Como Fazer Divórcio: O Passo a Passo Para Quem Tem Bens, Empresa ou Filhos e Quer Resolver Tudo com Segurança (2026)

Por Fernanda A. Santos Rocha, Advogada de Direito de Família – OAB/MG 199.347.
Se você está se perguntando como fazer divórcio sem perder o controle sobre o patrimônio que levou anos para construir, saiba que essa é uma das dúvidas mais comuns — e mais legítimas — de quem chega ao nosso escritório. A decisão de encerrar um casamento já é difícil o suficiente. Quando existem imóveis, investimentos, uma empresa ou filhos envolvidos, o medo de errar no caminho costuma pesar tanto quanto a própria decisão.
A boa notícia é que o divórcio, hoje, é muito mais simples do que era há alguns anos, e pode ser conduzido com discrição, agilidade e segurança jurídica. Este guia foi escrito para quem tem patrimônio a proteger e quer entender, com clareza, cada etapa: o que a lei diz, quando é possível fazer tudo em cartório, como funciona a partilha de bens, quais documentos separar, quanto custa e quais cuidados evitam prejuízos que depois são difíceis de reverter.
O Divórcio Hoje é um Direito Seu — e Não Depende da Vontade do Outro
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, que deu nova redação ao art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o casamento pode ser dissolvido diretamente pelo divórcio, sem prazo mínimo de casamento, sem separação prévia e sem necessidade de apontar um "culpado". Em 2023, o Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento no Tema 1.053 da repercussão geral, ao decidir que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico.
Em linguagem clara: ninguém é obrigado a permanecer casado. O divórcio é o que nós juristas chamam de direito potestativo — depende apenas da vontade de um dos cônjuges. O outro pode discordar da divisão dos bens, da guarda ou da pensão, mas não pode impedir o divórcio em si.
Esse entendimento ganhou ainda mais força em 2025, quando a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.189.143/SP, reconheceu que o divórcio pode ser decretado liminarmente, antes mesmo de concluída a discussão sobre as demais questões do processo. Na prática, isso significa que o vínculo conjugal pode ser encerrado logo no início, enquanto partilha, guarda e alimentos seguem sendo discutidos com a calma e a técnica que exigem.
Como Fazer Divórcio: Os 6 Passos Para Quem Tem Patrimônio
Cada família tem sua própria história, mas o caminho seguro costuma seguir a mesma lógica. Veja as etapas que recomendamos, na ordem em que fazem sentido.
1. Organize as informações sobre o patrimônio antes de qualquer conversa
Antes de negociar, é essencial saber exatamente o que existe: imóveis urbanos e rurais, veículos, contas e aplicações financeiras, previdência privada, participações em empresas, dívidas e financiamentos. Reúna matrículas, extratos, contratos sociais e declarações de Imposto de Renda dos últimos anos. Quem negocia sem esse retrato completo corre o risco de aceitar uma divisão desequilibrada sem perceber.
2. Identifique o regime de bens do casamento
É o regime de bens que define o que será dividido. Na comunhão parcial (o regime mais comum, aplicado quando não há pacto antenupcial), em regra entram na partilha os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, enquanto ficam de fora os bens que cada um já tinha antes e os recebidos por herança ou doação (arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil). Na comunhão universal, quase todo o patrimônio é comum. Na separação convencional, cada um mantém o que é seu. A certidão de casamento e a escritura de pacto antenupcial, se houver, respondem a essa pergunta.
3. Avalie se é possível um acordo
O divórcio consensual — quando o casal está de acordo sobre todos os pontos — é mais rápido, mais barato e preserva a relação, algo especialmente valioso quando há filhos. O Código de Processo Civil, inclusive, determina que nas ações de família sejam empreendidos todos os esforços para a solução consensual, com apoio de mediação e conciliação (art. 694). Quando não há acordo, o divórcio é litigioso e as divergências serão decididas pelo juiz.
4. Escolha o caminho: cartório ou Justiça
Havendo consenso, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório de notas (art. 733 do CPC), sem processo judicial. Explicamos em detalhe na próxima seção quando isso é possível.
5. Cuide dos filhos com prioridade
Guarda, convivência e pensão alimentícia devem ser definidas pensando no interesse dos filhos, não na disputa entre os adultos. A guarda compartilhada é a regra no Código Civil (art. 1.584, § 2º), salvo situações específicas previstas em lei. Acordos equilibrados, construídos com orientação técnica, tendem a ser mais estáveis e a evitar novos processos no futuro.
6. Formalize a partilha, os registros e os impostos
Depois do divórcio, é preciso averbar a mudança no registro civil, transferir os imóveis no Registro de Imóveis, alterar o contrato social da empresa, se for o caso, e recolher os tributos devidos. Uma partilha mal redigida pode travar o registro de um imóvel anos depois ou gerar cobrança inesperada de imposto.
Divórcio em Cartório ou na Justiça: Qual Caminho Serve Para o Seu Caso?
