Por Fernanda A. Santos Rocha, advogada previdenciarista, inscrita na OAB/MG 199.347.
Introdução
Antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial era uma das maneiras mais vantajosas de se aposentar. Essa modalidade de benefício visava proteger a saúde dos trabalhadores, permitindo-lhes deixar ambientes prejudiciais à saúde ou exposição a elementos nocivos mais cedo.
No entanto, essa realidade passou por transformações significativas com a implantação da Reforma. O critério exclusivo de tempo de exposição a condições insalubres ou perigosas, assim como a presença de agentes prejudiciais, deixou de ser o único determinante para solicitar a aposentadoria especial.
A partir da reforma, além do tempo de exposição, o trabalhador pode ser requerido a cumprir uma pontuação estabelecida nas regras de transição ou a atingir uma idade mínima estipulada nas regras definitivas.
Sumário
1. O Que é Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário projetado para recompensar aqueles que exercem atividades em condições especiais, que podem ser prejudiciais à saúde ou à integridade física. Imagine, por exemplo, profissionais que trabalham em ambientes com exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou mesmo expostos a situações de perigo de vida como mineradores, enfermeiras, metalúrgicos ou trabalhadores que realizam atividades em instalações elétricas de alta potência. Para esses trabalhadores, a aposentadoria especial oferece uma saída mais cedo, levando em consideração os riscos inerentes ao trabalho que desempenham.
1.1. Benefícios e Propósito
Uma das principais vantagens da aposentadoria especial é a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição em comparação com outras modalidades de aposentadoria. Isso acontece porque o objetivo é reconhecer a exposição prolongada a condições adversas.
1.2. Diferenças em Relação a Outros Tipos de Aposentadoria
É importante notar que a aposentadoria especial se diferencia de outros tipos de aposentadoria, como exemplo a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Enquanto a aposentadoria por idade exige uma idade mínima para se qualificar, e a aposentadoria por tempo de contribuição leva em conta apenas o tempo de serviço, a aposentadoria especial leva em consideração tanto o tempo quanto as condições especiais de trabalho.
No próximo tópico, vamos explorar quem pode se qualificar para a aposentadoria especial e quais são os critérios necessários para se valer da aposentadoria especial.
2. Quem Pode se Qualificar?
A aposentadoria especial é destinada a profissionais que enfrentam condições de trabalho adversas, e para se qualificar, é necessário preencher certos critérios específicos. Vamos analisar os principais fatores que determinam a elegibilidade para esse tipo de aposentadoria.
_ Carência de 180 meses, que corresponde a 15 anos de contribuições ao INSS sem atrasos.
_ Exercer alguma das atividades laborativas que exponha o trabalhador a agentes nocivos.
2.1. Atividades laborativas Elegíveis
Profissões que frequentemente se enquadram nas condições para aposentadoria especial incluem aquelas em que os seus trabalhadores estão expostos a agentes nocivos, como ruído excessivo, produtos químicos perigosos, radiação, entre outros. Isso abrange uma ampla gama de setores, desde a indústria pesada até a área da saúde.
Podemos citar algumas profissões, mas lembre-se, são apenas algumas sugestões, pois diversas profissões podem se enquadrar como elegíveis.
_ Fabricador de vidros e cristais;
_ Motoristas de ônibus e de caminhões de cargas;
_ Fabricador de tintas, esmaltes e vernizes;
_ Mineiros de subsolo;
_ Mineiros de superfície;
_ Trabalhadores em pedreiras, túneis e galerias;
_ Médicos, dentistas, enfermeiros;
_ Metalúrgicos e mecânicos;
_ Entre diversos outros grupos profissionais.
Que tal exemplificarmos alguns destes agentes?
2.2. Agentes Qualitativos e Quantitativos
Inicialmente, vamos entender o que são agentes nocivos e suas classificações. Esses termos estão relacionados à natureza da exposição dos trabalhadores a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Agentes Qualitativos: Referem-se às substâncias ou fatores presentes no ambiente de trabalho que são considerados prejudiciais à saúde, independentemente da quantidade. Isso significa que, mesmo em pequenas quantidades, esses agentes podem representar um risco à saúde. Um exemplo seria a exposição a certas substâncias químicas altamente tóxicas. A presença dessas substâncias, mesmo em níveis mínimos, pode ser considerada insalubre e requer medidas de proteção.
