top of page

Auxílio acidente INSS: quem tem direito, como funciona e como garantir o seu

  • Foto do escritor: Rocha Advocacia
    Rocha Advocacia
  • 7 de ago.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 16 de set.

auxílio acidente INSS

Por Fernanda A. Santos Rocha, advogada previdenciária, OAB/MG 199.347.


Milhares de trabalhadores brasileiros sofrem acidentes ou desenvolvem doenças relacionadas ao trabalho todos os anos. O que muitos não sabem é que, mesmo retornando à atividade profissional, é possível ter direito a uma indenização mensal paga pelo INSS. Estamos falando do auxílio acidente.


Se você ou alguém próximo sofreu algum tipo de acidente ou adquiriu uma doença ocupacional e ficou com sequelas permanentes, este artigo pode ser o passo mais importante para garantir o reconhecimento do seu direito.


Aqui, vamos explicar o que é o auxílio acidente, quem tem direito, qual o valor pago pelo INSS, como solicitar e o que fazer se o benefício for negado.


O que é auxílio acidente?


O auxílio acidente INSS é um benefício previdenciário indenizatório, pago mensalmente ao segurado que, após um acidente ou doença ocupacional, ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mesmo que de forma leve.


Diferente do auxílio-doença, que exige afastamento, ou da aposentadoria por invalidez, que pressupõe incapacidade total, o auxílio acidente permite que o trabalhador continue exercendo suas funções e, mesmo assim, receba o benefício.


Essa compensação financeira serve para amparar o segurado diante das limitações decorrentes do acidente ou doença.


Auxílio acidente: quem tem direito?


De forma geral, têm direito ao auxílio acidente os segurados do INSS que:


  • Sofreram acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, lazer, etc);

  • Ou desenvolveram uma doença ocupacional;

  • E ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.


O benefício é garantido às seguintes categorias:


✅ Empregados com carteira assinada (urbanos, rurais e domésticos);


✅ Trabalhadores avulsos;


✅ Segurados especiais (pescadores artesanais, agricultores familiares, etc).


❌ Não têm direito: contribuintes individuais (autônomos e MEIs) e contribuintes facultativos (como estudantes e donas de casa que contribuem voluntariamente).


Requisitos para receber o auxílio acidente do INSS


Para ter direito ao benefício, é necessário preencher quatro requisitos simultaneamente:


  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou estar dentro do período de graça; saiba mais aqui (link)

  2. Ocorrência de acidente: que pode ser de qualquer natureza, não apenas acidente de trabalho;

  3. Ou doença ocupacional: com nexo com a atividade profissional exercida;

  4. Sequela permanente: sem perspectiva de cura;

  5. Redução da capacidade de trabalho habitual, mesmo que em grau mínimo.


A comprovação é feita por meio de perícia médica seja no INSS ou no poder judiciário.


Exemplos de sequelas que dão direito ao auxílio acidente


Mesmo sequelas leves podem ser reconhecidas, desde que afetem o desempenho no trabalho habitual:


  • Perda parcial de dedos ou membros;

  • Redução de força em braços ou mãos;

  • Diminuição da audição em um dos ouvidos;

  • Visão monocular;

  • Síndrome do túnel do carpo, tendinites e outras doenças osteomusculares;

  • Transtornos psicológicos como depressão ocupacional ou estresse pós-traumático.


Auxílio acidente: valor pago pelo INSS


O valor do auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994.

Não há pagamento de 13º salário, e o benefício não substitui o salário do trabalhador – ele é pago cumulativamente ao salário.


📌 Exemplo prático:


Se a média de contribuições for R$ 3.000, o valor mensal do auxílio acidente será R$ 1.500.


Como solicitar o auxílio acidente no INSS?


