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Divórcio Extrajudicial em Cartório: Quando é Possível, Quanto Tempo Leva e o Que Você Precisa Levar (2026)

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Dr. Rafael Rocha
há 21 horas
10 min de leitura
divórcio extrajudicial em cartório

Por Fernanda Santos, Advogada com atuação em Direito de Família – OAB/MG 199.347.


O divórcio extrajudicial em cartório pode resolver, em poucas semanas e sem processo judicial, algo que muitas pessoas imaginam que levará anos. Se vocês já decidiram encerrar o casamento e estão de acordo sobre os pontos principais, é natural se perguntar: dá para fazer tudo no cartório mesmo tendo imóveis, empresa ou filhos? Quanto tempo leva? E o que é preciso levar no dia?


A resposta, na maior parte dos casos, é mais simples do que parece. Mas, para quem construiu patrimônio, a agilidade do cartório só é uma vantagem de verdade quando a partilha é bem desenhada: uma escritura assinada às pressas pode gerar imposto inesperado, travar o registro de um imóvel ou consolidar uma divisão desequilibrada. Este guia explica, com base na lei e nas normas do Conselho Nacional de Justiça vigentes em 2026, quando o cartório é possível, como funciona cada etapa e quais cuidados protegem o que você levou anos para construir.


O que você vai encontrar nesse artigo

O Que é o Divórcio Extrajudicial e o Que Diz a Lei


O divórcio extrajudicial é aquele formalizado por escritura pública, lavrada por um tabelião de notas, sem a necessidade de ação judicial. Ele está previsto no art. 733 do Código de Processo Civil, que permite o divórcio consensual por escritura, com a assistência obrigatória de advogado. A escritura não depende de homologação do juiz e é título hábil para qualquer ato de registro e para o levantamento de valores em instituições financeiras.


A regulamentação detalhada está na Resolução CNJ nº 35/2007, profundamente atualizada pela Resolução CNJ nº 571/2024. Em Minas Gerais, o procedimento também observa o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG para os serviços notariais e de registro (Provimento Conjunto nº 93/2020, com as alterações posteriores, como as do Provimento Conjunto nº 142/2025).


Em resumo, o casal, assistido por advogado, declara no cartório de notas a vontade de se divorciar e registra na escritura a partilha dos bens, o uso do nome e, se for o caso, a pensão entre os cônjuges. Assinada a escritura, o divórcio está feito. Desde o julgamento do Tema 1.053 pelo Supremo Tribunal Federal, também não há exigência de separação prévia nem de prazo mínimo de casamento.


Quando o Divórcio Extrajudicial é Possível: os 4 Requisitos


Para que o divórcio extrajudicial, em cartório, seja lavrado, quatro condições precisam estar presentes:


  • Consenso total. O casal precisa estar de acordo sobre o divórcio e sobre todas as questões que constarão da escritura, especialmente a partilha. Divergência em qualquer ponto relevante leva o caso para a Justiça.

  • Advogado. A presença de advogado é obrigatória (art. 733, § 2º, do CPC). Pode ser um profissional comum ao casal ou um para cada cônjuge — o que, em patrimônios mais complexos, costuma trazer mais segurança a ambos.

  • Declaração sobre gravidez. As partes devem declarar ao tabelião que a esposa não está grávida ou, ao menos, que não têm conhecimento dessa condição (art. 34, § 1º, da Resolução CNJ nº 35/2007). O art. 733 do CPC afasta a via extrajudicial quando há nascituro.

  • Filhos menores ou incapazes com questões já resolvidas na Justiça. Aqui está a principal novidade dos últimos anos, explicada a seguir.


Divórcio em cartório com filhos menores: o que mudou


A redação original do art. 733 do CPC fala em "não havendo nascituro ou filhos incapazes". Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o art. 34, § 2º, da Resolução nº 35/2007 passou a permitir a escritura de divórcio mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, à convivência e aos alimentos, o que deve constar do corpo da escritura.


Na prática, o interesse das crianças continua sob o olhar do Judiciário e do Ministério Público, e o cartório cuida do vínculo conjugal e do patrimônio. Havendo dúvida sobre questões de interesse do menor, o tabelião submete o tema ao juiz que proferiu a decisão.