Agentes Quantitativos: Envolve a análise da quantidade ou concentração de substâncias nocivas no ambiente de trabalho. A ideia é que a exposição a esses agentes possa ser aceitável em certas quantidades, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelas regulamentações de segurança e saúde. Por exemplo, um certo produto químico pode ser considerado seguro em pequenas concentrações, mas acima de um certo nível, pode se tornar prejudicial. Portanto, a medição quantitativa é fundamental para avaliar o risco e tomar as medidas adequadas de proteção.
2.3. Agentes Nocivos
2.3.1. Agentes físicos
Os agentes insalubres físicos são aqueles presentes no ambiente de trabalho e que representam risco a integridade física dos trabalhadores.
Tais como;
_ Radiações ionizantes
_ Radiações não ionizantes
_ Ruídos excessivos
_ Vibrações
_ Temperaturas excessivas, tanto de calor, quanto de frio
_ Entre diversos outros agentes
Todo agente físico requer uma quantidade de exposição determinada para ser considerado nocivo, é o que chamamos de agentes quantitativos, por isso, para ser considerado insalubre o trabalhador precisa verificar a quantidade de exposição, por isso é aconselhável contar com o auxílio de uma advogada previdenciarista.
2.3.2. Agentes Biológicos
Os agentes biológicos são aqueles presentes no ambiente profissional, tais como;
_ Fungos
_ Vírus
_ Sangue
_ Protozoários
_ Bactérias
_ Parasitas
_ Doenças infectocontagiosas
_ Lixo urbano e hospitalar
_ Esgoto expostos
_ Entre diversos outros agentes
Os agentes biológicos são qualitativos, o que afasta a necessidade de exposição a certa quantidade, o simples fato de haver a presença destes agentes no ambiente de trabalho já é suficiente para expor o trabalhador a uma situação de risco.
2.3.3. Agentes químicos
Os agentes químicos são representados por substâncias que podem afetar a saúde do trabalhador, seja por ingestão, inalação ou absorção cutânea (contato com a pele). Esses agentes podem ser;
_ Gases
_ Vapores
_ Ácidos
_ Poeira
_ Solventes
_ Entre diversos outros agentes
Vale ressaltar que os agentes químicos se dividem em qualitativos e quantitativos, requerendo atenção neste ponto. Alguns agentes químicos qualitativos elencados pela NR – 15 são;
_ Cianogênio
_ Acetona
_ Chumbo
_ Metilamina
_ Decaborano
_ Entre diversos outros agentes
É muito comum haver divergências interpretativas entre o que o INSS entende como agentes químicos qualitativos e quantitativos e o que o poder judiciário entende. E como já falamos mais acima, os agentes qualitativos dispensam tempo de exposição, por isso é importante contar com o auxílio de uma advogada previdenciarista para lhe orientar nestes casos.
2.4. Tempo de Contribuição Necessário
Para se qualificar para a aposentadoria especial, é preciso atender a um requisito mínimo de tempo de contribuição em atividades especiais. Geralmente, esse período é menor do que o exigido para outros tipos de aposentadoria. No entanto, vale lembrar que o tempo varia conforme a atividade e a legislação vigente a época de preenchimento dos requisitos é o que chamamos de direito adquirido.
Atualmente existem três níveis de exposição a agentes nocivos, são eles;
_ 15 anos (grau máximo de insalubridade/periculosidade).
_ 20 anos (grau moderado de insalubridade/periculosidade).
_ 25 anos (grau mínimo de insalubridade/periculosidade).
2.5. Documentação Essencial
A comprovação das condições especiais de trabalho é fundamental para solicitar a aposentadoria especial em qualquer das condições acima elencadas, em regra, necessita de apresentação de documentação, sendo o principal documento utilizado para essa finalidade o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que é um documento elaborado com base na LTCAT.
Para alguns trabalhadores, a depender da categoria profissional em que se encontram, desde que tenham iniciado na profissão em momento anterior a 29/04/1995, estarão legalmente já enquadrados como atividade de risco, sendo dispensado a apresentação, deste período, no PPP.
Para aqueles trabalhadores que não possuem o PPP, o caminho a se seguir é requer o documento junto a empresa a qual você trabalhou, se a empresa não mais tiver suas atividades ativas, você poderá requer ao sócio-administrador daquela empresa, ou mesmo tentar obter o documento através do sindicato. Lembre-se, o PPP precisa ser de todas as empresas em que você trabalhou exposto a agentes nocivos.
Nos termos legais, a empresa tem um prazo de 30 dias para disponibilizar o documento.
