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Recuperação Tributária para Empresas do Setor de Autopeças no Simples Nacional.

Atualizado: 22 de set. de 2023


Recuperação tributária loja de autopeças

Por Rafael J Rocha, advogado tributarista, OAB/MG 193.958


Sumário:



Introdução


Se você é proprietário de uma empresa do setor de autopeças e está enquadrado no regime do Simples Nacional, provavelmente conhece os desafios do setor para se manter competitivo e com uma boa saúde financeira do caixa. E é neste cenário que trazemos boas notícias a você: a oportunidade de recuperar créditos tributários relacionados ao PIS e Cofins monofásico e ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), o que pode aliviar a pressão sobre o seu fluxo de caixa e impulsionar a competitividade do seu negócio.


Neste artigo, vamos explorar em detalhes a recuperação de créditos tributários para empresas do setor de autopeças optantes pelo Simples Nacional. Entenderemos os conceitos do PIS e Cofins monofásico e do ICMS-ST, conheceremos as bases legais que amparam essa recuperação e discutiremos os procedimentos necessários para sua utilização e como ela pode ser vantajosa para o seu negócio.


1. Regime Tributário Simples Nacional e sua Aplicação ao Setor de Autopeças


O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado às micro e pequenas empresas que permite o pagamento unificado de diversos tributos federais, estaduais e municipais, facilitando a vida do empreendedor, reduzindo a burocracia e otimizando o cumprimento das obrigações fiscais.


Para as empresas do setor de autopeças, o Simples Nacional representa uma opção vantajosa, principalmente no que diz respeito à tributação simplificada.


2. PIS e Cofins Monofásico e ICMS-ST: Entendendo os Conceitos


O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas. No regime do Simples Nacional, essas contribuições são recolhidas de forma unificada na guia mensal de impostos.


No entanto, no caso das autopeças, que revende produtos com tributação monofásica, a legislação tributária permite a sua segregação, de modo que, a não observação desse permissivo faz com que a autopeças pague o PIS e a Cofins de forma a maior quando do pagamento mensal do Simples Nacional.


Isso se dá porque alguns produtos específicos são tributados em uma única etapa da cadeia produtiva, e não em todas as fases, como ocorre comumente. Isso é conhecido como PIS e Cofins monofásico em que a tributação geralmente se concentra no fabricante ou o importador. Nessa situação, a autopeças que revenda esses produtos deve segregar a receita dessas vendas e com isso diminuir o valor do Simples Nacional a ser pago.


Por sua vez, o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) é um mecanismo de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em que a responsabilidade pelo recolhimento é atribuída a um contribuinte substituto, geralmente o fornecedor de quem a autopeças compra seus produtos para revenda. Nesses casos, o ICMS-ST também deve ser segregado do faturamento da autopeças.


3. Base Legal para Recuperação Tributária


A recuperação de créditos tributários de PIS e Cofins monofásico possui base legal nas leis de nº 10.147/2000, nº 10.833/2003, nº 10.485/2002 e nº 10.865/2004 e do ICMS-ST é respaldada por dispositivos legais da lei complementar 87 (lei kandir).


A Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional, é um dos principais pilares que amparam a recuperação desses créditos. Ela prevê a possibilidade de segregação das receitas derivadas da revenda destes produtos.


Para garantir que a empresa esteja de acordo com a legislação vigente e, assim, esteja apta a pleitear a recuperação de créditos, é essencial contar com a assessoria de um advogado especializado em direito tributário e que tenha conhecimento sobre os procedimentos e as legislações necessárias a recuperação tributária que se objetiva.


4. Condições e Requisitos para Recuperação Tributária


Para que as empresas do setor de autopeças optantes pelo Simples Nacional possam realizar a recuperação de créditos tributários de PIS e Cofins monofásico e de ICMS-ST, é necessário observar alguns requisitos específicos.


Primeiramente, é imprescindível que a empresa obtenha a assessoria de um profissional especializado em direito tributário e com conhecimento legislativo sobre os impostos que se visa recuperar, esse profissional possui a expertise necessária para fazer a revisão fiscal das vendas e declarações ao Simples Nacional da empresa (PGDAS)dos últimos cinco anos, que é o limite de tempo permitido pela legislação para recuperação tributária de impostos pagos anteriormente.


