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Simples Nacional: 7 Erros Que Geram Autuação e Como Proteger a Sua Empresa (Guia 2026)

  • Foto do escritor: Rocha Advocacia
    Rocha Advocacia
  • há 2 horas
  • 9 min de leitura
Simples Nacional autuação

Por Rafael Rocha, Advogado Tributarista – OAB/MG 193.958.

A sua empresa está no Simples Nacional e você dorme tranquilo achando que, por estar no regime "simplificado", o risco de uma autuação é pequeno?


A boa notícia é que o Simples Nacional realmente reduz a burocracia. A notícia que poucos profissionais explicam com clareza é outra: o regime simplificado não é sinônimo de fiscalização branda. A Receita Federal cruza dados eletronicamente, emite Termos de Exclusão em lote e autua empresas optantes todos os dias — muitas vezes por erros que o empresário sequer sabia que estava cometendo.


Este guia foi escrito para empresários, comerciantes e prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional que desejam manter suas empresas em conformidade com a legislação tributária e evitar problemas com o Fisco. Ao longo deste artigo, você conhecerá os sete erros que mais levam à autuação fiscal e até mesmo à exclusão do regime, entenderá os impactos financeiros de cada um deles e descobrirá as medidas que podem ser adotadas para proteger o seu negócio, inclusive diante das mudanças tributárias previstas para 2026.


O Que é o Simples Nacional e Por Que Ele Atrai a Fiscalização


O Simples Nacional é o regime tributário unificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006 (o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Ele reúne, em uma única guia mensal — o DAS —, tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal, conforme o caso).


Em linguagem clara: o Simples troca a complexidade de oito tributos por um único pagamento, calculado sobre o faturamento. Para a maioria das micro e pequenas empresas, é o regime mais econômico e menos trabalhoso.


O problema é que "menos trabalhoso" não significa "fora do radar". A própria estrutura do Simples — em que o imposto é calculado sobre a receita bruta — faz com que a declaração do faturamento seja o coração do sistema. E é exatamente aí que a Receita concentra o cruzamento de informações: notas fiscais eletrônicas, pagamnetos via Pix, cartões de crédito e débito, movimentação bancária, declarações de clientes e fornecedores. Quando o que você declarou no PGDAS-D não bate com o que os sistemas enxergam, nasce a possibulidade de uma autuação.


Os Principais Erros no Simples Nacional Que Geram Autuação


A seguir, os erros mais recorrentes que levam empresas optantes a serem autuadas e até mesmo a serem excluídas do regime. A maioria deles é evitável com diagnóstico e acompanhamento adequados.


1. Omissão de receita (vendas sem nota e "caixa 2")


Este é o campeão das autuações no Simples. Como o imposto incide sobre o faturamento, deixar de registrar vendas — seja por vendas sem nota fiscal, seja por movimentação em conta de terceiros — reduz artificialmente o DAS. O Fisco identifica a diferença comparando depósitos bancários, recebimentos via maquininha e notas emitidas. Quando há "sobra" não declarada, presume-se omissão de receita, com lançamento do imposto devido e multa de ofício que, em regra, parte de 75% e pode ser agravada nas hipóteses de fraude.


2. Segregação incorreta de receitas


No Simples, atividades diferentes são tributadas por anexos e alíquotas diferentes. Uma empresa que vende mercadorias e também presta serviços precisa segregar as receitas e aplicar a tabela correta a cada uma. Classificar tudo no anexo de menor alíquota, ou misturar receitas que deveriam ser separadas, é um erro técnico que a fiscalização detecta com facilidade e que costuma gerar cobrança da diferença com multa e juros.


3. Ultrapassar o limite ou o sublimite sem fazer o ajuste


O limite de receita bruta do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Para o recolhimento do ICMS e do ISS, porém, há um sublimite de R$ 3,6 milhões, mantido para o ano-calendário de 2026 pela Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025.


Em linguagem clara: ao passar de R$ 3,6 milhões, a empresa deixa de recolher ICMS e ISS dentro do DAS e passa a fazê-lo pelo regime normal desses tributos, mesmo continuando no Simples para os federais. Ao passar de R$ 4,8 milhões, há regras de exclusão — que pode valer já para o ano seguinte ou, se o excesso for superior a 20% do limite, de forma retroativa. Muitas empresas crescem, ultrapassam esses marcos e continuam recolhendo como antes, acumulando passivo que aparece de uma vez na fiscalização.


4. Débitos tributários em aberto


Manter débitos não regularizados com a União, os Estados ou os Municípios é uma das causas mais comuns de exclusão. A Receita Federal periodicamente emite Termos de Exclusão em massa para devedores do Simples Nacional, incluindo o MEI. Ignorar essa notificação — ou perder o prazo de defesa — leva ao desenquadramento automático e à migração para um regime muito mais caro.


