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Revisão da Capacidade de Pagamento na PGFN: Como Pedir a Revisão da CAPAG e Negociar a Dívida Ativa em Condições Melhores

Foto do escritor: Dr. Rafael Rocha
Dr. Rafael Rocha
há 9 horas
8 min de leitura
revisão da capacidade de pagamento PGFN

Por Rafael Rocha, Advogado Tributarista – OAB/MG 193.958.


A PGFN avaliou a capacidade de pagamento da sua empresa e o resultado não bate com a realidade do seu caixa? Se a nota recebida (a chamada CAPAG) está acima do que o seu negócio realmente consegue pagar, você pode estar diante de uma proposta de negociação com menos desconto e parcelas mais pesadas do que a lei permitiria.


A boa notícia é que existe um caminho previsto em norma para contestar essa avaliação: o pedido de revisão da capacidade de pagamento. Este artigo foi escrito para empresas, microempresários e profissionais autônomos com dívida ativa da União, e explica o que é a CAPAG, como ela define o desconto, quais documentos a PGFN exige e o que fazer agora que o prazo de adesão do Edital PGFN nº 6/2026 foi prorrogado até as 19h de 29/01/2027.



O Que É a CAPAG e Por Que Ela Define o Tamanho do Seu Desconto


A transação na cobrança da dívida ativa da União é regulada pela Lei 13.988/2020 e, no dia a dia da PGFN, pela Portaria PGFN/ME nº 6.757/2022. Nessa negociação, a PGFN estima quanto o contribuinte conseguiria pagar da dívida ao longo de cinco anos. Essa estimativa é a CAPAG, a capacidade de pagamento, e ela resulta em uma classificação de A a D.


Em linguagem clara: quanto menor a capacidade de pagamento em relação ao tamanho da dívida, melhor a classificação para fins de desconto. Na prática, segundo a orientação da própria PGFN, as notas A e B indicam contribuintes com condições de quitar o débito, em regra em até 60 meses e sem desconto. Já as notas C e D indicam que a capacidade de pagamento não basta para liquidar todo o passivo, e é nelas que os descontos aparecem.


No Edital PGFN nº 6/2026, por exemplo, o desconto máximo de 65% sobre o total da dívida (70% para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte e entidades equiparadas) vale apenas para quem tem CAPAG C ou D. E há um detalhe que muita gente desconhece: o desconto incide sobre juros, multas e encargos, nunca sobre o valor principal do tributo. Os percentuais do edital são tetos, não garantias; o desconto efetivo depende da classificação de cada contribuinte.


Como a PGFN Calcula a Capacidade de Pagamento Presumida (CAPAG-P)


O cálculo inicial é automatizado, feito a partir de dados que o governo federal já possui sobre o contribuinte: informações cadastrais, receitas declaradas, pagamentos, folha, notas fiscais, bens e outras informações econômico-fiscais. Esse resultado é a CAPAG-P (presumida).


O ponto de atenção está no verbo: é uma presunção. A fórmula é estatística e trabalha com dados declarados em períodos anteriores. Por isso, ela pode não enxergar situações que o contribuinte conhece bem:


  • queda recente de faturamento;

  • dívidas bancárias e financiamentos em andamento;

  • bens gravados, penhorados ou dados em garantia;

  • capital de giro comprometido com folha e fornecedores;

  • sazonalidade e inadimplência de clientes.


Quando o cálculo automático ignora esses fatores, a nota pode sair melhor do que a realidade e o desconto, menor do que o devido. É exatamente para corrigir essa distorção que existe a revisão.


Como Pedir a Revisão da Capacidade de Pagamento PGFN: Passo a Passo


O contribuinte que discorda da classificação pode demonstrar a sua CAPAG-E (efetiva), isto é, a capacidade de pagamento real. O pedido é feito pelo portal Regularize, da PGFN, na opção de negociação de dívida dedicada à revisão da capacidade de pagamento (há também serviço oficial no gov.br com o título “Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional”).


Na teoria, o caminho parece simples. Na prática, cada etapa tem um ponto em que o contribuinte costuma tropeçar, e é justamente aí que a assessoria de um escritório especializado faz diferença:


  • Consulte a classificação no Regularize e confirme a data em que você tomou ciência dela. Onde o especialista ajuda: identificar se a nota recebida está de fato desalinhada com a realidade do seu caixa e se vale a pena contestá-la.