O divórcio extrajudicial, feito em cartório, costuma ser o caminho mais ágil e discreto. Ele exige consenso total entre o casal e a presença de advogado, que pode ser comum às partes ou um para cada (art. 733, § 2º, do CPC).
Uma mudança importante veio com a Resolução CNJ nº 571/2024, que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007: mesmo havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas na Justiça, o que deve constar da própria escritura.
Situação | Cartório (extrajudicial) | Justiça (judicial) |
|---|---|---|
Casal de acordo sobre tudo | Sim | Sim |
Divergência sobre bens, guarda ou pensão | Não | Sim |
Filhos menores ou incapazes | Sim, se guarda, convivência e alimentos já estiverem resolvidos judicialmente | Sim |
Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
Tempo estimado | Em geral, dias ou poucas semanas | De alguns meses a anos, conforme a complexidade |
Discrição | Alta | Processos de família tramitam em segredo de justiça |
A escritura de divórcio também pode ser lavrada de forma eletrônica, por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, conforme regulamentação do CNJ, o que facilita a vida de quem mora em cidades diferentes.
Posso Me Divorciar Agora e Dividir os Bens Depois?
Sim. O Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem prévia partilha de bens (art. 1.581), entendimento também consolidado na Súmula 197 do STJ. Isso é útil quando o patrimônio é complexo — por exemplo, quando há empresa a ser avaliada ou imóveis com documentação irregular — e não faz sentido manter o casamento enquanto essas questões são resolvidas.
Há, porém, um cuidado importante: enquanto a partilha não é concluída, os bens permanecem em uma espécie de condomínio entre os ex-cônjuges. Se houver risco de que um deles venda, transfira ou esvazie o patrimônio comum, a lei oferece medidas de proteção, como o arrolamento e o bloqueio de bens por meio de tutela de urgência (arts. 300 e 301 do CPC). Para quem teme ver seu patrimônio dividido de forma injusta, agir cedo faz diferença.
Documentos Necessários Para o Divórcio
A lista pode variar conforme a situação, mas, em geral, você vai precisar de:
Certidão de casamento atualizada;
Documento de identidade e CPF de ambos;
Escritura de pacto antenupcial, se houver;
Certidão de nascimento dos filhos e, se for o caso, a decisão judicial que regulou guarda, convivência e alimentos;
Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos dos veículos;
Extratos de contas, aplicações e previdência privada;
Contrato social e últimas alterações das empresas em que algum dos cônjuges seja sócio;
Comprovantes de dívidas e financiamentos;
Declarações de Imposto de Renda recentes, que ajudam a mapear o patrimônio.
Quanto Custa e Quanto Tempo Leva um Divórcio?
No divórcio em cartório, os emolumentos em Minas Gerais seguem a tabela oficial atualizada anualmente pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, com base na Lei Estadual nº 15.424/2004. O valor varia conforme a existência e o montante dos bens partilhados; quando há pensão alimentícia estipulada na escritura, ela também entra no cálculo. Somam-se a isso os honorários advocatícios e, quando houver bens a transferir, os custos de registro.
No divórcio judicial, há custas processuais e, conforme o caso, despesas com perícia — por exemplo, para avaliar uma empresa. Quanto ao tempo, um divórcio consensual em cartório pode ser concluído, em geral, em poucas semanas, enquanto um litigioso com partilha complexa pode levar de meses a alguns anos. São estimativas: cada caso tem suas particularidades.
Um ponto que muitos ignoram é o imposto. Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 14.941/2003 prevê a incidência do ITCD sobre o valor que exceder a meação de um dos cônjuges na partilha, quando não houver compensação. O mesmo diploma fixa prazo para o recolhimento nesses casos, contado a partir do trânsito em julgado da decisão. Planejar a partilha com antecedência permite dividir o patrimônio de forma equilibrada e evitar tributação desnecessária — sempre dentro da lei.
Exemplo Hipotético: Como Fica a Partilha na Comunhão Parcial
Imagine um casal casado sob o regime da comunhão parcial de bens. A situação abaixo é inteiramente hipotética e serve apenas para ilustrar a lógica da divisão; valores e resultado de um caso real dependem de análise individual.
Bem | Valor estimado | Entra na partilha? |
|---|---|---|
Apartamento comprado por um dos cônjuges antes do casamento | R$ 800.000 | Não (bem particular) |
Casa adquirida durante o casamento | R$ 1.200.000 | Sim |
Quotas de empresa constituída durante o casamento | R$ 600.000 | Sim |
Investimentos feitos durante o casamento | R$ 400.000 | Sim |
Herança recebida por um dos cônjuges | R$ 300.000 | Não (bem particular) |
Total do patrimônio comum | R$ 2.200.000 | Meação de R$ 1.100.000 para cada um |
Agora suponha que o casal decida que um deles fica com a casa (R$ 1.200.000) e o outro com as quotas e os investimentos (R$ 1.000.000), sem nenhuma compensação. Há um excesso de meação de R$ 100.000 em favor de quem ficou com a casa — valor que, pela legislação mineira, pode ser tratado como doação e atrair o ITCD. Com planejamento, é possível equilibrar a divisão ou prever uma compensação, evitando esse custo.
