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Transação Tributária, possibilidade de negociar suas dívidas.

  • Foto do escritor: Rocha Advocacia
    Rocha Advocacia
  • 14 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de dez. de 2020




A Receita Federal do Brasil publicou na data de 28 de agosto de 2020 o edital nº 01/2020, possibilitando a adesão de transação tributária a pessoas físicas, micro empresas (ME) e a empresas de pequeno porte (EPP).


Segundo o edital, débitos de até 60 salários mínimos (R$ 62.700,00) que estão sendo discutidos no contencioso administrativo poderão ser transacionados nas seguintes formas;

“- com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses; - com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses; - com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses; - com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses;”

Débitos apurados pelo simples nacional, débitos já em parcelamento, débitos com a exigibilidade suspensa por decisão judicial e débitos declarados pelo contribuinte não poderão ser transacionados.


Para aderir à transação tributária o contribuinte interessado poderá se utilizar da plataforma e-CAC no período entre 16 de setembro a 29 de dezembro de 2020.


Maiores informações, entre em contato conosco.

Fonte:

RFB

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