a atuar em seu nome perante os órgãos competentes.

Perguntas Frequentes

  • Têm direito aposentados, pensionistas e reformados que recebem proventos do INSS ou de regime próprio e possuem uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/88, como câncer, Parkinson ou cardiopatia grave — mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou que você já esteja curado.

  • Sim. A isenção vale para quem já recebe aposentadoria, pensão ou reforma. Quem ainda está na ativa não tem direito a esse benefício específico, mas pode ter outros direitos relacionados à doença.

  • Sim. É possível reaver os valores de Imposto de Renda retidos indevidamente, em geral dos últimos 5 anos, por meio de restituição ou compensação. O prazo conta a partir da data do diagnóstico da doença — por isso o laudo médico deve informar essa data com precisão.

  • Não necessariamente. O laudo pode ser emitido por qualquer médico, e não apenas pela perícia do INSS. O importante é que ele comprove a doença e, quando exigido, a data de início.

  • O prazo pode variar conforme o órgão (INSS, Receita Federal ou Justiça), mas costuma levar de alguns meses a cerca de 1 ano, dependendo da complexidade do caso e da via escolhida.

  • O valor varia conforme a complexidade do seu caso. Fale agora pelo WhatsApp e receba uma análise gratuita da sua situação, sem compromisso.

  • Sim, segundo entendimento do poder judiciário você tem direito à isenção mesmo que já tenha sido curado.

  • Não. O direito à isenção do imposto de renda não interfere em nada no seu direito à aposentadoria, pensão ou inatividade.

  • Não. Na verdade, sua margem para empréstimos aumenta, já que sua renda líquida cresce por não precisar mais pagar o imposto de renda.

  • Porque somos referência em isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves. O pedido judicial aumenta suas chances de sucesso, garante isenção vitalícia e torna a restituição dos últimos 5 anos mais segura.

Não Deixe o Prazo de 5 Anos Passar

A lei permite recuperar valores pagos indevidamente apenas nos últimos 5 anos. Quanto mais tempo passar, maior a chance de perder parte desse direito. Fale agora com nossa equipe pelo WhatsApp e descubra se você tem direito à isenção.

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