Por Fernanda A. Santos Rocha, OAB/MG 199.347
Sumário:
Introdução
O planejamento previdenciário é um mecanismo exemplar quando o assunto é receber o melhor benefício previdenciário possível, principalmente quando se está a falar de aposentadorias, já pensou poder escolher o valor que você vai receber de aposentadoria muitos anos antes dela ocorrer? Isso mesmo, com o planejamento previdenciário isso é possível e o que chamamos de indenização previdenciária pode ser um dos recursos que lhe permitem alcançar esse objetivo e um menor tempo.
Quando um trabalhador autônomo realiza suas atividades laborativas ele é responsável pelo pagamento de suas contribuições previdenciárias pelo período ao qual prestou seus serviços a outras pessoas ou empresas, é o que ocorre, por exemplo, quando você trabalhador exerce as profissões autônomas de pedreiros, motorista de aplicativos, taxistas, ou mesmo empreende em qualquer dos setores econômicos.
Durante esses períodos aos quais se exercem atividades autônomas é muito comum que esses profissionais não realizem o recolhimento ao INSS de 20% sobre os valores que recebem. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como dificuldades financeiras do momento ou falta de conhecimento sobre as implicações futuras. Entretanto, essa negligência pode ter sérias consequências quando o assunto é benefício previdenciário.
O principal impacto é a perda do tempo de contribuição que poderia ser contabilizado para fins de aposentadoria. Quando as contribuições não são realizadas, o INSS não reconhece esse período de trabalho e como consequência, o trabalhador pode não preencher um dos requisitos essenciais para se aposentar sendo forçado a continuar contribuindo por um período a frente. Para solucionar esse problema e regularizar as contribuições não realizadas em períodos anteriores, entra em cena a indenização previdenciária, uma solução comumente utilizada no planejamento previdenciário para essas situações. Neste artigo, exploraremos o que é a indenização previdenciária, como ela funciona e pode lhe ajudar a se aposentar.
O que é Indenização Previdenciária
A indenização previdenciária é a forma pela qual trabalhadores autônomos, empreendedores, empresários, sacerdotes, que daqui para frente, para fins previdenciários vamos chamá-los de contribuintes individuais e desejam ter períodos anteriores de atividade remunerada já atingida pela decadência, computado como tempo de contribuição para fins de benefício previdenciário no regime geral de previdenciária social ou contagem recíproca.
Ela está regulamentada pelo artigo 45-A da Lei 8.212 de 1991, sendo uma alternativa disponível apenas quando não é mais possível efetuar os pagamentos em atraso de forma normal, ou seja, é válida apenas quando se passaram mais de cinco anos da data que deveria ter ocorrido o recolhimento ao INSS.
É importante destacar que é possível regularizar as contribuições em atraso mesmo após o prazo correto para recolhimento, que é até o dia quinze do mês seguinte ao da competência a qual se refere o recolhimento, ou seja, para recolher a competência do mês de janeiro, o trabalhador autônomo tem até dia quinze do mês de fevereiro para realizar o recolhimento ao INSS, mas com a aplicação de encargos legais pelo atraso.
Como Funciona a Indenização Previdenciária
Como mencionado anteriormente, a indenização previdenciária está diretamente ligada aos contribuintes individuais que, em regra, é sobre esses ao qual recai a obrigação de recolher a contribuição ao INSS, talvez você não saiba, mas a contribuição previdenciária é um tributo, que por força da legislação tributária, recai sobre todo trabalhador que receba remuneração pela sua prestação de serviços a obrigação de pagar (contribuir) ao INSS, é que chamamos de contribuição compulsória. A falta desse pagamento é considerada sonegação.
Teoricamente, a Receita Federal do Brasil deveria intervir quando da ocorrência de sonegação, lançando as contribuições por iniciativa própria e aplicando multas e juros pelo atraso, é o que chamamos de lançamento de ofício. Na prática, essa fiscalização é difícil de ser realizada devido à necessidade de grande movimentação da máquina pública e os custos envolvidos nisso seria imenso, levando à incidência da decadência tributária quando passado cinco anos para o pagamento das contribuições, essa decadência impede a Receita Federal do Brasil de cobrar as contribuições ao INSS atrasadas.