Além do PPP, você precisará apresentar outros documentos como, carteira de trabalho, LTCAT, comprovantes que demonstrem o recebimento de adicionais de insalubridade e, ou periculosidade, entre outros.
3. Regras de Transição da Aposentadoria Especial após Reforma Previdenciária
3.1. Regra de Pontos
Para trabalhadores que já estavam inseridos em atividades especiais antes da implementação da reforma e que, no entanto, não haviam completado o período de atividade necessário até a entrada em vigor da reforma da previdência.
Os critérios de pontuação estabelecidos são:
_ Atingir 66 pontos, somados há 15 anos de atividade especial de alto risco, o trabalhador poderá entrar nessa modalidade;
_ Para aqueles que conseguirem alcançar 76 pontos e possuírem 20 anos de experiência em atividades especiais de médio risco, também estarão aptos a fazer parte dessa transição;
_ Essa opção de transição se estende a quem conseguir acumular 86 pontos, acompanhados de 25 anos de atividade especial de baixo risco.
Vale salientar que a pontuação requerida deriva da soma entre a sua idade, o tempo dedicado a atividades especiais e o período de contribuição comum.
3.2. Regras Com Idade Mínima
Essa regra, também conhecida como definitiva, leva em conta uma idade mínima específica.
Destinada exclusivamente para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma da previdência, a regra definitiva requer o atendimento de dois critérios fundamentais: o tempo de trabalho em atividades especiais e o alcance de determinada faixa etária.
Conforme essa modalidade, os requisitos para a aposentadoria se desdobram da seguinte maneira:
_ 55 anos de idade somados há 15 anos de atividade especial, direcionada para profissões de alto risco;
_ 58 anos de idade combinados com 20 anos de atividade especial, aplicável a ocupações de risco médio;
_ 60 anos de idade acompanhado de 25 anos de atividade especial, englobando atividades de risco baixo.
Veja como as novas regras para aposentadoria especial se tornaram muito mais prejudiciais ao trabalhador que ingressou no sistema previdenciário após a vigência da reforma da previdência.
4. Calculando os Benefícios da Aposentadoria Especial
A forma como os benefícios da aposentadoria especial são calculados pode variar dependendo do momento em que você preencheu os requisitos, se antes da reforma previdenciária, ou após a reforma.
4.1. Antes da Reforma Previdenciária
Antes da Reforma da Previdência em 2019, o cálculo da aposentadoria especial seguia uma abordagem simplificada. O benefício era determinado como 100% da média aritmética dos 80% salários mais elevados recebidos pelo trabalhador desde 1994 até novembro de 2019.
Exemplo do Cálculo
Vamos imaginar o caso hipotético em que Cláudio um profissional que trabalhou por 25 anos em um ambiente com exposição a ruído excessivo veio buscar auxílio do Escritório Rocha e Santos Advocacia e Consultoria para verificar sua aposentadoria e realizar o cálculo de seu benefício.
Realizado os cálculos pela Advogada especialista em direito previdenciário, foi encontrado como média dos 80% maiores salários do Cláudio, computados desde de julho de 1994 até novembro de 2019, o valor de R$ 4.500,00.
Portanto, o valor da aposentadoria especial do Cláudio será de R$ 4.500,00.
4.2. Após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, houve uma completa alteração nas regras de cálculo da aposentadoria especial. Caso venha a requerer esse benefício após as modificações promovidas pela reforma, o valor será determinado da seguinte maneira:
O cálculo é baseado na média de todos os salários do trabalhador a partir de julho de 1994, ou do início das suas contribuições previdenciárias, quando posterior a julho de 1994.
Determinada a média salarial, será estabelecido um valor correspondente a 60%, ao qual serão adicionados 2% para cada ano adicional de atividade especial acima dos seguintes marcos temporais:
15 anos de atividade especial no caso de mulheres;
20 anos de atividade especial no caso de homens.
Para trabalhadores que desempenharam atividades em minas subterrâneas, consideradas de alto risco, haverá um incremento adicional de 2% no cálculo para cada ano de atividade especial além dos seguintes parâmetros:
15 anos de atividade especial tanto para mulheres quanto para homens.
Essas mudanças representam um ajuste significativo no cálculo da aposentadoria especial, com diferentes critérios dependendo do gênero e do nível de risco da atividade desempenhada pelo trabalhador, e quase sempre o valor da aposentadoria estará em patamares inferiores se comparada as concedidas com base nos cálculos anteriores a reforma previdenciária.
