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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

Você sabia que o aposentado ou reformado quando portador de doença grave pode se valer do benefício de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física?



O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo instituído pela união e incide sobre todos que recebam renda ou proventos de qualquer natureza em valores acima de R$ 28,559,70 no ano calendário de 2019, possui imóvel em valor acima de R$ 300,000,00, entre outras hipóteses previstas legalmente.


Mas o que você precisa saber é que caso a pessoa seja aposentada ou reformada e portadora de alguma enfermidade grave como tuberculose ativa, alienação mental (exemplo: Alzheimer, entre outras), doença de Parkinson, esclerose múltipla, neoplasia maligna (Câncer), cegueira (de um ou os dois olhos), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença grave tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.


Sendo assim o aposentado ou reformado que se enquadre em uma das situações acima citadas e que seja contribuinte da IRPF pode requerer a isenção tributária e a depender da situação, ter restituído os valores pagos nos últimos cinco anos de imposto de renda pessoa física.


Dúvidas sobre o assunto?

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