A Dra. Fernanda Rocha, nossa sócia explica.
Milhares de idosos se encontram nesta situação.
Nunca contribuíram para o INSS, ou contribuíram abaixo do requerido pela legislação ao longo da vida, porém já atingiram uma idade avançada, no nosso caso mínimo de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, vale destacar aqui a necessidade de observação das regras de transição, quando necessária, dai a necessidade do auxílio de um advogado previdenciarista.
Aí fica aquela dúvida, estes idosos podem se aposentar sem ter preenchido os requisitos legais necessários?
A resposta é NÃO. A aposentadoria é um benefício previdenciário contraprestacional, ou seja, é necessário que o beneficiário, que é a pessoa que quer se aposentar tenha contribuído junto previdência social e assim garanta a condição de segurado.
Segundo a atual legislação vigente, para que o segurado possa receber o beneficio de aposentadoria por idade, ele precisa ter realizado 180 contribuições (período de carência de 15 anos de contribuição) para mulheres e 180, ou 240 contribuições para homens (período de carência de 15 ou 20 anos de contribuição, a depender da regra de transição) ao longo da vida, podendo ser um segurado obrigatório, que ocorre, dentre outras, quando se trabalha com a carteira assinada, ou um segurado facultativo, que, por exemplo, pode ser a dona de casa que paga a contribuição previdenciária (Carne INSS) ao longo da vida.
Se você não se encaixa nestes requisitos, não fique triste, pois ainda existe a possibilidade de você receber um benefício assistencial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, esse benefício não depende de uma contraprestação sua, entretanto, requer o preenchimento de alguns requisitos, que saber mais sobre o BPC LOAS? Em nosso próximo post falaremos sobre ele ok.
Gostou do assunto? Curta e compartilhe essa postagem.
Comments