Em outras palavras, se um contribuinte individual não pagar as contribuições dentro do prazo de cinco anos, não poderá mais fazê-lo seguindo os moldes habituais. No entanto, a indenização previdenciária oferece uma oportunidade, mesmo após o prazo de decadência, de o contribuinte individual realizar o pagamento destas contribuições atrasadas e com isso obter o computo do período como tempo de contribuição é a chamada indenização previdenciária.
Como é Feito o Cálculo da Indenização Previdenciária?
O cálculo da indenização previdenciária, conforme previsto no artigo 45-A da Lei 8.212, é um processo complexo, que envolve identificar a base de cálculo, aplicação de alíquotas e a incidência de juros e multa, por isso é essencial o auxílio de uma advogada especializada em direito previdenciário para realização correta do cálculo. O cálculo envolve as seguintes etapas:
1. Determinar a base de cálculo, que deve ser a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados desde Julho de 1994 até a data do pagamento.
2. Aplicação da alíquota de 20% sobre o valor encontrado na etapa anterior, esse é o valor principal da indenização.
3. Sobre o valor principal, aplica-se juros de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, considerando todo o período desde quando a contribuição deveria ter sido feita, limitados ao teto de 50%.
4. Aplicação da multa na proporção de 10% sobre o total. O resulta será o valor a ser indenizado ao INSS.
Quando Devo Aplicar a Indenização Previdenciária?
A indenização previdenciária é aplicável quando um trabalhador responsável pelo pagamento de suas próprias contribuições (autônomos, contribuinte individual, etc), por qualquer motivo não o faz. Um exemplo claro disso é um contribuinte individual que, por razões financeiras, não consegue pagar suas contribuições mensais, resultando na perda de tempo de contribuição valioso para sua aposentadoria.
Nesse cenário, um profissional apto a realizar um planejamento previdenciário pode ser utilizar da indenização previdenciária para conseguir recuperar o tempo de contribuição perdido, acelerando o acesso à aposentadoria, quando possível.
Indenização Previdenciária Também Conta Para Tempo de Carência?
É importante observar que a indenização previdenciária não afeta o tempo de carência. O tempo de carência é o número mínimo de contribuições mensais que um segurado do INSS deve realizar antes de ter direito a um benefício da Previdência Social, como aposentadoria, auxílios e etc. As contribuições devem ser realizadas pontualmente, conforme estabelecido na legislação previdenciária e nas normas do INSS para serem computadas como tempo de carência.
A indenização de período não é considerada para o cálculo do tempo de carência, o que significa que não é possível utilizar a indenização previdenciária como uma estratégia para cumprir o tempo de carência necessário para obter um benefício da Previdência Social. Ou seja, ela apenas permite alcançar o tempo de contribuição necessário, mas não, a carência.
Todos os Trabalhadores Precisam Utilizar Indenização Previdenciária Para Conseguir um Benefício?
Nem todos os segurados do INSS necessitam da indenização previdenciária. Algumas situações em que a indenização não é necessária incluem:
1. Contribuinte individual cujas contribuições em atraso ainda não atingiram o limite de decadência. Nesse caso, basta regularizar as contribuições em atraso com os encargos correspondentes.
2. Contribuinte individual que precisa apenas complementar suas contribuições devido a um salário de contribuição inferior ao limite mínimo (contribuições que tenham como base de cálculo valor a baixo do salário-mínimo). Essa complementação pode ser feita a qualquer momento, sem a necessidade de indenização.
3. Contribuinte segurado facultativo, para quem o recolhimento das contribuições é opcional. A indenização também não se aplica a eles devido a não obrigatoriedade de pagamento das contribuições por parte dele.
Conclusão
A indenização previdenciária é uma estratégia valiosa para aqueles que perderam tempo de contribuição devido à falta de pagamento oportuno. No entanto, sua aplicação é complexa e deve ser considerada caso a caso. Um planejamento previdenciário com o auxílio de uma advogada especializada pode ajudar a determinar se a indenização é a melhor solução para sua atual situação e assim garantir que os benefícios da aposentadoria sejam obtidos no momento adequado e com o maior valor possível.
Se você está buscando se aposentar e acha que a indenização previdenciária pode te ajudar com isso, entre em contato, o Escritório Rocha e Santos Advocacia e Consultoria possui equipe especializada em Direito Previdenciário e nossa missão é proteger o seu Direito da melhor forma possível.
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