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Tese do Limite da Base de Cálculo do sistema S a 20 salários-mínimos


Tese do Limite da Base de Cálculo das Contribuições ao Sistema S a 20 Salários-Mínimos

Por Rafael J Rocha, advogado tributarista, OAB/MG 193.958


Sumário


1. Introdução


A recuperação tributária sobre a folha de pagamento é um tema de grande relevância para as empresas brasileiras. Com a alta carga tributária, e principalmente o peso da folha de pagamento de seus funcionários, muitas organizações buscam formas legais de reduzir seus encargos fiscais.


Nesse contexto, surge a tese do limite da base de cálculo das contribuições ao Sistema S a 20 salários-mínimos, que pode proporcionar benefícios significativos para as empresas. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos dessa tese, como ela funciona, quem pode se beneficiar e os procedimentos para sua aplicação.


2. O que é Recuperação Tributária?


Recuperação tributária é o processo de identificar e reaver os impostos pagos a mais ou indevidamente pelas empresas. Muitas vezes, por desconhecimento da legislação ou por falhas no sistema tributário, as empresas acabam recolhendo mais impostos do que deveriam, gerando um prejuízo financeiro e uma carga tributária excessiva.


Ela visa corrigir essas distorções e restituir aos contribuintes os valores que foram pagos a maior ou indevidamente. Para isso, é necessário realizar um levantamento detalhado da situação fiscal da empresa, analisando os documentos, as declarações e os pagamentos realizados nos últimos cinco anos.


A recuperação pode ser feita tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Na esfera administrativa, o contribuinte pode solicitar a restituição ou a compensação dos valores diretamente à Receita Federal ou aos órgãos estaduais e municipais competentes. Na esfera judicial, o contribuinte pode ingressar com uma ação judicial para pleitear a restituição ou a compensação dos valores, caso não obtenha êxito na via administrativa ou caso haja alguma controvérsia jurídica sobre o direito à recuperação, que é o caso da tese que estamos trabalhando neste artigo.

A recuperação tributária é um direito de todo contribuinte que tenha pago impostos a mais ou indevidamente. Além de reduzir a carga tributária e melhorar o fluxo de caixa da sua empresa, ela também pode gerar créditos tributários que podem ser utilizados para quitar ou compensar outros tributos ou impostos futuros, observados alguns requisitos legais para isso.

Para realizar a recuperação tributária, é recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado em direito tributário, que possa orientar e assessorar o contribuinte em todas as etapas do processo, desde a análise da situação fiscal até a obtenção da restituição ou da compensação dos valores, evitando-se assim riscos de autuações e multas.


3. O Sistema S e suas Contribuições


O Sistema S é um conjunto de entidades de direito privado, vinculadas ao sistema sindical, que atuam na área de educação e qualificação profissional, assistência social, cultura, saúde, lazer e esporte. O Sistema S é composto por nove instituições: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), Serviço Social do Comércio (SESC), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Serviço Social de Transporte (SEST) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT).


Ele surgiu em 1942, durante o governo de Getúlio Vargas, como uma forma de financiar a formação profissional dos trabalhadores das indústrias. Desde então, o Sistema S se expandiu para outros setores econômicos e sociais, oferecendo serviços e programas que beneficiam milhões de brasileiros. Sendo mantido por contribuições compulsórias das empresas sobre a folha de pagamento, que variam de 0,2% a 2,5%, dependendo do setor. Essas contribuições são repassadas pelo governo federal às entidades do Sistema S, que têm autonomia administrativa e financeira.


O Sistema S tem um papel relevante no desenvolvimento econômico e social do país, pois contribui para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e da população em geral. Os órgãos conveniados ao sistema S oferecem cursos de educação básica, profissional e superior, além de programas de inovação, empreendedorismo, cultura, saúde, lazer e esporte. Ele também atua em parceria com o poder público e o setor privado em projetos de interesse nacional, como o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Programa Brasil sem Miséria.