5. Erros de preenchimento em notas fiscais


Código de serviço inadequado, descrição genérica, CNAE incompatível com a atividade efetivamente exercida, local de prestação equivocado: esses erros aparentemente "pequenos" são, na prática, a principal causa de glosas em fiscalizações. Quando o tomador do serviço deixa de reter tributos por causa de uma nota mal emitida, prestador e tomador podem ser autuados pelo mesmo fato gerador, em razão da responsabilidade solidária.


6. Exercer atividade vedada ao regime


O artigo 17 da LC 123/2006 lista atividades que não podem optar pelo Simples Nacional. Empresas que iniciam uma atividade vedada, ou que alteram seu objeto social sem perceber a incompatibilidade, ficam sujeitas à exclusão. O risco aumenta quando o CNAE registrado não reflete o que a empresa realmente faz.


7. Embaraço à fiscalização e infrações reiteradas


A recusa injustificada em apresentar livros e documentos, o não fornecimento de informações ou a negativa de acesso ao estabelecimento configuram embaraço à fiscalização — motivo autônomo de exclusão. Da mesma forma, a prática reiterada de infração, assim entendida quando a mesma irregularidade se repete em dois ou mais períodos de apuração ao longo dos últimos cinco anos, agrava a situação e fundamenta o desenquadramento.


Quanto Custa um Erro no Simples? Veja uma Simulação (Hipotética)


A tabela abaixo é uma situação hipotética, apenas para ilustrar a ordem de grandeza do risco. Os valores variam conforme o caso concreto, o tributo, o período e as particularidades de cada empresa.


Exemplo de impacto

O ponto central não é apenas o valor da autuação, mas o efeito em cascata: além da cobrança, a empresa pode ser excluída do Simples e passar a pagar substancialmente mais imposto no regime seguinte. Por isso, identificar e corrigir o erro o quanto antes — antes que ele se repita por vários períodos — costuma ser bem mais econômico do que enfrentá-lo depois, consolidado.


Exclusão do Simples Nacional: O Que Mudou em 2026


Uma alteração importante entrou em vigor neste ano. A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026, modificou a contagem do prazo de defesa nos processos de exclusão do Simples Nacional e de indeferimento da opção: o prazo, que antes era contado em dias corridos, passou a ser de 20 dias úteis, contados da ciência da notificação (em regra, pelo acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico — DTE-SN).


Na prática, isso amplia o tempo de reação do contribuinte, especialmente quando a notificação chega perto de feriados ou do fim do ano. Mas atenção: o prazo continua correndo a partir da ciência, e perder esse prazo significa, em regra, consolidar a exclusão. Acompanhar o DTE-SN com regularidade deixou de ser opcional.


Vale lembrar, ainda, que a Lei Complementar nº 216/2025 ampliou prazos de regularização de débitos no âmbito do regime — uma janela que, quando bem aproveitada, evita a exclusão por dívida.


Reforma Tributária e o Simples Nacional: A Decisão Estratégica de 2026


A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, não extingue o Simples Nacional, mas cria escolhas novas — e relevantes — para o empresário. Com a chegada do IBS e da CBS (os tributos que substituirão, gradualmente, ICMS, ISS, PIS e COFINS até 2033), o optante do Simples passa a ter, em essência, duas opções:


  • Manter o recolhimento unificado no DAS, preservando a simplicidade, porém sem gerar créditos integrais de IBS/CBS para os clientes; ou

  • Aderir ao chamado "regime híbrido", recolhendo o IBS e a CBS "por fora" do DAS, pelo regime regular, o que permite que os clientes se creditem desses valores.


Essa escolha é estratégica e pode afetar a competitividade de empresas que vendem para outras empresas (mercado B2B). 2026 é uma fase de transição e testes, e a decisão sobre o regime híbrido tem marco previsto para setembro de 2026. Empresários do Simples que atuam no B2B devem analisar o impacto com antecedência, porque a opção errada pode custar clientes — e a correta pode virar diferencial comercial.


Como Funciona a Defesa na Prática


Receber uma autuação ou um Termo de Exclusão não significa que a cobrança esteja correta nem que o desenquadramento seja inevitável. O caminho costuma seguir três etapas:


Primeiro, o diagnóstico: análise do auto de infração ou do termo, dos documentos fiscais e contábeis e da efetiva ocorrência (ou não) do erro apontado. É frequente encontrar equívocos de cálculo, fatos geradores prescritos ou enquadramentos indevidos.


Segundo, a defesa administrativa: apresentação de impugnação ou manifestação de inconformidade dentro do prazo — agora de 20 dias úteis nos casos de exclusão —, sustentando, quando cabível, a inexistência da infração, a regularização do débito ou a incorreção do lançamento.


