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Empresário optante pelo simples nacional pode ter tributos a serem restituídos?

  • Foto do escritor: Rocha Advocacia
    Rocha Advocacia
  • 15 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura




A resposta é depende.


Tudo depende do ramo de atuação em que você exerce sua atividade empresarial. Isso porque empresários optantes pelo regime de tributação do simples nacional quando em sua atividade empresarial comercializam bens e produtos que utilizam a sistemática de tributação monofásica acabam pagando na emissão de sua DAS (guia de arrecadação do simples nacional), tributos que já foram pagos no início da cadeia de comercialização, o que configura pagamento indevido de tributos e gera ao empresário o direito de restituição destes tributos.


Descubra quais tipos de produtos são tributados pela sistemática monofásica, para melhor organização irei dividir pelo ramo e produto, mas pode haver ramos e produtos diversos dos aqui tratados.


Mercados, distribuidoras, bares, restaurantes, conveniências:

Cervejas sem álcool, cervejas de malte; refrigerantes; bebidas energéticas; águas; Protetores solar; Shampoos; condicionadores; entre outros produtos previstos na legislação tributária.


Auto peças e oficinas:

Lonas e pastilhas de freio; baterias automotivas; escapamentos; amortecedores; discos de embreagens; pneus; para-choques; palhetas de para-brisas; chicotes elétricos; motores de arranque; fechaduras elétricas; velas de ignição; tapetes; barra axial; barra de direção; pistões e pivôs de suspensão; molas; vidros e faróis; lanternas; outros produtos contidos da legislação tributária.


Lojas de cosméticos, farmácias e drogarias:

Medicamentos variados; esmalte; shampoos e condicionadores; protetores solar; gel fixador; batons; cremes de beleza; cremes de pentear; perfumes; espumas para barbear; desodorantes; outros produtos contidos da legislação tributária.


Então se você é empresário optante pelo regime de tributação pelo simples nacional e comercializa algum dos produtos acima mencionados, você provavelmente possui crédito tributário a ser restituído, podendo reaver os últimos 5 anos destes valores pagos a título de tributos corrigidos, além de poder pedir que estes tributos não sejam mais cobrados de forma errônea nas próximas (DAS).


Isso representa para sua empresa, economia nos custos com tributos futuros, além de receita entrando no caixa da empresa com a restituição dos tributos já pagos indevidamente.

E ai vai esperar a dificuldade chegar as portas de sua empresa para agir?

Se você conhece alguém que possa estar passando por está situação compartilhe essa informação com ela, isso pode dar fôlego empresa dela.


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