Olá caros leitores, em nossa última postagem falamos sobre o ImpostoRenda trazendo algumas especificidades deste tributo. Hoje falaremos sobre a famosa Malha Fina do Imposto de Renda.
A malha fina é um procedimento realizado pela Receita Federal que visa identificar inconsistências contidas na declaração do imposto de renda realizada pelo contribuinte, sendo executado em todas as declarações entregues sem exceções.
O primeiro aspecto da malha fina, é que trata-se de um procedimento em que ocorre a verificação e o cruzamento das informações entregues pelo contribuinte, este procedimento inicia-se de forma eletrônica, se durante o procedimento a declaração não apontar inconsistências e mesma será homologada, em contra partida, havendo a constatação de inconsistências passam a ser separadas para averiguação aprofundada das informações contidas na declaração, nesta etapa pode o contribuinte ser chamado a prestar esclarecimentos, o que pode gerar multas ou não.
O segundo aspecto, as possibilidades para se cair na malha fina são inúmeros, mas em regra, o que ocorre é a realização de ações menos expressivas e muitas vezes sem a má-fé do contribuinte, correspondendo a simples equívocos, nestes casos, geralmente o contribuinte é chamado para realizar a correção da declaração, não havendo imposição de multa, está somente será devida caso haja valores ainda devidos ao imposto de renda.
O terceiro aspecto, as multas aplicadas na malha fina possuem uma grande variação, podendo partir de 20% do valor ainda devido, para aqueles contribuintes que enviam nova declaração retificada antes de serem notificados pela Receita Federal, a 75% do valor devido pelo contribuinte após a notificação da Receita federal. Em situações mais complexas a multa pode chegar de 150% a 225% do valor devido de imposto de renda, a exemplo de casos graves como sonegação/fraudes. Em ambas as possibilidades de aplicação de multa, seja ela menos gravosa ou não, haverá a incidência da taxa Selic para correção dos valores a serem pagos pelo contribuinte.
O quarto aspecto, após realizar a declaração de imposto de renda é possível que o contribuinte verifique e acompanhe o procedimento por meio do Centrovirtual de Atendimento da Receita Federal. Assim o contribuinte poderá verificar se houve alguma inconsistência em sua declaração de imposto de renda, permitindo ao mesmo a realização da declaração retificadora antes de ser notificado pela Receita Federal, claro que para isso o contribuinte não pode se manter inerte, devendo realizar as correções o quanto antes possível.
O quinto e último aspecto de hoje, caso você caia na malha fina, o primeiro passo é identificar a inconsistência encontrada pelo procedimento e desta forma tentar solucionar o problema. Caso sinta necessidade não exite em contratar um profissional para lhe ajudar, uma vez que uma resposta rápida a situação pode lhe garantir economia no valor a ser pago a título de multa. A final não é incomum a ocorrência de erros simples na elaboração da declaração de imposto de renda que acabe levando o contribuinte a cair na malha fina, neste caso, deve o contribuinte manter a calma e realizar a retificação da declaração evitando maiores complicações.
O presente artigo foi desenvolvido por Rafael Rocha, advogado inscrito na OAB/MG sob o Nº 193.958 e Fernanda Rocha, formando em direito, o mesmo possui carácter meramente informativo e havendo maiores dúvidas procure seu advogado para melhor orientá-lo.
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