  • Respeite o prazo: a Portaria 6.757/2022 (art. 29) prevê 30 dias contados da ciência da classificação. É um prazo curto, e deixá-lo correr pode custar a oportunidade de contestar. Onde o especialista ajuda: controlar o prazo desde o primeiro dia e organizar o trabalho para que o pedido seja protocolado com folga, e não na última hora.

  • Reúna a documentação contábil: a PGFN passou a exigir, após a Portaria PGFN 1.457/2024, laudo técnico assinado por profissional habilitado, acompanhado de balanço patrimonial, demonstração de resultados e fluxo de caixa pelo método direto dos dois últimos exercícios e do exercício corrente. A redação vigente deve ser sempre conferida antes do protocolo. Onde o especialista ajuda: coordenar o trabalho com o seu contador, indicar exatamente o que a norma vigente exige e conferir se os documentos conversam entre si antes de serem enviados.

  • Indique, de forma fundamentada, o valor correto da capacidade de pagamento, explicando as diferenças em relação à presunção da PGFN. Onde o especialista ajuda: construir a argumentação jurídica e técnica que sustenta o pedido, traduzindo os números do seu negócio na linguagem que a PGFN analisa.

  • Protocole o pedido pelo Regularize e acompanhe a análise e eventuais exigências. Onde o especialista ajuda: acompanhar o processo, responder às exigências da PGFN dentro dos prazos e dar sequência à negociação da dívida conforme a nova classificação.


Um cuidado importante: o pedido tem de ser instruído de forma técnica e consistente. Um laudo frágil, números que não conversam entre si ou documentos incompletos podem levar ao indeferimento. E, como a nova classificação passa a orientar a negociação, vale analisar com cuidado, antes de pedir, se a revisão realmente tende a melhorar a sua posição. Essa avaliação prévia, que compara o cenário presumido com o efetivo e simula a negociação, é uma das etapas mais importantes e a que mais evita decisões precipitadas.


Por tudo isso, fazer a revisão da CAPAG por conta própria é um risco desnecessário: um erro de prazo ou de documentação pode custar a chance de negociar em condições melhores. O escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia atua com regularização de dívida ativa e transação tributária e pode analisar a sua classificação, conduzir o pedido junto ao seu contador e orientar a melhor estratégia para o seu caso, com atendimento presencial em Juiz de Fora e online para todo o Brasil. Se o prazo de 30 dias já está correndo, fale com um especialista o quanto antes para avaliar se a revisão faz sentido para a sua empresa, sem compromisso.


Exemplo Prático: Quanto a Revisão Pode Mudar na Negociação


Veja uma situação hipotética, apenas para ilustrar; valores reais variam conforme o caso e a análise individual.


Uma pequena empresa tem dívida ativa consolidada de R$ 500.000, sendo R$ 300.000 de principal e R$ 200.000 de juros, multas e encargos.


  • Se classificada como A ou B (sem desconto): o valor integral, de R$ 500.000, seria negociado em até 60 meses, o que representa algo próximo de R$ 8.300 por mês, sem considerar a atualização.

  • Se, após a revisão, a classificação passar a C ou D: os R$ 200.000 de juros, multas e encargos poderiam ser abatidos, respeitado o teto do edital (65% ou 70% do total da dívida), restando o principal de R$ 300.000. Em prazo de até 120 meses (ou até 145 meses para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas), a parcela mensal ficaria próxima de R$ 2.500 a R$ 2.100, também sem considerar atualização e a entrada de 6%.


A diferença no fluxo de caixa é grande, e é por isso que a classificação merece atenção. Mas atenção: o resultado depende da documentação, da análise da PGFN e das regras do edital ou da proposta aplicável.


O Prazo do Edital PGFN nº 6/2026 Foi Prorrogado: Quais São as Alternativas Agora


O Edital PGDAU nº 10/2026 prorrogou a adesão ao Edital PGFN nº 6/2026, que agora vai até as 19h (horário de Brasília) de 29/01/2027, e atualizou as datas de corte: podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa até 03/07/2026 (e, na modalidade de pequeno valor, até 01/10/2025). Quem já avaliou a negociação e ficou de fora por causa da data de inscrição deve refazer a análise. As condições de desconto e parcelamento seguem as do edital original. Além da adesão, as alternativas, em geral, são:


  • Proposta individual de transação: a transação individual está prevista na Lei 13.988/2020 e permite ao contribuinte apresentar uma proposta própria. Nela, a capacidade de pagamento também é peça central, e o prazo de 30 dias para pedir a revisão se conta a partir do momento em que a unidade responsável informa a capacidade de pagamento ao proponente.

