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Planejamento Tributário para Bares e Restaurantes: Como as Gorjetas Podem Virar Redução de Impostos


Tributação Inteligente


Por Rafael J Rocha, advogado tributarista, OAB/MG 193.958


Introdução


Se você é proprietário de bares ou restaurantes, precisa saber que o valor recebido a título de gorjetas, comumente intitulado como 10% do garçom, não deve compor a receita bruta da empresa. Essa prática, embora comum e vista como um padrão no setor de serviços, carrega implicações legais e fiscais significativas que podem afetar a gestão financeira do seu negócio.


As gorjetas, reconhecidas legalmente como parte da remuneração dos empregados, têm um tratamento tributário distinto. Elas não se enquadram como receita da empresa, mas sim como rendimento do trabalhador, sujeito às contribuições previdenciárias e outros encargos trabalhistas.


A compreensão correta sobre a natureza das gorjetas e sua exclusão da receita bruta é essencial para a correta apuração dos impostos/tributos tanto pelo regime do Simples Nacional quanto pelo regime do Lucro Presumido. Neste artigo, você vai entender como as gorjetas podem diminuir os seus custos com impostos.


As Gorjetas e seu Impacto na Tributação pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido


As gorjetas ou taxas de serviço, tradicionalmente cobradas pelos estabelecimentos gastronômicos como parte da remuneração dos seus colaboradores, têm sido objeto de debate no que tange à sua natureza fiscal e impacto na tributação das empresas. Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante que esclarece a posição desses valores na estrutura tributária tanto do Simples Nacional quanto do Lucro Presumido.


O Entendimento Jurídico Atual


De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as gorjetas ou taxas de serviço integram a remuneração dos empregados, mas não constituem receita bruta da empresa. Esse entendimento foi reforçado pela decisão do STJ, que negou o recurso especial movido pela Fazenda Nacional contra uma pizzaria. A Fazenda Nacional argumentava que, segundo a Lei Complementar 123/2006, as exclusões do conceito de receita bruta são taxativas e não incluem a taxa de serviço, sugerindo que tal valor deveria ser considerado na base de cálculo para tributação.


Planejamento Tributário para Bares e Restaurantes: Como o Posicionamento do STJ Mudou o Jogo


O ministro Mauro Campbell, relator do caso, elucidou que a gorjeta, mesmo quando incluída na nota de serviço, é parte do salário do empregado e, por isso, não representa renda, lucro ou receita bruta da empresa. Consequentemente, apenas tributos e contribuições que incidem sobre o salário devem ser aplicados a esses montantes, excluindo-se a incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre as gorjetas.


Campbell enfatizou que, pelas razões apresentadas, as gorjetas não devem ser incluídas na base de cálculo do Simples Nacional, regime fiscal que incide sobre a receita bruta conforme o art. 18, § 3º, da LC 123/2006. Essa posição foi corroborada pela ministra Assusete Magalhães e pelo ministro Herman Benjamin, com a ausência do ministro Francisco Falcão. A mesma lógica deve ser aplicada às empresas do Lucro Presumido.


O posicionamento adotado pelo STJ e um bom Planejamento Tributário para Bares e Restaurantes pode representar uma economia no pagamento de impostos de até 10% para as empresas do setor.


Conclusão


A decisão proferida pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe clareza sobre a natureza jurídica das gorjetas como parte integrante da remuneração dos empregados, não se tratando de receita bruta, lucro ou renda das empresas. Assim, é imperativo que os empresários do setor estejam cientes de que as gorjetas não devem compor a base de cálculo para tributação pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.


A compreensão adequada sobre a natureza jurídica das gorjetas pode resultar em uma significativa redução no pagamento dos impostos, contribuindo para uma gestão financeira mais eficiente e sustentável dos negócios.


Ressalta-se que a orientação de um profissional tributarista é recomendável para a implementação deste entendimento, posto que pode ser necessário reestruturar a forma como a empresa emite suas notas fiscais.


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