Quando o Cartório Não é o Caminho


A via extrajudicial não serve para todos os casos:


  • Quando há divergência sobre bens, pensão entre cônjuges ou qualquer outra cláusula. Nesses casos, o divórcio segue pela via judicial.

  • Quando o tabelião identifica indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a vontade manifestada. A Resolução CNJ nº 35/2007 autoriza a recusa fundamentada da escritura nessas hipóteses.

  • Quando há suspeita de ocultação ou esvaziamento de bens. Se você desconfia que parte do patrimônio comum não está sendo revelada, assinar uma escritura consensual pode significar abrir mão do que é seu. A lei oferece medidas judiciais de proteção, como o arrolamento e o bloqueio de bens.


Uma palavra sobre segurança: se o fim do casamento envolve violência doméstica ou risco para você ou para os filhos, a prioridade é a proteção, não a escolha entre cartório e Justiça. Procure a autoridade policial, a Delegacia de Atendimento à Mulher, a Central de Atendimento à Mulher (180) ou, em emergência, a Polícia Militar (190). A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006, art. 14-A) permite que a vítima proponha a ação de divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. As questões patrimoniais podem e devem ser tratadas depois, com a segurança garantida.


Documentos: O Que Você Precisa Levar ao Cartório


O art. 33 da Resolução CNJ nº 35/2007 lista os documentos básicos para a escritura de divórcio consensual:


  • Certidão de casamento (recomenda-se atualizada);

  • Documento de identidade oficial e CPF de ambos;

  • Escritura de pacto antenupcial, se houver;

  • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, se houver, e a decisão judicial que regulou guarda, convivência e alimentos, no caso de filhos menores ou incapazes;

  • Certidões de propriedade dos imóveis (matrículas atualizadas) e direitos a eles relativos;

  • Documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e direitos, como veículos, aplicações financeiras e participações societárias.


Para quem tem patrimônio mais robusto, vale reunir também contrato social e balanços das empresas, extratos de investimentos e previdência privada, documentos de imóveis rurais (como CCIR, ITR e CAR), comprovantes de dívidas e as declarações de Imposto de Renda recentes, que ajudam a conferir se o retrato do patrimônio está completo.


Passo a Passo e Quanto Tempo Leva


O caminho do divórcio extrajudicial costuma seguir as seguintes etapas:


  1. Diagnóstico patrimonial. Levantamento dos bens, direitos e dívidas, separando o que é comum do que é particular, conforme o regime de bens.

  2. Acordo e minuta. Definição da partilha, do nome e de eventual pensão entre os cônjuges.

  3. Escolha do tabelionato. A escolha do tabelião é livre, não se aplicando as regras de competência do CPC. O ato também pode ser eletrônico, por videoconferência e assinatura digital na plataforma e-Notariado, regulamentada pelo Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento CNJ nº 149/2023) — útil quando os cônjuges vivem em cidades diferentes.

  4. Cálculo e recolhimento dos tributos, se houver. Quando a partilha é desigual, o imposto normalmente precisa ser apurado antes da lavratura (veja a seção seguinte).

  5. Assinatura da escritura. O comparecimento pessoal pode ser dispensado: o cônjuge pode ser representado por procurador constituído por instrumento público, com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias (art. 36).

  6. Averbação e registros. O traslado da escritura é levado ao Registro Civil para averbação no assento de casamento, sem necessidade de autorização judicial ou de manifestação do Ministério Público. Depois, seguem as transferências no Registro de Imóveis, no Detran, na Junta Comercial e nas instituições financeiras.


Quanto tempo leva? Com documentos organizados e acordo fechado, a escritura pode ser lavrada, em geral, em poucos dias ou semanas. Quando há imóveis, empresas ou partilha desigual, o prazo depende sobretudo da preparação. São estimativas; cada caso tem seu ritmo.


Quanto custa? Em Minas Gerais, os emolumentos seguem a tabela oficial, atualizada para 2026 pela Portaria nº 8.664/CGJ/2025, com base na Lei Estadual nº 15.424/2004. O valor varia conforme a existência e o montante dos bens partilhados. Somam-se os honorários advocatícios, os tributos eventualmente devidos e os custos de registro.