A revisão fiscal dos documentos da empresa objetiva identificar a existência ou não de créditos a serem recuperados e qual o melhor procedimento a ser adotado para sua consecução, no caso do PIS e Cofins monofásico e do ICMS-ST, geralmente, o procedimento administrativo é a opção mais rápida e segura, posto que a própria Receita Federal do Brasil reconhece esse direito as empresas do setor.


Com a revisão, também será possível a orientação adequada a empresa para que os futuros pagamentos do PGDAS ocorram já com a segregação das receitas advindas da revenda de produtos com tributação monofásica e com incidência de ICMS-ST. Esse procedimento permitira que a autopeças passe a recolher o valor correto a título de Simples Nacional gerando economia futura a empresa também, já que passará a pagar um valor menor de Simples Nacional.


E por fim, somente será possível a recuperação tributária caso seja identificado o pagamento feito a maior pela autopeças, pois caso contrário, não existirá subsídio legal para promover a recuperação.


Aqui vale ressaltar, que a recuperação sem aparo legal, que ocorre quando profissionais buscam recuperar créditos tributários que não existem, o chamado crédito podre, em regra, leva a aplicação de auto de infração a empresa, por isso é altamente aconselhável a contratação de profissionais éticos e que trabalhem com transparência, assim a empresa saberá se existem riscos e quais os riscos envolvidos na operação que se estará a fazer.


5. Procedimentos e Formas de Recuperação Tributária


O processo de recuperação de créditos tributários de PIS e Cofins monofásico e de ICMS-ST envolve etapas específicas que devem ser seguidas rigorosamente para garantir a efetividade do procedimento.


PIS e Cofins Monofásico: Identificação da venda de produtos com incidência monofásica por meio da nota fiscal de saída e verificação junto a legislação que regulariza a tributação daquele produto para levantamento do crédito a ser recuperado. O pedido deve conter todas as informações e documentações referentes aos créditos, seguindo as orientações da legislação vigente.


ICMS-ST: Para a recuperação do ICMS-ST, o procedimento é um pouco mais complexo, pois cada estado pode legislar sobre este imposto. Em geral, será identificado na notas fiscais de saída a venda de produtos com incidência do ICMS-ST e feita a verificação junto a legislação federal e a estadual. Da mesma forma que o pedido de recuperação do PIS e Cofins, a recuperação do ICMS-ST também deve ser orientada com toda a documentação e informação de referência.


Esse procedimento permitirá a identificação do valor a título de crédito tributária a recuperar que a Receita Federal do Brasil depositará na conta bancária de titularidade da autopeças.


Perceba que é fundamental a empresa contar com o suporte de profissionais especializados para realizar esses procedimentos, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que os valores recuperados sejam efetivamente corretos e aproveitáveis.


6. Benefícios da Recuperação Tributária


A recuperação de créditos tributários pode proporcionar uma série de benefícios para toda e qualquer empresa, e não poderia ser diferente para as empresas do setor de autopeças que são optantes pelo Simples Nacional. Ao recuperar os valores pagos a maior de PIS e Cofins monofásico e de ICMS-ST, a empresa pode:


Melhorar o Fluxo de Caixa: A recuperação de créditos tributários traz um alívio financeiro significativo para o negócio, permitindo que a empresa invista em melhorias, adquira novos equipamentos ou amplie seu estoque sem comprometer o capital de giro ou a necessidade de endividamento.
Aumentar a Competitividade: Com uma carga tributária reduzida, a empresa pode praticar preços mais competitivos, atraindo mais clientes e aumentando suas vendas, a matemática é simples, um planejamento adequado a realização de mais vendas, mais receitas e por consequência, mais lucro.
Potencializar o Crescimento: Ao otimizar seus recursos financeiros, a empresa pode investir em inovação, capacitação de equipe e expansão do negócio, possibilitando o crescimento sustentável no mercado.

Em resumo, a recuperação de créditos tributários apresenta-se como uma estratégia vantajosa e essencial para as empresas do setor de autopeças que operam sob o regime do Simples Nacional. Ao aliviar a carga tributária decorrente do pagamento excessivo de PIS, Cofins e ICMS-ST, essas empresas abrem portas para um horizonte de oportunidades.