Ele é reconhecido nacional e internacionalmente pela qualidade e abrangência dos seus serviços. Segundo dados do Ministério da Economia, em 2019, o Sistema S realizou mais de 4 milhões de matrículas em cursos profissionalizantes, atendeu mais de 37 milhões de pessoas em ações culturais e educacionais, prestou mais de 100 milhões de atendimentos em saúde e assistência social, e beneficiou mais de 25 milhões de pessoas em atividades esportivas e recreativas. Além disso, o Sistema S gerou mais de 400 mil empregos diretos e indiretos em todo o país.


4. A Tese do Limite da Base de Cálculo do sistema S a 20 salários



A tese do limite da base de cálculo das contribuições ao Sistema S se fundamenta na interpretação da legislação tributária. De acordo com a lei 6.950/1981, a base de cálculo para as contribuições ao Sistema S deve ser limitada a 20 salários-mínimos.


4.1. Entendendo a base de cálculo e Limitação a 20 Salários-mínimos


Atualmente, a base de cálculo das contribuições ao sistema S é o valor total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, durante o mês, aos empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à empresa, destinada a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.


No entanto, a tese do limite aos 20 salários-mínimos discute juridicamente a possibilidade de limitar a base de cálculo das contribuições ao sistema S a 20 salários-mínimos, conforme previsto na Lei nº 6.950/1981. Essa lei estabeleceu que as contribuições sociais destinadas a terceiros não poderiam ter como base de cálculo importância superior a 20 vezes o maior salário-mínimo vigente no país, em sua totalidade.


A Receita Federal do Brasil (RFB) entende que essa limitação não se aplica às contribuições ao sistema S, pois elas não são destinadas ao financiamento da seguridade social, mas sim ao custeio das atividades das entidades do sistema. Além disso, a RFB sustenta que essa limitação foi revogada pela Constituição Federal de 1988, que não prevê nenhum teto para a base de cálculo das contribuições sociais.


Por outro lado, a tese defendida por nós, tributarista, é que a limitação da base de cálculo das contribuições ao sistema S a 20 salários-mínimos ainda está em vigor, pois não foi expressamente revogada por nenhuma lei posterior. Argumentamos que as contribuições ao sistema S são espécies de contribuições sociais e, portanto, devem seguir as regras gerais previstas na Lei nº 6.950/1981. Além disso, de que essa limitação visa evitar a oneração excessiva das empresas e garantir a proporcionalidade e a razoabilidade da tributação.


Essa questão ainda não foi pacificada pelos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou a discussão sobre o tema 1079 pelo sistema de recursos repetitivos.


Diante desse cenário de incerteza jurídica, as empresas devem avaliar os riscos e benefícios de adotar ou não a limitação da base de cálculo das contribuições ao sistema S a 20 salários-mínimos. O mais aconselhado é a impetração de mandado de segurança objetivando resguardar o direito ao recolhimento as contribuições ao sistema S com o limite de 20 salários-mínimos.


Vale destacar, que há precedentes no poder judiciário de modulações dos efeitos da decisão que apenas resguardou direitos daquelas empresas que se socorreram do judiciário antes da decisão prolatada pelo órgão, deixando desacobertada milhões de empresas brasileiras que optaram por aguarda a decisão, que no caso específico, foi proferida pelo STF, e acabaram se vendo prejudicadas, que de certo modo pode novamente ocorrer neste julgado.


5. Benefícios e Implicações da Tese


A adoção da tese do limite da base de cálculo das contribuições ao Sistema S tem como principal benefício a redução da carga tributária da empresa e a possibilidade de recuperação dos valores pagos a maior que o limite de 20 salários-mínimos pelos últimos cinco anos, o pode gerar um grande impacto positivo ao seu caixa.


Em contrapartida, a adoção da tese requer cuidados e a principal precaução necessária é a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar o direito da empresa em fazer o recolhimento ao sistema S com base de cálculo limitada a 20 salário-mínimo.


Esse procedimento garantirá que a empresa não descumprirá a legislação tributária, além disso, a impetração de mandado de segurança também trará maior segurança jurídica para as empresas, evitando futuras autuações fiscais relacionadas às contribuições ao Sistema S.


