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Tributos incidentes sobre a folha de pagamento, quer saber mais sobre o assunto?

Foto do escritor: Rocha Advocacia Rocha Advocacia


Empresário(a) quer saber se os tributos sobre a folha de pagamento de seus funcionários têm sido cobrados corretamente? Descubra neste post.


Quem é empresário sabe que umas das dificuldades de se manter um empreendimento na atualidade é a gestão das despesas gastas com o pagamento de tributos, isso porque o Estado exige do empresariado valores elevados de tributos que muita das vezes não correspondem aos valores que realmente deveriam estar sendo recolhidos, o que acaba gerando o pagamento de tributos indevidos, sendo o combate a essa prática fortemente defendida por nós estudiosos do Direito Tributário.


Na data de 03/03/2020, em decisão proferida pelo STJ foi reconhecido o direito ao contribuinte de limitação da base de cálculo das contribuições ao sistema S incidentes sobre a folha de pagamento ao teto de 20 salários mínimos, isso representa uma grande vitória, já que essas contribuições são pagas sobre a base de cálculo cheia, o que prejudica os empregadores e onera a folha de pagamento da empresa.


Na prática, essa decisão garante ao contribuinte o direito de requerer a restituição dos valores pagos a título destes tributos acima do teto de 20 salários pelos últimos 5 anos, podendo o empresário optar pela compensação destes valores, ou a sua restituição em dinheiro, o que além de representar justiça fiscal a sua empresa, representará também possibilidade de maior competitividade e faturamento.


Se você conhece um(a) empresário(a) e quer ajudá-lo(a) a se informar sobre seus direito, encaminhe essa postagem para eles.

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