Partilha de Bens na Escritura: Onde Mora o Risco Patrimonial


A partilha feita na escritura segue, no que couber, as regras da partilha em inventário extrajudicial. É aqui que estão as decisões de maior impacto financeiro — e os erros mais difíceis de corrigir.


Imposto sobre a divisão desigual. Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 14.941/2003 prevê a incidência do ITCD sobre o valor que exceder a meação de um dos cônjuges na partilha, quando esse excesso não é compensado, porque a transferência gratuita é tratada como doação. A alíquota vigente é de 5%; há proposta de alíquotas progressivas em tramitação na Assembleia Legislativa por força da Emenda Constitucional nº 132/2023, mas, enquanto não houver nova lei, prevalece a regra atual. Se a diferença for compensada com pagamento em dinheiro envolvendo imóvel, a análise muda e pode atrair o ITBI, imposto municipal.


Divorciar agora e partilhar depois. O divórcio pode ser feito sem prévia partilha (art. 1.581 do Código Civil e Súmula 197 do STJ), o que é útil quando uma empresa ainda precisa ser avaliada ou um imóvel tem pendências de documentação. Mas atenção: enquanto a partilha não for concluída, os bens permanecem em condomínio entre os ex-cônjuges, e quem se casar novamente antes de partilhar incide em causa suspensiva (art. 1.523, III, do Código Civil), o que torna obrigatório o regime da separação de bens no novo casamento (art. 1.641, I).


Discrição. Diferentemente do processo de divórcio, que tramita em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC), a escritura pública de divórcio não é sigilosa (art. 42 da Resolução CNJ nº 35/2007). A própria norma, porém, permite que o tabelião, a pedido das partes, emita certidão ou traslado por quesitos, especificando apenas os bens, direitos e obrigações a que se pretende dar publicidade (art. 3º, parágrafo único). Bem utilizado, esse recurso ajuda a preservar a privacidade.


Exemplo Hipotético: Partilha com Fazenda, Apartamento e Quotas


Imagine um casal na comunhão parcial de bens com o patrimônio comum abaixo. A situação é inteiramente hipotética e serve apenas para ilustrar a lógica da divisão; valores, base de cálculo e resultado de um caso real dependem de análise individual e da avaliação dos bens pela Secretaria de Estado de Fazenda.


Bem comum

Valor estimado

Imóvel rural

R$ 1.800.000

Apartamento

R$ 900.000

Quotas de empresa constituída no casamento

R$ 700.000

Aplicações financeiras

R$ 400.000

Total (meação de R$ 1.900.000 para cada um)

R$ 3.800.000


Agora compare duas formas de partilhar esse mesmo patrimônio:


Cenário

Cônjuge A recebe

Cônjuge B recebe

Excesso de meação

ITCD estimado (5%)

1. Divisão "desigual"

Imóvel rural + aplicações = R$ 2.200.000

Apartamento + quotas = R$ 1.600.000

R$ 300.000

R$ 15.000

2. Divisão equilibrada

Imóvel rural + R$ 100.000 em aplicações = R$ 1.900.000

Apartamento + quotas + R$ 300.000 em aplicações = R$ 1.900.000

Zero

Zero


A diferença não está só no imposto: no primeiro cenário, um dos cônjuges abre mão de R$ 300.000 do que era seu, muitas vezes sem perceber. E se as quotas forem avaliadas apenas pelo capital social, e não pelo valor real da empresa, a divisão pode parecer equilibrada no papel e ser desigual na prática.


Cartório ou Justiça: Comparativo Rápido


Ponto

Divórcio extrajudicial, em cartório

Divórcio judicial

Acordo entre o casal

Obrigatório sobre todos os pontos

Pode haver divergência

Filhos menores ou incapazes

Possível, se guarda, convivência e alimentos já foram resolvidos na Justiça

Possível

Advogado

Obrigatório

Obrigatório

Tempo estimado

Em geral, dias ou poucas semanas

De meses a anos, conforme a complexidade

Publicidade

Escritura pública, com possibilidade de certidão por quesitos

Segredo de justiça

Custos

Emolumentos tabelados, honorários e tributos

Custas processuais, honorários, eventual perícia e tributos


Box do Especialista — O Que a Prática Ensina Sobre o Divórcio em Cartório


Por Fernanda Santos, OAB/MG 199.347 — atendimento em Juiz de Fora e on-line em todo o Brasil.