Repare também que a empresa pode esconder o maior desafio da partilha: avaliar corretamente o valor das quotas, identificar lucros não distribuídos e separar o que é patrimônio da empresa do que é patrimônio do casal exige análise técnica cuidadosa.
Box do Especialista — O Que a Prática no Direito de Família Ensina
Por Fernanda Santos, OAB/MG 199.347 — Atendimento em Juiz de Fora e on-line em todo o Brasil.
O maior prejuízo costuma nascer na pressa. Quem quer "resolver logo" e assina um acordo sem conhecer o valor real dos bens — especialmente quotas de empresa e aplicações financeiras — frequentemente abre mão de muito mais do que imagina. Rever uma partilha depois de homologada é possível apenas em hipóteses restritas.
Divórcio e partilha não precisam andar juntos. Encerrar o casamento primeiro e tratar da partilha com calma, com os bens devidamente protegidos, muitas vezes é a estratégia mais serena para todos — inclusive para os filhos.
Separar as emoções da estratégia protege a família. Acordos construídos com técnica e respeito tendem a ser cumpridos. Disputas movidas por mágoa costumam custar caro — financeira e emocionalmente.
Uma Palavra Sobre Segurança: Quando Há Violência ou Risco
Se o fim do casamento envolve violência doméstica ou qualquer risco para você ou para os filhos, a prioridade é a proteção, não a estratégia patrimonial. Procure a autoridade policial, a Delegacia de Atendimento à Mulher ou a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006, art. 14-A, incluído pela Lei nº 13.894/2019) permite que a vítima proponha a ação de divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e o Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.713/2023, afasta a guarda compartilhada quando há elementos que evidenciem risco de violência doméstica ou familiar. As questões patrimoniais podem e devem ser tratadas depois, com a segurança garantida.
Por Que Contar com uma Advogada Especialista em Divórcio
O divórcio de quem tem patrimônio vai muito além de "assinar papéis". Envolve identificar corretamente os bens comuns e particulares, avaliar empresas e imóveis, prever os impactos tributários da partilha, proteger o patrimônio contra ocultação ou dilapidação e construir acordos de guarda e alimentos que funcionem na vida real.
Em nosso escritório, a atuação em divórcio e partilha de bens em Juiz de Fora é conduzida com sigilo, discrição e agilidade — do divórcio extrajudicial em cartório aos casos que exigem atuação judicial, incluindo a apuração de haveres de empresas e quotas e o planejamento do ITCD sobre a partilha. Quando o fim do casamento também pede uma reorganização da sucessão familiar, integramos essa análise ao planejamento sucessório e patrimonial. Atendemos presencialmente em Juiz de Fora e de forma online em todo o Brasil.
Perguntas Frequentes Sobre Como Fazer Divórcio
Preciso do consentimento do meu cônjuge para me divorciar?
Não. O divórcio é um direito potestativo: basta a vontade de um dos cônjuges. Sem acordo, ele será feito na Justiça, e o STJ já admitiu sua decretação liminar.
Posso fazer o divórcio em cartório tendo filhos menores?
Sim, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024, e que o casal esteja de acordo sobre todos os demais pontos.
É obrigatório ter advogado no divórcio em cartório?
Sim. O art. 733, § 2º, do CPC exige a assistência de advogado ou defensor público, que pode ser comum ao casal ou um para cada cônjuge.
Posso me divorciar sem dividir os bens?
Sim. O divórcio pode ser concedido sem prévia partilha (art. 1.581 do Código Civil e Súmula 197 do STJ). Nesse caso, é prudente adotar medidas para proteger o patrimônio comum até a divisão.
Bens recebidos por herança entram na partilha?
Na comunhão parcial, em regra, não. Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges são bens particulares. Os frutos desses bens percebidos durante o casamento, porém, podem entrar na divisão — cada caso deve ser analisado.
Quanto tempo leva um divórcio?
Um divórcio consensual em cartório costuma ser concluído em poucas semanas. Um divórcio litigioso com partilha complexa pode levar de meses a anos. São estimativas que dependem das particularidades de cada caso.
Conclusão: Divórcio com Patrimônio Exige Informação, Calma e Estratégia
Saber como fazer divórcio com segurança é o primeiro passo para proteger aquilo que você construiu e preservar o bem-estar dos seus filhos. A lei hoje oferece caminhos mais rápidos e menos desgastantes do que no passado — do divórcio em cartório à decretação liminar —, mas a partilha de bens continua exigindo técnica: um acordo mal feito pode gerar perdas patrimoniais e custos tributários difíceis de reverter.
Com orientação especializada desde o início, é possível atravessar esse momento com mais tranquilidade, discrição e clareza sobre cada decisão.
Converse com uma especialista em Direito de Família e entenda os caminhos para o seu caso, com total sigilo e sem compromisso.
Escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia. Seu Direito. Nossa Luta!


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