6. Como Solicitar a Recuperação Tributária


Devido à necessidade de impetração de mandado de segurança, há necessidade da contratação de um advogado tributarista especializado, que realizará uma análise minuciosa da situação da empresa e dos documentos contábeis.


A partir disso, será possível, dentro do mandado de segurança, o pedido ao juízo para que seja declarado o direito de a empresa promover a compensação ou a restituição em dinheiro dos valores pagos a maior a título de contribuição ao sistema S. E com isso assegurar a empresa esse direito, caso a tese seja julgada favorável a empresa.


Vale destacar, que os processos que versam sobre o tema encontram-se atualmente suspensos por decisão do STJ, entretanto, isso não impede de as empresas promoverem o ajuizamento das ações para resguardar seus direitos.


7. Exemplos de Casos Práticos


Para entender melhor como a tese do limite da base de cálculo das contribuições ao Sistema S pode ser aplicada, vejamos alguns exemplos práticos.


Imagine uma empresa que possui uma folha de pagamento mensal de R$ 150.000,00, com salários variando de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. Pela regra que tem sido utilizada, a empresa recolheria as contribuições ao Sistema S sobre o valor total de R$ 150.000,00. Se supormos que a alíquota aplicada a essa empresa seja de 2,5%, ela pagará ao sistema S a quantia de 3.750,00 por mês.


Utilizando a tese do limite, a base de cálculo seria limitada a 20 salários-mínimos, o que representa, em 2023, R$ 1.320,00, essa base de cálculo seria R$ 26.400,00. Nesse caso, a empresa deixaria de recolher as contribuições sobre R$ 128.120,00, o que resultaria em uma contribuição mensal de R$ 660,00 e uma economia tributária mensal de R$ 3.090,00.


Em cinco anos, essa economia chegará a R$ 185.400,00, claro além da recuperação dos últimos cinco anos da contribuição paga a maior.


8. Quais empresas pode se beneficiar da aplicação dessa tese?


Infelizmente essa tese é aplicável apenas a empresa que fazem seus recolhimentos pelo lucro real ou lucro presumido e que possuem o valor da folha de pagamento superior a 20 salários-mínimos.


Empresas do simples nacional não são contribuintes ao sistema S e, portanto, não podem utilizar da tese aqui tratada. Porém, para empresas do simples nacional existem outras oportunidades, nós temos um artigo que pode lhe ser útil neste link Recuperação Tributária.


Agora se sua empresa for uma clínica médica ou odontológica esse outro artigo pode lhe ser mais útil;




9. Conclusão


A recuperação tributária sobre a folha de pagamento, com base na tese do limite da base de cálculo das contribuições ao Sistema S a 20 salários-mínimos, é uma estratégia legal e válida para reduzir a carga tributária das empresas brasileiras. Ao seguir os procedimentos adequados, contar com o auxílio de um advogado tributarista especializado e embasar-se em fundamentação jurídica sólida, é possível obter benefícios significativos e maior segurança jurídica para o seu negócio.


A recuperação tributária não é uma prática de sonegação fiscal, mas sim uma forma legítima de aproveitar as oportunidades proporcionadas pela legislação tributária e com isso melhorar o caixa de sua empresa.


10. Perguntas Frequentes


1. Quais empresas podem se beneficiar da recuperação tributária com base na tese do limite da base de cálculo das contribuições ao Sistema S?

Devido a falta de previsão legal de empresas optantes pelo simples nacional estarem obrigadas ao recolhimento das contribuições ao sistema S, somente as empresas que façam seus recolhimentos pelo lucro real ou presumido podem se valer desta tese jurídica, por serem as únicas a realmente realizarem o referido recolhimento, independente do seu porte.


2. A recuperação tributária é uma prática ilegal? Não, a recuperação tributária é uma prática legal que busca reduzir a carga tributária de forma lícita, ela é inclusive prevista na legislação tributária e é amplamente utilizada pelas empresas.


3. Quais os principais benefícios da tese do limite da base de cálculo das contribuições ao Sistema S? O principal benefício da aplicação dessa tese é a redução da carga tributária da empresa, o que gera impacto positivo no caixa da mesma, permitindo o investimento destes valores na atividade empresarial.

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