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O que é preciso possuir para receber um benefício do INSS?



Por Fernanda Rocha OAB/MG 199.347


Essa é uma pergunta que pode apresentar dificuldade em ser respondida e em termos, se for observado benefício por benefício realmente pode apresentar certa complexidade, porém, em um olhar mais amplo, observando-se os requisitos genéricos para concessão de todo e qualquer benefício previdenciário, sem se adentrar aos requisitos específicos de cada um dos tipos de benefícios ofertados pelo INSS, se excluindo o BPC (LOAS) por pertencer à outra vertente de benefícios (benefícios assistenciais), pode-se elencar dois requisitos indispensáveis a todo e qualquer benefício previdenciário, a qualidade de segurado e a carência necessária para obtenção de um benefício previdenciário.


A qualidade de segurado é condição indispensável para obtenção de praticamente quase todo benefício previdenciário e para aqueles que essa condição não se aplica será exigido um requisito derivado deste, a qualidade de dependente daquele segurado.

A condição de qualidade de segurado, por sua vez, se divide em duas vertentes, a do segurado obrigatório e a do segurado facultativo. O segurado obrigatório é aquele em que a própria lei lhe condiciona e, em regra, está ligado à condição daqueles que exercem uma atividade remunerada, seja ela com vínculo empregatício ou não, o maior exemplo deste segurado é o trabalhador que exerce atividade laborativa com a carteira de trabalho assinada, apesar de a condição de segurado obrigatório também se aplicar a outras formas de exercício do trabalho, situações em que o segurado poderá fazer a filiação e o recolhimento ao INSS por meios próprios.


Quando da análise da qualidade de segurado obrigatório, necessário também é a forma de filiação ao regime previdenciário deste segurado, se segurado empregado, se trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual ou segurado especial.


Já o segurado facultativo é aquela pessoa que não está condicionado por lei à filiação a um dos regimes de previdência social, mas opta por assim fazer e em contra partida, receber a proteção oferecida pelo INSS a seus segurados. O maior exemplo desta qualidade de segurado é o da dona de casa, ou mesmo do estudante, que não exercem atividade laborativa remunerada, mas a lei lhes faculta a possibilidade de filiação ao regime geral da previdência social e assim usufruírem da proteção oferecida pelo INSS.


Outra condição, muito importante, derivada da qualidade de segurado é a qualidade de dependente que se divide em três classes, a 1ª classe composta pelo cônjuge, ou companheiro (a), filhos não emancipados até 21 anos, desde que não deficientes, neste caso a limitação de idade desaparece.

A 2ª classe de dependentes é composta pelos pais do segurado e por derradeiro, a 3ª classe é formada pelos irmãos não emancipados menores de 21 anos, aqui a situação da deficiência também se aplica. Vale destacar que essa dependência (econômica) pode ser presumida ou, a depender da situação, deverá ser provada.


Vale destacar, que a legislação traz uma proteção a mais ao segurado, o chamado período de graça, que em apertada síntese, é a extensão da qualidade de segurado em algumas hipóteses elencadas pela legislação previdenciária que podem variar entre 12, 24 e 36 meses a contar da última contribuição recolhida pelo segurado.


Agora que já falamos sobre a qualidade de segurado, precisamos conversar sobre o segundo requisito necessário a concessão de quase todos os tipos de benefícios previdenciários, a carência mínima exigida por lei para gozo de um benefício.

Conceitualmente falando, carência é o número mínimo de contribuições mensais vertidas pelo segurado capaz de lhe proporcionar o gozo de um benefício previdenciário, em regra, cada benefício tem sua carência especifica e cada tipo de segurado também possui especificidade quanto à carência de determinado benefício.


Sendo assim, apesar de a carência ser muito importante para que o segurado usufrua do benefício pretendido é extremamente necessária a análise da condição pela qual o segurado se filiou ao regime para que se possa verificar a condição de gozo ou não de determinado benefício previdenciário, isso por que, em regra, a exceções a carência guarda relação com a forma de filiação do segurado, pois somente assim se poderá ter certeza do direito deste ou não ao gozo do benefício.


Mas para uma melhor percepção, vou deixar uma tabela com a regra geral envolvendo a carência dos benefícios previdenciários.



Agora que você já sabe o mínimo necessário para receber um benefício previdenciário, um bom caminho a seguir é realizar um planejamento previdenciário de sua aposentadoria, você sabia que com a ajuda de um profissional previdenciarista você pode identificar o momento e o valor de sua aposentadoria e assim planejá-la de acordo com seus objetivos e condições e com isso obter a tão sonhada tranquilidade futura.


Quanto mais cedo seu planejamento começar melhor será o resultado que ele pode lhe gerar, quer saber mais sobre o assunto, consulte um profissional para orientação.


Contatos:


Fontes:

Lei 8.213/91

EC 103/19

Lei 8.212/91

IN 77

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