Apesar de o INSS poder conceder o benefício automaticamente, isso raramente acontece na prática. Veja o passo a passo:


  1. Reúna documentos médicos e trabalhistas (laudos, exames, CAT, boletim de ocorrência, etc);

  2. Acesse o Meu INSS e agende uma perícia médica;

  3. Leve todos os documentos que comprovem a sequela permanente e a redução da capacidade laboral;

  4. Acompanhe o andamento do pedido pelo aplicativo ou site do INSS.


E se o INSS negar o benefício?


Infelizmente, é comum o auxílio acidente ser negado indevidamente, mesmo com provas suficientes. Nesses casos, o segurado pode:


✅ Entrar com recurso administrativo no próprio INSS;


✅ Ou ingressar com uma ação judicial, onde terá a chance de ser avaliado por um perito judicial imparcial.


Com apoio de um advogado previdenciário, é possível ainda receber valores retroativos de até cinco anos, de acordo com o seu caso específico.


O auxílio acidente pode ser cortado?


Sim, o benefício pode cessar nas seguintes situações:


  • Concessão de aposentadoria;

  • Morte do segurado;

  • Recuperação completa da capacidade de trabalho;

  • Conversão em auxílio-doença por agravamento das sequelas.


O auxílio acidente aumenta o valor da aposentadoria?


Sim! Como o auxílio acidente compõe o salário de contribuição, ele entra no cálculo da média salarial que define o valor da aposentadoria. Isso pode significar um benefício futuro mais alto.


Existe prazo para pedir o auxílio acidente?


Não há prazo específico, mas quanto antes o segurado solicitar, melhor. Se já se passaram anos desde o acidente ou a doença, ainda assim é possível pedir o benefício e receber até cinco anos de valores retroativos, de acordo com o seu caso específico..


Por que contratar o escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia?

Sabemos que lidar com o INSS pode ser desgastante e confuso, especialmente quando se trata de um benefício como o auxílio acidente, que envolve análise de documentos médicos, perícias e, muitas vezes, negativas injustas por parte do órgão previdenciário.


É justamente por isso que contar com uma equipe altamente especializada em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença.


No Escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia, você tem:


✅ Atendimento humanizado e estratégico, com escuta ativa e foco em resultados;


✅ Análise minuciosa do seu caso, identificando pontos fortes para concessão ou revisão do benefício;


✅ Atuação judicial eficiente, com experiência prática em ações de concessão de auxílio acidente e benefícios por incapacidade;


✅ Certeza do valor retroativo que você possui direito;


✅ Transparência total, desde a consulta inicial até a conclusão do processo.


Nossa missão é transformar direitos em realidade — com excelência técnica, agilidade e respeito à sua história de vida.


Conclusão:


O auxílio acidente INSS é um direito muitas vezes ignorado ou negado injustamente. Saber o que é, quem tem direito, qual o valor e como solicitar pode mudar sua realidade financeira e garantir mais dignidade diante das limitações decorrentes do trabalho.


Caso o INSS negue o seu benefício ou você não saiba se tem direito, procure ajuda especializada. Um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença na hora de conquistar o que é seu por direito.


📞 Fale com a equipe do Escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia e tire todas as suas dúvidas.


advogado perto de mim


Estamos aqui para te ajudar a transformar o seu direito em realidade.



Escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia. Seu Benefício Previdenciário Mais Próximo de Você.
 
 
 

Comentários


Whatsapp flutuante
Logo final

O Escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/MG sob nº 18.044/24 e CNPJ 58.110.665/0001-38

Estamos localizados em Juiz de Fora - MG

Atendimento presencial e online para todo o Brasil

E-mail:

Whatsapp

(32) 99816-9291

  • LinkedIn
  • Blogger
Copyright © 2018 - 2025 - Rafael Rocha e Santos Advocacia. Todos os direito reservados

Este site não é afiliado ao Google, Facebook, ou qualquer entidade governamental. Nossa empresa atua exclusivamente no setor jurídico, sem envolvimento em fraudes ou na venda de criptoativos, nem oferecemos serviços oficiais de órgãos públicos.

bottom of page