Quatro dúvidas comuns aos empresários, relacionadas à recuperação tributária de PIS e COFINS monofásico no Simples Nacional.
Por Rafael Rocha OAB/MG 193.958.
Palavras chaves: Pagar menos impostos. Restituição de impostos. Simples Nacional.
1_ O que é recuperação tributária?
A recuperação tributária, também chamada de restituição tributária, é o direito que o empresário possui de reaver do ente fiscalizador, união, estados, distrito federal e municípios, os valores pagos a título de tributos que foram realizados de forma errada, ou a maior. Neste caso, leia-se tributos como impostos, contribuições, taxas, etc.
2_ A recuperação tributária vai chamar a atenção do ente fiscalizador para meus negócios?
Este é um medo muito comum dos empresários que não costumam manter seus negócios de forma organizada e legalmente correta.
A boa notícia é que a recuperação tributária não ira atrair a atenção do ente fiscalizador para seus negócios, pois o ente fiscalizador apenas ira verificar as informações entregues junto a recuperação tributária a ser realizada.
A má notícia é que com a informatização dos mecanismos de fiscalização atuais o ente fiscalizador possui acesso as informações dos seus negócios, muita das vezes antes mesmo de você mesmo recebê-las, não havendo razão para se ter medo na realização da recuperação tributária.
O que aconselhamos para os empresários que não administram seus negócios de forma organizada e legalmente correta é a contratação de uma assessoria jurídica visando reorganização de seus negócios para adequação a legislação brasileira e com isso evitar as famosas e altíssimas multas tributárias, isso sem falar que sonegação de tributos é crime contra a ordem tributária e esta sujeito as penalidades legais.
3_ Porque o empresário optante do Simples Nacional pode realizar a recuperação tributária de PIS e COFINS monofásicos?
O PIS e COFINS monofásicos são duas espécies de contribuições especiais que possui como forma de arrecadação tributária a obrigatoriedade de o importador ou o industrial realizarem o pagamento do PIS e da COFINS logo quando estes realizam a primeira venda dos produtos que estão sujeitos a tributação monofásica.
Essa forma de arrecadação possui como efeito reflexo a desobrigação de todos os demais empresários que não seja o industrial ou importador, do dever de pagar o PIS e COFINS monofásicos, posto que o tributo já foi pago em momento anterior pela industria ou pelo importador.
O erro surge quando os empresários optantes pelo Simples Nacional não recebem uma boa assessoria jurídica e acabam realizando o pagamento do PIS e da COFINS novamente.
Esse pagamento em duplicidade é o que permite ao empresário o direito de recuperação tributária dos valores pagos a título de PIS e COFINS monofásicos.
4_ Quais os produtos que possui a tributação monofásica do PIS e da COFINS?
Os produtos que são tributados pela monofasia do PIS e da COFINS e, portanto, quando o empresário optante do Simples Nacional realiza a revenda destes produtos surge o direito de recuperação tributária, são os seguintes:
I_ Bebidas frias: refrigerantes, cervejas, águas e preparações compostas.
II_ Veículos novos.
III_ Auto peças novas: espelhos retrovisores para veículos, bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca*) ou por compressão, filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca*) ou por compressão, limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores, sistemas de suspensão e suas partes, aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca*) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores, entre outros.
IV_ Pneus.
V_ Gasolina, álcool hidratado para fins carburantes (etanol), diesel, biodiesel, GLP, querosene de aviação.
VI_ Perfumes e águas de colônia.
VII_ Fármacos: Diversos remédios farmacêuticos.
VIII_ Cosméticos: Maquiagens, sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel, bronzeadores, protetores solares, preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, entre outros.
IX_ Produtos de Higiene pessoal: Xampus/shampoo, preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados, entre outros.
Agora que já sabe um pouco mais sobre a recuperação tributária de PIS e COFINS monofásicos, será que você tem direito a realizar a recuperação tributária destes valores que possam ter sido pagos em duplicidade?
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