  • Próximos editais: a PGFN costuma publicar novas janelas de adesão, mas não há garantia de data nem de condições iguais às do edital vigente. Vale acompanhar as publicações oficiais.

  • Defesa na execução fiscal: para quem já está sendo cobrado judicialmente, a negociação convive com as possibilidades de defesa. Vale conhecer a atuação em defesa em execução fiscal.


O que une todas essas alternativas é a necessidade de organização: ter a documentação contábil em dia, saber qual é a sua classificação e entender o impacto dela antes de negociar.


Box do Especialista: o Que Só Quem Vive o Dia a Dia da Negociação com a PGFN Sabe


Por Rafael Rocha, OAB/MG 193.958, Juiz de Fora e todo o Brasil.


  1. A nota automática é um ponto de partida, não um veredito. Muita empresa aceita a classificação sem questionar porque acredita que o resultado é definitivo. Não é: existe via formal de revisão, com prazo.


  2. O laudo é o centro do pedido. A PGFN analisa números consistentes e documentação contábil. Quanto mais organizada a escrituração, maiores as chances de a revisão ser analisada com seriedade.


  3. Revisar sem estratégia pode custar caro. Antes de pedir, compare o cenário presumido com o efetivo e simule a negociação. A decisão deve ser tomada com a análise completa da dívida, e não apenas com a nota.


Por Que Contar com um Advogado Especialista em Dívida Ativa e Transação Tributária


Negociar com a PGFN é tomar uma decisão de longo prazo: o que for aceito hoje define parcelas por anos. Entre os riscos de fazer sozinho estão perder o prazo de 30 dias, apresentar laudo incompleto, aderir a uma modalidade menos vantajosa e assumir parcelas que a empresa não consegue manter.


O escritório atua com regularização de dívida ativa e transação tributária, com atendimento presencial em Juiz de Fora e online para todo o Brasil. O trabalho é lícito, técnico e transparente: analisar a sua classificação, estruturar a documentação junto ao seu contador e indicar o caminho mais adequado ao seu caso, sem prometer resultados, porque cada situação depende da análise individual.


Perguntas Frequentes


Qual é o prazo para pedir a revisão da CAPAG?


Pela Portaria PGFN/ME nº 6.757/2022 (art. 29), o pedido deve ser apresentado em até 30 dias contados da ciência da classificação. Como as regras podem ser atualizadas, confirme sempre a redação vigente e a data em que você tomou ciência.


Que documentos a PGFN exige para revisar a CAPAG?


Em regra, laudo técnico assinado por profissional habilitado, balanço patrimonial, demonstração de resultados e fluxo de caixa pelo método direto, referentes aos dois últimos exercícios e ao exercício corrente. A lista exata deve ser conferida na norma vigente antes do protocolo.


Quem tem CAPAG A ou B pode ter desconto?


Segundo a orientação da PGFN, as classificações A e B, em regra, negociam sem desconto e em até 60 meses. Os descontos previstos nos editais aparecem para as classificações C e D. Por isso, a revisão pode alterar de forma relevante o cenário de quem acredita que a nota presumida não corresponde à sua realidade.


O desconto pode incidir sobre o valor principal do tributo?


Não nos editais de 2026: o desconto alcança juros, multas e encargos, e não o principal.


Até quando posso aderir ao Edital PGFN nº 6/2026?


O Edital PGDAU nº 10/2026 prorrogou a adesão até as 19h (horário de Brasília) de 29/01/2027. Quem não se enquadrar pode apresentar proposta individual de transação, cujas condições podem ser diferentes. Uma análise individual indica a melhor alternativa.


Preciso de contador para pedir a revisão?


O pedido exige documentação contábil e laudo técnico assinado por profissional habilitado, então o trabalho conjunto com o contador é praticamente indispensável. O advogado conduz a estratégia e a fundamentação jurídica.


Conclusão: Sua Classificação na PGFN Pode Estar Pior do Que Deveria


A CAPAG define desconto, prazo e valor das parcelas da sua negociação com a PGFN. Por ser calculada de forma presumida, ela pode não refletir a realidade do seu negócio, e a lei prevê a revisão justamente para isso, mas dentro de um prazo curto, contado da ciência da classificação. Com a adesão ao Edital PGFN nº 6/2026 aberta até 29/01/2027, ainda há tempo para planejar, e quanto antes a sua situação for analisada, mais opções você mantém.


Fale agora com um especialista e entenda os próximos passos do seu caso, sem compromisso.



Escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia. Seu Direito. Nossa Luta!


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