  1. A escritura é rápida e a preparação é que protege. O dia da assinatura costuma durar pouco. O que define se o resultado será justo é o trabalho anterior: avaliar corretamente imóveis e quotas, conferir matrículas e calcular os tributos antes de fechar os números.


  2. "Consensual" não significa "sem orientação própria". Um advogado comum ao casal é permitido e funciona bem em muitos casos. Quando há empresa, imóveis rurais ou grande diferença de informação sobre o patrimônio, ter orientação própria costuma evitar arrependimentos e injustiças.


  3. Acordos equilibrados preservam a família. Uma partilha construída com técnica e respeito tende a ser cumprida — algo valioso quando os ex-cônjuges continuarão, como pais, a decidir juntos.


Por Que Contar com uma Advogada Especialista em Divórcio


O divórcio extrajudicial em cartório é um instrumento excelente, mas não dispensa análise técnica: é a advogada quem identifica bens comuns e particulares, avalia se a partilha está equilibrada, antecipa os efeitos do ITCD e do ITBI e verifica se o cartório é mesmo o caminho mais seguro para o seu caso.


Em nosso escritório, a atuação em divórcio e partilha de bens em Juiz de Fora é conduzida com discrição e agilidade — do divórcio extrajudicial ágil em cartório aos casos que exigem atuação judicial, incluindo a apuração do valor de empresas e quotas, a partilha de imóveis urbanos e rurais e o planejamento do ITCD sobre a partilha. Se você quer entender o quadro completo antes de decidir, veja também o nosso guia sobre como fazer divórcio com bens, empresa ou filhos e o artigo sobre partilha de bens no divórcio. Atendemos presencialmente em Juiz de Fora e on-line em todo o Brasil.


Perguntas Frequentes Sobre Divórcio Extrajudicial em Cartório


Preciso ir pessoalmente ao cartório para me divorciar?


Não necessariamente. O cônjuge pode ser representado por procurador com procuração pública, poderes especiais e validade de 30 dias (art. 36 da Resolução CNJ nº 35/2007), e o ato também pode ser feito por videoconferência pela plataforma e-Notariado.


Posso fazer o divórcio em cartório de outra cidade?


Sim. A escolha do tabelião de notas é livre, independentemente do domicílio do casal ou do local dos bens (art. 1º da Resolução CNJ nº 35/2007).


Meu cônjuge não aceita o divórcio. Posso fazer em cartório sozinho?


Hoje, não. A via extrajudicial exige consenso. Sem acordo, o divórcio é feito na Justiça — e ele não depende da concordância do outro. A proposta de reforma do Código Civil (PL nº 4/2025) prevê um divórcio unilateral em cartório, mas o projeto ainda está em análise no Senado e não é lei.


A pensão entre os ex-cônjuges pode constar da escritura?


Sim. A escritura pode prever alimentos entre os cônjuges e, havendo consenso, essas cláusulas podem ser retificadas depois por nova escritura (art. 44 da Resolução CNJ nº 35/2007). A pensão dos filhos menores, por sua vez, deve estar previamente definida na Justiça.


Conclusão: Agilidade com Segurança Começa Antes da Assinatura


O divórcio extrajudicial em cartório tornou o fim do casamento mais rápido, mais simples e menos desgastante — e, desde a Resolução CNJ nº 571/2024, acessível também a muitas famílias com filhos menores. Para quem tem patrimônio, porém, a agilidade só vale a pena quando vem acompanhada de uma partilha bem avaliada, tributariamente planejada e juridicamente segura.


Converse com uma especialista em Direito de Família e entenda se o divórcio em cartório é o caminho mais seguro para o seu caso, sem compromisso.



Escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia. Seu Direito. Nossa Luta!


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