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  • Foto do escritorRocha Advocacia

descubra as etapas que de vemos percorrer na Importação de larga escala.



 Atualmente com um mundo cada vez mais conectado as empresas adquirem algumas facilidades na realização da compra de produtos e serviços de fornecedores fora do país. Apesar da possibilidade de importação destes produtos e serviços, é necessário observar alguns passos para que se possa haver maior segurança na negociação evitando-se complicações e dores de cabeça futuras.

   O primeiro passo é a realização do cadastramento da empresa importadora na Receita Federal por meio Radar Siscomex para poder ter acesso ao sistema Siscomex que ajuda a Receita Federal na fiscalização do procedimento de Importação e Exportação.

    Realizado o primeiro passo, a empresa importadora já pode iniciar a negociação com o fornecedor, e as vantagens ou desvantagens de importar iniciam-se neste ponto, isso por que muitos produtos e serviços podem exigir situações específicas de importação, a exemplo da necessidade de licenciamento de importação e embarque que devem ser requeridos anteriormente ao processo de importação. O sistema Siscomex pode lhe orientar nesta situação.

    Após realizar este procedimento inicia-se a parte das tratativas negociais em que o importador e o fornecedor estipulam quais as responsabilidades cada um ira assumir, sendo essencial que seja utilizado as cláusulas Incoterms, evitando-se lacunas na celebração do contrato minimizando problemas futuros.

  Celebrado o contrato e preenchido a declaração de Importação, inicia-se a fase de cálculo e pagamento dos impostos incidentes sobre o processo de Importação, nesta fase é importantíssimo que o cálculo e o pagamento seja realizado de forma correta se evitando autuações fiscais que podem representar problemas a empresa. A Receita Federal oferece algumas ferramentas e informações que ajudam o importador a realizar os cálculos de forma correta.

   Agora que chegamos ate este ponto é preciso saber quais os Tributos incidentes sobre a Importação, que em regra, são os seguintes:


_II, Imposto de Importação;


_IPI, Imposto Sobre Produtos Industrializados;


_PIS, Contribuição para o Programa de Integração Social;


_COFINS, Contribuição Para Fins Sociais;


_ICMS, Imposto Sobre Circulação de Produtos e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Serviços de Telecomunicação;


    Vale ressaltar que a depender do produto ou serviço importado pode haver situações de Imunidades ou Isenções tributárias contidas na legislação tributária nacional, valendo apenas conferir.

    A base de cálculo para o pagamento do Imposto de Importação é o chamado Valor Aduaneiro, que é a junção do valor pago pelo produto ou serviço mais os valores de frete, os valores de movimentações e os valores dos seguros internacionais, encontrado o valor aduaneiro, este deve ser convertido para a moeda nacional (Real) utilizando o Câmbio do dia em que a Importação é registrada, observado os critérios da Matriz de Incidência Tributária para determinação do fato gerador do II, para proceder com cálculo a Receita Federal oferece um simulador que permite chegar a base de cálculo do II.

    A Importação também deve seguir as regras do MERCOSUL, bloco econômico de qual o Brasil faz parte. E ai será que importar é a melhor medida para prover economia a sua empresa, isso vai depende do que você está importando, uma vez que aquele valor de mercadoria baixo que você encontra com o fornecedor pode não representar verdadeira economia, caso o mesmo produto possa ser encontrado no País com um valor final mais baixo, tudo vai depender da negociação e da realização dos cálculos de forma correta.

    O presente artigo foi desenvolvido por Rafael Rocha, advogado inscrito na OAB/MG sob o Nº 193.958 e Fernanda Rocha,formando em direito, o mesmo possui carácter meramente informativo e havendo maiores dúvidas procure seu advogado para melhor orientá-lo junto ao caso concreto.

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