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Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Guia Completo para Garantir Seu Direito

  • Foto do escritor: Rocha Advocacia
    Rocha Advocacia
  • 15 de ago.
  • 5 min de leitura
isenção imposto de renda doença grave


Você Sabia que uma Doença Grave Pode Garantir sua Isenção de Imposto de Renda?


No Brasil, a lei expressamente assegura a isenção do Imposto de Renda a aposentados, pensionistas e militares reformados acometidos por doenças graves. Não se trata de um favor do Estado, mas de um direito objetivo, criado justamente para proteger quem já enfrenta severas limitações de saúde. Ao afastar a tributação, o legislador buscou reduzir o peso financeiro causado pela enfermidade, preservando a dignidade, a segurança econômica e a tranquilidade do beneficiário.


Este direito não é apenas um benefício fiscal, mas um reconhecimento da necessidade de amparo a quem enfrenta desafios de saúde significativos. A isenção do imposto de renda por doença grave é um alívio financeiro que permite ao paciente direcionar seus recursos para tratamentos, medicamentos e melhoria da qualidade de vida, sem a preocupação de ter parte de sua renda comprometida com tributos. É fundamental que os cidadãos que se enquadram nesses critérios conheçam seus direitos e saibam como buscá-los, garantindo assim a plena efetivação dessa importante medida de apoio social e econômico.


Qual a Lista de Doenças que Dão Direito à Isenção de Imposto de Renda?


A lei brasileira (Lei nº 7.713/88) estabelece uma lista de doenças consideradas graves para fins de isenção do Imposto de Renda. Entre as enfermidades que conferem esse direito, destacam-se:


  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida),

  2. Alienação Mental,

  3. Cardiopatia Grave,

  4. Cegueira (inclusive monocular),

  5. Contaminação por Radiação,

  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante),

  7. Doença de Parkinson,

  8. Esclerose Múltipla,

  9. Espondiloartrose Anquilosante,

  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose),

  11. Hanseníase,

  12. Nefropatia Grave,

  13. Hepatopatia Grave,

  14. Neoplasia Maligna (câncer),

  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante

  16. Tuberculose Ativa.


É importante ressaltar que, para a concessão da isenção, a doença deve ser comprovada por laudo de médico especialista. Além disso, mesmo que a doença não esteja expressamente na lista, a jurisprudência tem reconhecido o direito à isenção em casos de outras patologias graves que causem incapacidade e que se assemelhem às previstas em lei, desde que devidamente comprovadas por perícia médica. Portanto, é crucial buscar orientação especializada para analisar cada caso individualmente.


Aposentadoria Privada e a Isenção: Como Funciona?


Uma dúvida comum entre os nossos clientes é se a isenção do imposto de renda por doença grave se estende também aos rendimentos de aposentadoria privada. A boa notícia é que sim, a isenção se aplica aos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive aqueles provenientes de planos de previdência privada, como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).


No entanto, é fundamental entender que a isenção incide sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão, e não sobre o capital acumulado no plano. Ou seja, o que fica isento é o valor que o beneficiário recebe mensalmente ou em parcela única como aposentadoria ou pensão. A Receita Federal, em alguns casos, pode apresentar resistência em reconhecer a isenção para a previdência privada na via administrativa, mas a jurisprudência dos tribunais tem sido favorável aos contribuintes, garantindo esse direito. Isso reforça a importância de contar com um suporte jurídico especializado para assegurar que todos os rendimentos elegíveis sejam devidamente isentos.


Não Deixe Dinheiro na Mesa: A Restituição dos Últimos 5 Anos


Além de garantir a isenção do Imposto de Renda a partir do momento do preenchimento dos requisitos legais, muitos contribuintes têm o direito de reaver os valores pagos indevidamente, que podem chegar aos últimos cinco anos. Isso significa que, se você já pagava Imposto de Renda sobre sua aposentadoria, pensão ou reforma e foi diagnosticado com uma doença grave dentro desse período, é possível solicitar a restituição de todo o imposto pago desde a data do diagnóstico ou a data da aposentadoria, a depender do seu caso específico, respeitando o limite de cinco anos.


Essa restituição pode representar um valor significativo, que pode ser utilizado para cobrir despesas médicas, tratamentos ou simplesmente para melhorar a qualidade de vida do beneficiário e seus familiares. O processo de restituição exige a apresentação de documentos comprobatórios sendo um direito que muitas vezes é desconhecido ou negligenciado, mas que pode trazer um alívio financeiro considerável para quem já enfrenta os desafios de uma doença grave.


Como Solicitar a Isenção e a Restituição? O Caminho para Ter Seu Direito Respeitado


O processo para solicitar a isenção do Imposto de Renda e a restituição dos valores pagos pode ser iniciado por via administrativa, junto ao INSS ou à fonte pagadora. No entanto, é crucial entender que a via administrativa, embora pareça mais simples, muitas vezes apresenta obstáculos e pode não ser a mais vantajosa por apresentar riscos e insegurança. Isso porque O órgão pode ser mais restritiva na interpretação da lei, exigindo laudos muito específicos, contemporaneidade da doença e, em alguns casos, negando o pedido.


Além disso, a isenção concedida administrativamente pode não oferecer a mesma segurança jurídica, principalmente, por não ser vitalícia. Por outro lado, a via judicial, embora possa parecer mais complexa inicialmente, oferece uma segurança jurídica muito maior. Através de um processo judicial, é possível obter uma decisão que garanta a isenção de forma vitalícia, uma análise imparcial e que abranja todos os rendimentos elegíveis, incluindo a previdência privada, que muitas vezes é negada administrativamente. A decisão judicial confere estabilidade e tranquilidade ao beneficiário, assegurando seu direito de forma plena e definitiva. Por isso, a orientação de um advogado especialista é fundamental para avaliar a melhor estratégia e garantir que seu direito seja plenamente reconhecido.


Escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia: Seu Aliado na Busca pela Isenção e Restituição


No Escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia, compreendemos a complexidade e a sensibilidade dos casos de isenção de Imposto de Renda por doença grave. Nossa equipe é especializada em direito tributário e previdenciário, com vasta experiência em auxiliar aposentados, pensionistas e reformados a garantirem seus direitos.


Atuamos de forma estratégica, analisando cada caso individualmente para identificar a melhor via (administrativa ou judicial), os documentos necessários, entregando toda a assistência necessária para aumentar suas chances de êxito no reconhecimento da isenção e restituição do Imposto de renda.


Nossa expertise nos permite conduzir o processo de forma eficiente, desde a análise da documentação médica até a representação legal, seja para a obtenção da isenção do imposto de renda ou para a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Com um histórico comprovado de sucesso, o Escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia se posiciona como seu parceiro confiável, oferecendo um atendimento humanizado e focado em resultados. Somos referência no assunto com anos de dedicação e um profundo conhecimento da legislação e da jurisprudência relacionada, garantindo que você tenha o suporte necessário para aliviar o peso financeiro da doença e focar no que realmente importa: sua saúde e bem-estar.


Você ou um familiar foi diagnosticado com doença grave e é aposentado, pensionista ou militar reformado?


Não deixe que a falta de informação faça você pagar um imposto que a lei já isenta. Entre em contato agora e descubra se você tem direito à isenção e, se for o caso, recuperar valores pagos indevidamente.


Fale com nossos especialistas e comece hoje mesmo a proteger sua renda.


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Seu Direito, Nossa Luta!
Por Rafael Rocha, Advogado especialista em isenção de imposto de renda por doença grave, OAB/MG 193.958.
 
 
 

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