Terceiro, quando necessário, a discussão judicial, inclusive com pedidos de tutela para suspender efeitos da exclusão enquanto a controvérsia é decidida. Os prazos variam conforme a instância e a complexidade — em geral, processos administrativos e judiciais levam meses, e cada caso tem suas particularidades.


Box do Especialista — o que só quem vive o dia a dia do tribunal sabe


Por Rafael Rocha, OAB/MG 193.958 — Juiz de Fora e atendimento em todo o Brasil.


  1. Nem toda irregularidade autoriza a exclusão. O STJ distingue pendências de natureza tributária de meras irregularidades administrativas. Já se reconheceu, por exemplo, que a ausência de alvará de localização e funcionamento não é, por si só, motivo válido para excluir a empresa do Simples Nacional. Saber identificar essa diferença muda completamente a estratégia de defesa.


  2. O erro mais caro é o silêncio. O cliente recebe o Termo de Exclusão, acha que "depois resolve" e perde o prazo. Quando procura ajuda, a exclusão já se consolidou e a discussão ficou muito mais difícil. O acompanhamento do Domicílio Tributário Eletrônico e a ação rápida, dentro do prazo, são o que mais preservam direitos.


Por Que Contar com um Advogado Tributarista Especialista em Simples Nacional


Há uma diferença essencial entre organizar a empresa para pagar corretamente o que é devido e errar por desconhecimento até virar passivo. A primeira é planejamento tributário lícito — direito de todo empresário. A segunda, muitas vezes não intencional, é o que a fiscalização transforma em autuação.


Tentar resolver sozinho um auto de infração ou um termo de exclusão tem riscos concretos: perda de prazo, defesa mal fundamentada, reconhecimento indevido de débito e migração precipitada para um regime mais caro. O contador é peça indispensável na rotina fiscal; já a defesa técnica diante de autuações e exclusões, e a estratégia frente às mudanças da reforma tributária, são terreno do advogado tributarista.


O escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia tem atuação consolidada em direito tributário empresarial, sediado em Juiz de Fora – MG, com atendimento online para todo o Brasil. O trabalho une fundamento técnico e vivência processual para analisar a situação concreta de cada empresa e indicar o caminho legal mais seguro.


Perguntas Frequentes (FAQ)


Estar no Simples Nacional reduz o risco de ser fiscalizado?


Reduz a burocracia, mas não a fiscalização. A Receita cruza notas fiscais, movimentação bancária e recebimentos por cartão. Divergências em relação ao que foi declarado no DAS podem gerar autuação como em qualquer outro regime.


Recebi um Termo de Exclusão do Simples. Ainda dá para reverter?


Em muitos casos, sim. Existe prazo para defesa — desde 2026, de 20 dias úteis contados da ciência da notificação. Apresentar impugnação fundamentada ou regularizar a pendência dentro do prazo pode evitar a exclusão. O essencial é não perder esse prazo.


Ultrapassei o limite de faturamento. Fui excluído automaticamente?


Depende do quanto e de quando. Há diferença entre ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões (que afeta o recolhimento de ICMS/ISS) e o limite de R$ 4,8 milhões (que pode gerar exclusão para o ano seguinte ou, se o excesso passar de 20%, de forma retroativa). Cada situação exige análise individualizada.


Qual a diferença entre planejamento tributário e sonegação?


São conceitos opostos. Planejamento é organizar a empresa, dentro da lei, para recolher corretamente, viando pagar o mínimo possível. Sonegação é omitir ou fraudar informações para pagar menos do que o devido. O primeiro é direito; o segundo é infração.


Preciso decidir algo por causa da reforma tributária ainda em 2026?


Possivelmente. Com a LC 214/2025, o optante do Simples poderá escolher entre manter o recolhimento unificado ou aderir ao regime híbrido de IBS/CBS, com marco de decisão previsto para setembro de 2026. A escolha impacta especialmente quem vende para outras empresas, e merece análise antecipada.


Conclusão: A Tranquilidade do Simples Depende de Acompanhamento, Não de Sorte


O Simples Nacional é, para a maioria das micro e pequenas empresas, o regime mais vantajoso. Mas a sua simplicidade pode criar uma falsa sensação de segurança. Omissão de receita, segregação incorreta, débitos em aberto, notas mal emitidas e os novos prazos de 2026 são riscos reais — e quase todos evitáveis com diagnóstico e acompanhamento adequados.


O prazo de defesa, agora de 20 dias úteis, corre a partir da ciência da notificação; e a decisão sobre o regime híbrido da reforma tributária tem data marcada. Em direito tributário, agir cedo quase sempre custa menos do que remediar depois.


Faça a Análise de Viabilidade da situação fiscal da sua empresa, sem compromisso.



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