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Salão Parceiro, como o planejamento tributário pode ajudar o salão de beleza.

Atualizado: 30 de jun. de 2022




Olá caros leitores, que tal receber um pouco de informação jurídica que podem ajudar seu salão de beleza a economizar no pagamento de impostos/tributos e ainda minimizar os seus riscos trabalhistas, é o planejamento tributário te auxiliando na gestão de seu negócio.


Por Rafael Rocha, OAB/MG 193.958, Advogado tributarista.


Palavras chaves: pagar menos impostos. Planejamento Tributário. Planejamento Fiscal.


1_ E ai, você sabe o que é o Salão Parceiro?


O salão parceiro foi instituído pela legislação brasileira no ano de 2016, porém, passou a ser permitido a sua implementação apenas no ano de 2017.


Antes da instituição da lei do salão parceiro observava-se que grande parte dos salões e profissionais que atuavam no setor se mantinha a margem da legislação, o que não oferecia segurança para o salão de beleza, que ao contratar profissionais sem o devido contrato de trabalho corriam o risco de sofrerem com ações trabalhistas, nem para o profissional que não tinha seus direitos resguardados e tão pouco para o fisco, já que com o grande índice de informalidade no setor necessitava dispensar um grande número de mão de obra para fiscalizar e arrecadas os impostos do setor.


Com a criação do salão parceiro objetiva-se trazer benefícios tanto para o salão parceiro, quanto para o profissional parceiro e por via reflexa para o ente fiscalizador dos impostos.


2_ Quais os benefícios para o Salão Parceiro?


A regularização da empresa como Salão Parceiro traz os seguintes benefícios ao empresário do setor de beleza;


I_ Segurança Jurídica: Com a criação do Salão Parceiro é afastado o vinculo da relação de trabalho para com os profissionais de beleza que prestam os serviços no Salão Parceiro, evitando-se assim disputas judiciais na esfera trabalhista e futuras condenações ao pagamento de vergas trabalhistas.

II_ Pagamento de menos Impostos/tributos: Como o Salão Parceiro caracteriza-se como uma espécie de aluguel do espaço e dos utensílios para a prática das atividades do setor de beleza, a parte da receita da prestação dos serviços de beleza que corresponde ao pagamento do Profissional Parceiro não entra no cálculo para pagamento dos impostos/tributos devidos pelo Salão Parceiro fazendo com que o valor a ser pago seja bem menor. Aqui vale mencionar que apesar de o Salão Parceiro não poder se configurar como MEI, ele poderá se enquadrar como Simples Nacional, Lucro presumido ou Lucro Real e ainda sim vir a pagar menos impostos.

III_ Maior flexibilidade: Como a relação com o Profissional Parceiro que executa os serviços de beleza se faz por meio da celebração de um contrato de parceria, a Lei garante a dissolução deste contrato a qualquer tempo, desde que o Profissional Parceiro seja avisado com no mínimo 30 dias de antecedência.

IV_ Menor custo nas atividades do Salão: A celebração do contrato de parceria com o Profissional Parceiro afasta a obrigação do Salão de Beleza no pagamento de benefícios trabalhista como 13º salário, férias e FGTS.

3_ Quais os benefícios para o Profissional Parceiro?


Para o Profissional Parceiro os benefícios são os seguintes;


I_ Regularidade/formalidade perante a previdência social: Como o Profissional Parceiro passará a atuar como uma empresa que presta serviços de beleza para o Salão Parceiro, este passa a estar amparado pela seguridade social do INSS, podendo se vincular como pequeno empresário, microempresário ou microempreendedores individuais (MEI), a depender de seu faturamento, além das vantagens de se ter um CNPJ regular.

II_ Flexibilidade na contratação: Por se tratar de uma parceria o Profissional Parceiro passa a ter flexibilidade para negociar as condições as quais vai prestar seus serviços tais como, horários, dias, o valor em percentual ao qual ira ganhar sobre a prestação dos serviços de beleza, dentre outros.

III_ Flexibilidade para sair: Como a relação com o Salão Parceiro se faz por meio da celebração de um contrato de parceria, a Lei garante a dissolução deste contrato a qualquer tempo, desde que o Salão Parceiro seja avisado com no mínimo 30 dias de antecedência.

4_ Quais atividades podem fazer parte desta Parceria?


Podem fazer parte desta parceria as atividades de Cabeleireiro (a), Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador (a) e Maquiador (a).



Se tiver dúvidas sobre o assunto, basta entrar em contato por um de nossos canais de comunicação.






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