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Rafael Rocha e Santos Advocacia

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Auxílio Doença

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Perguntas Frequentes

1 - Por que o INSS nega aposentadorias?

 

Resposta:

Essa é uma dúvida muito comum entre nossos clientes: por que o INSS nega a concessão de aposentadorias? Existem diversos motivos, como erros administrativos, falta de recolhimento das contribuições, ausência de carteira de trabalho, rasuras no documento, ou ainda períodos trabalhados que não foram reconhecidos pelo INSS.

Por isso, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado em Direito Previdenciário desde o início do processo de aposentadoria. Esse profissional será capaz de realizar uma análise detalhada da situação do trabalhador, identificar possíveis erros ou inconsistências e regularizar os vínculos empregatícios e contribuições, garantindo assim um processo mais tranquilo e evitando surpresas desagradáveis no momento da concessão.

2 - Como me proteger do pente fino do INSS?

Resposta:

O INSS realiza, com frequência, revisões em benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, por meio de novas análises. O problema surge quando, mesmo diante de incapacidade para o trabalho, o órgão concede alta médica e suspende o benefício, deixando o segurado desamparado.

Para evitar complicações, uma dica essencial é manter seus laudos médicos e exames sempre atualizados enquanto estiver recebendo o benefício. Assim, você estará preparado para apresentar a documentação completa em caso de convocação para a revisão, sem precisar correr atrás de última hora. Outra orientação importante é guardar cópias de todos os documentos médicos apresentados ao INSS, para evitar perdas e facilitar eventuais contestações.

Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e está pronto para ajudar caso o seu benefício tenha sido suspenso injustamente. Entre em contato e saiba como podemos atuar para proteger seus direitos.

3 - Somente que é casado tem direito a Pensão por Morte?

 

Resposta:

Você provavelmente conhece alguém que já teve essa dúvida: após o falecimento de um companheiro(a), a viúva ou o viúvo procura o INSS para solicitar a pensão por morte e, ao não ter um casamento formalizado no papel, se depara com a exigência de várias provas para demonstrar que era, de fato, dependente do falecido(a).

Nesse momento, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que pode guiar na identificação e organização das provas necessárias para garantir o reconhecimento do direito à pensão.

É importante destacar que nem sempre estar casado formalmente garante automaticamente o direito à pensão por morte. Por outro lado, uma pessoa que vivia em união estável pode ter esse direito, desde que consiga comprovar a dependência econômica.

Se você ou alguém que você conhece está enfrentando essa situação, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar a assegurar seus direitos previdenciários.

4 - Qual o prazo para o INSS analisar meu benefício?

 

Resposta:

Essa dúvida é muito comum, especialmente porque o INSS atualmente possui cerca de 2 milhões de benefícios pendentes de análise.

O problema começou com a implementação do INSS Digital, que enfrentou dificuldades devido à falta de preparação dos servidores para a transição do sistema físico para o digital. Em seguida, a Reforma da Previdência aumentou ainda mais o volume de processos no órgão, contribuindo para o atraso nas análises.

Em fevereiro de 2021, o INSS, o Ministério Público Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram um acordo para tentar reduzir essa fila, estabelecendo novos prazos para análise de requerimentos. Antes do acordo, o prazo era de 30 dias, mas agora pode chegar a 90 dias, dependendo do tipo de benefício. Apesar disso, o INSS continua, frequentemente, descumprindo esses prazos.

Nosso escritório, especializado em Direito Previdenciário, sabe como lidar com essa demora na análise de benefícios. Podemos tomar as medidas necessárias para agilizar o seu processo e proteger seus direitos.

 

Se precisar de ajuda, estamos à disposição para orientá-lo!

5 - Posso acumular a Pensão por Morte com Aposentadoria?

 

Resposta:

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas na concessão de benefícios pelo INSS, e a Pensão por Morte não ficou de fora.

Uma das alterações mais impactantes foi a redução do valor da pensão: antes, o benefício correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito a receber). Agora, o benefício começa em 60% do valor, com um acréscimo de 10% para cada dependente adicional. Isso pode resultar em uma redução de até 40% no valor total da pensão.

Outra mudança relevante foi na regra de acúmulo de benefícios, como pensão por morte e aposentadoria. Ainda é possível acumular os dois, mas com restrições: o segurado poderá manter o benefício de maior valor e receberá apenas uma parcela reduzida do benefício de menor valor, conforme uma tabela progressiva.

Essas alterações exigem atenção redobrada na hora de solicitar o benefício. Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e está pronto para orientar você sobre as novas regras e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Se precisar de ajuda, entre em contato conosco!

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