Exemplo do Cálculo
Seguindo o exemplo do Cláudio, caso ele se aposente seguindo os cálculos após reforma sua aposentadoria seria a seguinte;
_ Media dos 100% dos salários dele como trabalhador, R$ 3.500,00. (abaixou um pouco por não descartar os menores salários de Cláudio)
_ 60% desta média = 0.60 x 3.500,00 = R$ 2.100,00
_ Acréscimo de 5 anos (cinco a mais que os vinte anos do marco temporal): 5 x 2% = 10%
_ Valor da aposentadoria de Cláudio: 2.100,00 + 210,00 = R$ 2.310,00
Percebe como nessa regra Cláudio já inicia o cálculo perdendo e ao final sua aposentadoria é muito menor que se calculada pelas regras anteriores?
5. O Processo de Requerimento
Requerer a aposentadoria especial envolve seguir um processo específico. A seguir, uma visão geral do que você pode esperar ao dar esse passo importante.
5.1. Passo a Passo para Solicitar a Aposentadoria Especial
_ Recolha de Documentação: Comece reunindo todos os documentos necessários para comprovar sua exposição a condições especiais de trabalho, como PPP, e os demais elencados neste artigo, além de documentos comuns como RG, CPF, comprovante de residência e etc.
_ Agendamento com o INSS: Entre em contato com o INSS para agendar um atendimento. Isso pode ser feito online no aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
_ Apresentação dos Documentos: Para o caso de atendimento presencial, no dia do atendimento agendado pelo 135, apresente toda a documentação necessária para comprovar seu direito à aposentadoria especial. Certifique-se de ter cópias extras caso haja necessidade. Caso o atendimento seja online, certifique-se de ter juntado todos os documentos necessários à análise do seu pedido.
_ Avaliação e Análise: O INSS analisará sua documentação e determinará se você atende aos critérios para aposentadoria especial. Esse processo pode levar até 90 dias, sendo necessário aguardar o transcorrer desse prazo com paciência.
_ Resultado e Benefício: Após a análise, você receberá o resultado do pedido. Se aprovado, você começará a receber seus benefícios de acordo com as regras estabelecidas. Caso negado, você poderá recorrer dessa decisão, para saber como fazer isso leia nosso artigo que trata do tema, clicando aqui Como fazer um recurso no INSS.
5.2. Erros Comuns a Evitar
Evite erros comuns que podem atrasar ou prejudicar seu processo de requerimento. Isso inclui não apresentar documentação completa, não seguir as instruções do INSS ou não buscar orientação profissional quando necessário. Cada um destes erros pode representar meses de atraso na análise de sua aposentadoria.
6. Conclusão
Chegamos ao fim deste guia abrangente sobre aposentadoria especial, e esperamos que você tenha adquirido um entendimento sólido desse tópico crucial para o seu futuro financeiro e de bem-estar, poder se aposentar como planejado é essencial para uma aposentadoria tranquila e sem surpresas desagradáveis.
Você deve ter notado que essa aposentadoria passou por transformações significativas com a implementação da reforma da previdência, alterando os critérios e cálculos para esse benefício previdenciário. Embora tenha se tornado mais desafiadora de obter, ela ainda oferece uma saída antecipada para profissionais que enfrentam condições de trabalho prejudiciais à saúde. Neste guia, exploramos os aspectos fundamentais da aposentadoria especial, desde os critérios de elegibilidade até os cálculos dos benefícios.
Com conhecimento, planejamento e dedicação, você estará preparado para encarar o futuro com confiança, segurança e empolgação. Que sua aposentadoria seja cheia de conquistas, momentos especiais e felicidade. O futuro está à sua espera, e você estará pronto para aproveitá-lo ao máximo.
Lembre-se de sempre procurar orientação profissional para tomar decisões bem embasadas e planejar uma aposentadoria segura, estável e adequada a modo de vida que você almeja ter.
Perguntas Frequentes
1. Quem pode se beneficiar da aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é voltada para profissionais que enfrentam condições de trabalho adversas, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
2. O que é importante considerar durante o processo de requerimento?
É fundamental apresentar documentação completa e seguir as instruções do INSS para evitar atrasos ou problemas no processo.
Agora que você tem em mãos um guia completo sobre aposentadoria especial, está pronto para dar os primeiros passos em direção a um futuro seguro e cheio de possibilidades. Lembre-se de que a informação é a chave para uma aposentadoria bem-sucedida. Planeje com sabedoria, tome decisões informadas e transforme seus anos de trabalho em uma época dourada de sua vida.
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