A possibilidade de aprimorar o fluxo de caixa oferece espaço para investimentos que impulsionam melhorias internas, aquisição de equipamentos modernos e expansão do estoque, sem comprometer a saúde financeira do empreendimento. Além disso, a redução dos impostos contribui diretamente para a competitividade, permitindo ajustes nos preços praticados e, consequentemente, atraindo uma base ampliada de clientes, traduzindo-se em aumento de vendas e, por conseguinte, em incremento dos lucros.


Por fim, a capacidade de otimizar os recursos financeiros abre caminho para o crescimento sustentável, viabilizando investimentos em áreas estratégicas como inovação e capacitação da equipe, fatores que fortalecem a posição da empresa no mercado e garantem uma trajetória de sucesso a longo prazo.


7. Vamos exemplificar?


Para exemplificar a efetividade da recuperação de créditos tributários, vamos apresentar o estudo de um caso fictícios:


Autopeças Valente: caso hipotético.


Em um bairro movimentado da cidade, encontra-se a loja de autopeças Valente. Com um atendimento dedicado e uma ampla variedade de peças, ela se destaca no mercado local com um grande número de vendas.


Todo mês, a autopeças Valente alcança um faturamento notável de R$ 233.000,00. Dessa quantia, R$ 100.000,00 são provenientes das vendas de produtos monofásicos e R$ 80.000,00 da venda de produtos com incidência do ICMS-ST.


Devido à sua opção pelo regime tributário do Simples Nacional, a autopeças Valente deveria realizar a segregação das receitas provenientes das vendas das peças com incidência monofásica e do ICMS-ST, porém, por desconhecer essa possibilidade ela não o fazia e providenciava o recolhimento ao Simples Nacional sobre o faturamento total de R$ 250.000,00.


Um certo dia a autopeças Valente chegou a esse artigo e descobriu que poderia segregar a receita da venda dos seus produtos com incidência monofásica e do ICMS-ST e com a assessoria especializada do Escritório Rocha e Santos Advocacia e Consultoria fez a revisão fiscal de suas venda e das declarações do PGDAS Simples Nacional e identificou a existência de créditos tributários a serem recuperados pela autopeças Valente nos últimos cinco anos.


Como o faturamento mensal da loja era de R$ 250.000,00 e R$ 180.000,00 representava receitas oriundas da venda de produtos monofásicos e de ICMS-ST, a autopeças Valente possui um crédito tributário a recuperar a título de PIS e Cofins de R$ 332.242,50 nos últimos cinco anos e de R$ 718.072,50 a título de ICMS-ST, também dos últimos cinco anos, totalizando a quantia de R$ 1.050.315,00 recuperado a título de impostos pagos a maior nos últimos cinco anos. E olha que essa quantia ainda vai aumentar, já que será acrescentado ao valor recuperado, a título de atualização monetária, a taxa Selic acumula dos últimos cinco anos.


Dinheiro esse que é depositado diretamente na conta da empresa e poderá ser utilizado por ela como bem entender.


Conclusão


A recuperação de créditos tributários de PIS e Cofins monofásico e de ICMS-ST é uma oportunidade fundamental para empresas do setor de autopeças optantes pelo Simples Nacional. Ao seguir os procedimentos corretamente, essas empresas podem obter um alívio significativo em suas finanças, melhorar o fluxo de caixa, aumentar sua competitividade e potencializar o crescimento sustentável no mercado.


No entanto, é importante reforçar que a recuperação de créditos tributários é uma tarefa complexa que requer conhecimento técnico específico. Por isso, é fundamental contar com a assessoria de profissionais contábeis especializados, que poderão orientar a empresa em todas as etapas do processo e garantir a segurança e o aproveitamento máximo dos benefícios fiscais disponíveis.


Com uma gestão tributária estratégica e o apoio de uma equipe especializada, as empresas do setor de autopeças podem alcançar uma posição mais sólida e competitiva no mercado, garantindo seu crescimento contínuo e sustentável.


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Precisando de mais informações sobre esse assunto temos uma página inteirinha destinada a ela em nosso site, basta clicar no link, Recuperação Tributária.

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