Exclusão do ICMS da Base do PIS e COFINS: Como Sua Empresa Pode Recuperar Créditos (Guia 2026)
- Rocha Advocacia

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Por Rafael Rocha, Advogado Tributarista – OAB/MG 193.958.
Sua empresa pode estar pagando PIS e COFINS sobre um valor que nunca foi seu faturamento. Se ela apura essas contribuições e recolhe ICMS nas suas vendas, há uma boa chance de estar pagando tributo a mais — todos os meses. A boa notícia é que o Supremo Tribunal Federal já decidiu: o ICMS não entra na base de cálculo do PIS e da COFINS. É a chamada exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS, conhecida como "a tese do século". Este guia foi escrito para você, empresário ou responsável financeiro, e explica em linguagem clara o que é essa tese, quem tem direito, quanto se pode recuperar e como fazer isso com segurança jurídica.
O Que é a Exclusão do ICMS da Base do PIS e COFINS
O PIS e a COFINS são contribuições que incidem sobre o faturamento da empresa. O problema é que, por muito tempo, o Fisco federal exigiu que esse cálculo fosse feito incluindo o ICMS — um imposto estadual que a empresa apenas arrecada e repassa ao Estado, e que, portanto, não é receita dela.
Em linguagem clara: a empresa pagava contribuição federal sobre um dinheiro que entrava e saía, sem nunca ter sido lucro nem faturamento próprio. Foi exatamente isso que o Supremo Tribunal Federal decidiu ser indevido no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69 da repercussão geral), fixando a tese de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS".
Na prática, isso significa que a empresa que recolheu PIS e COFINS com o ICMS embutido pagou a mais — e pode tanto reduzir o que paga daqui para frente quanto recuperar o que pagou indevidamente no passado.
Quem Tem Direito e a Partir de Quando
O direito alcança, em regra, empresas dos regimes de lucro real e lucro presumido que recolhem PIS e COFINS sobre o faturamento e destacam ICMS em suas vendas. Há, porém, dois pontos decisivos sobre o alcance no tempo, definidos pelo próprio STF:
Marco da modulação: ao julgar os embargos de declaração em 2021, o STF limitou os efeitos da decisão aos fatos geradores ocorridos a partir de 15/03/2017. Ou seja, como regra geral, recupera-se o que foi pago indevidamente desse marco em diante.
Exceção importante: empresas que já tinham ação judicial ou pedido administrativo protocolado até 15/03/2017 podem recuperar período anterior a essa data, respeitada a prescrição de cinco anos contada do ajuizamento.
Vale o registro técnico: o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal, e não apenas o efetivamente recolhido — entendimento também firmado pelo STF. E a tese se estende ao ICMS-ST (substituição tributária), reconhecido pelos tribunais superiores como igualmente fora da base do PIS e da COFINS.
Quanto Sua Empresa Pode Recuperar? Veja um Exemplo
Para ilustrar — e este é um exemplo hipotético, meramente ilustrativo, sujeito à análise individual de cada caso —, imagine uma empresa do lucro presumido com faturamento de R$ 6.000.000 por ano, em que o ICMS destacado representa, em média, 18% das vendas:
Item | Sem a exclusão | Com a exclusão do ICMS | Diferença |
Base de PIS/COFINS | R$ 6.000.000 | R$ 4.920.000 | R$ 1.080.000 |
PIS + COFINS (3,65%) | R$ 219.000 | R$ 179.580 | R$ 39.420/ano |
Nesse cenário, a economia gira em torno de R$ 39 mil por ano — valor que se repete a cada exercício. E, considerando a recuperação retroativa dos últimos cinco anos, atualizada pela taxa SELIC, o montante recuperável pode ultrapassar R$ 200 mil. Os números variam conforme o faturamento, a alíquota efetiva de ICMS e o regime de apuração, mas a ordem de grandeza mostra o que está em jogo.
Como Funciona o Processo na Prática
O caminho é mais estruturado — e mais seguro — do que parece. Em linhas gerais, costuma seguir estas etapas:
1. Diagnóstico tributário. Levantamento das notas fiscais, apurações de PIS/COFINS e do ICMS destacado nos últimos cinco anos, para dimensionar o crédito.
2. Habilitação do crédito. Reconhecido o direito (por decisão judicial transitada em julgado ou pela via cabível), o crédito é habilitado junto à Receita Federal.
3. Compensação ou restituição. Os valores são aproveitados via compensação com tributos federais (PER/DCOMP) ou restituídos, conforme o caso.
Quanto ao prazo, é prudente tratá-lo como estimativa: cada etapa depende da via adotada e da situação da empresa, podendo levar de alguns meses a alguns anos.
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Por Rafael Rocha, Advogado Tributarista – OAB/MG 193.958 — Juiz de Fora e atendimento em todo o Brasil.
O erro mais comum é excluir o ICMS "recolhido" em vez do "destacado". O STF foi claro: o que sai da base é o ICMS destacado na nota. Cálculo feito pelo critério errado reduz o crédito ou gera glosa pela Receita. A memória de cálculo bem montada é o que sustenta a recuperação.
Decisão definitiva contrária pode ser revista. Empresas que perderam discussões antigas, com trânsito em julgado anterior ao entendimento do STF, em certos casos ainda conseguem reabrir a questão. Cada situação exige análise própria — não existe resposta única.
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Recuperar PIS e COFINS pela exclusão do ICMS é planejamento tributário lícito — o exercício de um direito reconhecido pelo Supremo. Não se confunde, em nada, com sonegação: são conceitos opostos. O trabalho se constrói com decisão na mão, memória de cálculo correta e documentação consistente.
O risco de conduzir isso sem técnica está nos detalhes: usar o critério de cálculo errado, ignorar a modulação temporal, deixar prescrever os cinco anos ou habilitar créditos de forma frágil — qualquer um desses pontos pode transformar um direito legítimo em glosa, multa e juros. O escritório atua de forma consolidada em direito tributário, com sede em Juiz de Fora – MG e atendimento online para todo o Brasil.
Perguntas Frequentes
Minha empresa é do Simples Nacional. Tenho direito?
Em regra, a tese se aplica a empresas que apuram PIS e COFINS sobre o faturamento (lucro real e presumido). No Simples, a sistemática é diferente; então a resposta é não. Todavia, existem outras teses aplicáveis ao Simples. Vale apena conversar com um de nossos profissionais para uma análise específica.
O que posso recuperar: só o futuro ou também o passado?
Ambos. Reduz-se o que se paga daqui para frente e recupera-se o que foi pago a mais, em regra a partir de 15/03/2017, respeitada a prescrição de cinco anos.
É o ICMS pago ou o destacado na nota que sai da base?
O ICMS destacado na nota fiscal, conforme decidiu o STF — e não apenas o efetivamente recolhido.
Preciso de processo judicial?
Depende do caso. Há situações resolvidas administrativamente e outras que exigem medida judicial para assegurar o direito e a recuperação. A via adequada é definida no diagnóstico.
Conclusão: Cada Mês que Passa é Crédito que Prescreve
A exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS é um direito reconhecido pelo STF que pode reduzir a carga da sua empresa e permitir recuperar valores expressivos dos últimos cinco anos, com correção pela SELIC. Mas há um detalhe que pesa: o prazo prescricional de cinco anos corre continuamente. A cada mês que passa, a parcela mais antiga do crédito prescreve e se perde. Por isso, a análise quanto antes preserva o seu direito.
O caminho seguro começa com um diagnóstico técnico do seu caso: faturamento, regime de apuração e o ICMS destacado nas suas operações.
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