Por Fernanda A. Santos Rocha, Advogada Previdenciarista OAB/MG 199.347.
Introdução
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário oferecido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou lesão que resultou em uma redução parcial e permanente na capacidade de trabalho. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o Auxílio-Acidente, quem tem direito a ele e quais são os benefícios associados.
Sumário
1. O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório concedido pelo INSS para trabalhadores segurados que sofreram acidentes ou adquiriram doenças ocupacionais que causaram uma diminuição parcial e permanente em sua capacidade laboral. Diferente do Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente é destinado a casos em que a lesão não incapacita totalmente o trabalhador, mas gera uma limitação em suas atividades profissionais.
2. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o trabalhador precisa estar dentro de alguma das categorias de segurados, sendo estas, empregado urbano ou rural, empregado doméstico, segurado especial ou trabalhador avulso, além disso, é preciso atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Sendo eles:
2.1. Qualidade de segurado
Você deve ser considerado segurado da Previdência Social, ou seja, estar vinculado ao regime previdenciário como trabalhador formal e estar dentro de uma das categorias acima elencadas. É necessário estar em dia com as contribuições ou cumprir os requisitos para a manutenção da qualidade de segurado (período de graça).
2.2. Redução parcial e permanente da capacidade laboral
O trabalhador deve ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença que tenha resultado em uma redução parcial e permanente de sua capacidade para o trabalho. Essa limitação e o nexo causal com o acidente deve ser comprovada por meio de exames médicos e avaliações periciais realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale lembrar que para concessão do Auxílio-Acidente não há necessidade de cumprimento do período de carência, o que dispensa o tempo mínimo de recolhimento previdenciário.
3. Benefícios do Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente oferece uma série de benefícios aos trabalhadores que se enquadram nos requisitos mencionados. Vejamos alguns desses benefícios:
3.1. Valor do benefício
O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador.
Vale ressaltar que o Auxílio-Acidente poderá ser cumulado com a maioria dos benefícios previdenciários como pensão por morte, salário maternidade, entre outros, porém existem exceções nas quais o Auxílio-Acidente não poderá ser cumulado a outros benefícios como Aposentadorias, e outro Auxílio-Acidente.
3.2. Possibilidade de retorno ao trabalho
Mesmo recebendo o Auxílio-Acidente, o trabalhador não perde o vínculo empregatício e pode retornar ao trabalho, desde que esteja apto para exercer funções compatíveis com sua capacidade laboral reduzida.
Nesse caso, o benefício não é suspenso, sendo pago pelo INSS mesmo que você passe a receber salário pela prática laboral.
4. Duração do Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício que visa indenizar trabalhadores cuja capacidade de trabalho tenha sido reduzida. Em teoria, esse benefício é vitalício. No entanto, existem três situações em que o Auxílio-Acidente pode ser encerrado:
1. Morte: Quando o segurado falece, não faz mais sentido continuar pagando um benefício destinado a indenizá-lo por sua redução na capacidade de trabalho.
2. Concessão de Aposentadoria: A lei não permite acumular o Auxílio-Acidente com qualquer tipo de aposentadoria. Portanto, se o segurado se aposentar, o benefício será cessado.
3. Melhora na capacidade de trabalho: Se houver uma melhora nas sequelas que causaram a redução na capacidade de trabalho, o benefício poderá ser encerrado. Essa melhora deve ser comprovada por um perito do INSS, por meio de perícias realizadas regularmente.
É importante ressaltar que essa última hipótese só se aplica a acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, período em que a Medida Provisória 905 esteve em vigor. Para acidentes ocorridos antes ou depois desse período, o benefício não poderá ser encerrado por esse motivo.
5. Como solicitar o Auxílio-Acidente?
Se você preenche os requisitos mencionados anteriormente, é hora de entender como solicitar o Auxílio-Acidente. Para isso, siga os passos abaixo:
1. Agendamento: Agende uma perícia médica no INSS através do site oficial, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. O agendamento é obrigatório para dar início ao processo.
2. Documentação necessária: Reúna toda a documentação necessária, como RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos, entre outros documentos que comprovem o acidente e suas consequências.
3. Perícia médica: Compareça à perícia médica na data e horário agendados. Durante a avaliação, explique detalhadamente as limitações causadas pelo acidente e apresente todos os documentos que comprovem sua condição.
4. Análise do benefício: Após a perícia médica, o INSS realizará uma análise do seu caso para verificar se você tem direito ao Auxílio-Acidente. Esse processo pode levar algum tempo, mas você pode acompanhar o andamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
5. Resultado da análise: Após a análise do benefício, você receberá uma carta informando se o Auxílio-Acidente foi concedido ou não. Em caso de concessão, serão informados o valor do benefício e a data de início do pagamento, caso negado, é importante verificar se não houve erro por parte do INSS, por isso contar com a assessoria de uma advogada previdenciarista pode fazer a diferença.
6. Conclusão
O Auxílio-Acidente é um importante benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que sofreram acidentes ou adquiriram doenças ocupacionais que causaram uma redução parcial e permanente em sua capacidade de trabalho. Com o Auxílio-Acidente, esses trabalhadores recebem uma renda mensal indenizatória para ajudar a compensar a limitação enfrentada. É fundamental entender os requisitos e benefícios desse benefício para garantir os seus direitos como trabalhador.
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Nos vemos em breve!
Perguntas Frequentes
1. Quais são os documentos necessários para solicitar o Auxílio-Acidente?
Para solicitar o Auxílio-Acidente, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos e exames periciais que comprovem a redução da capacidade laboral, receitas médicas, CAT (comunicação do acidente de trabalho) se aplicável e demais documentos que achar pertinente.
2. É possível pedir revisão do valor do Auxílio-Acidente?
Sim, caso o segurado entenda que o valor do Auxílio-Acidente está abaixo do que deveria ser, é possível solicitar uma revisão do benefício.
3. O Auxílio-Acidente é pago retroativamente?
Sim, o Auxílio-Acidente pode ser pago retroativamente a partir da data do requerimento do benefício, desde que fique comprovado que a redução da capacidade laboral ocorreu em período anterior. Neste caso a retroatividade poder chegar a até 5 anos antes do requerimento, observada a data do acidente, caso esta seja menor do que os 5 anos.
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