Pare Agora os Descontos de Imposto de Renda e Recupere até 5 Anos de Valores Pagos.
Advogado para isenção de imposto de renda por doença grave — atendimento em todo o Brasil.
Se você é aposentado, pensionista ou militar inativo e possui diagnóstico de doença grave, é seu direito parar de pagar IR — e ainda receber de volta o que já foi descontado. Na maioria dos casos, conseguimos suspender os descontos nos primeiros meses do processo.
Chega de Ver o Imposto de Renda Todo Mês Reduzir Seu Orçamento Financeiro.
Quem enfrenta uma doença grave já vive uma batalha diária — e ainda ter o governo tirando parte da sua aposentadoria, pensão ou reforma é um peso que você não precisa carregar.
E Talvez você esteja vivendo isso agora:
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todo mês o benefício cai, e antes de você tocar nele, o Imposto de Renda já levou uma parte
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você precisa escolher entre comprar remédio, pagar exames, cuidar da casa e da família
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enquanto isso, o dinheiro que poderia estar com você está indo para o Governo
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e ninguém nunca te avisou que você não precisa pagar esse imposto
Não é justo que você pague Imposto de Renda enquanto luta pela sua saúde.
Por isso, quando você chega até nós, o primeiro passo é sempre o mesmo:
Parar o desconto o mais rápido possível.
E depois, com calma, vamos atrás de tudo o que você pagou — para colocar esse dinheiro de volta nas suas mãos.

Por que contratar um advogado especialista muda tudo
O direito existe, mas milhares têm o pedido negado porque fazem sozinhos ou recebem orientação errada.
Aqui, você conta com especialistas que atuam diariamente com aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave.
Os Benefícios de Nos Contratar
🟢 Suspensão Rápida do IR (em muitos casos, logo nos primeiros meses)
🟢 Restituição dos Últimos 5 anos
🟢 Assessoramento integral e direto com advogados especialistas
🟢 Atendimento 100% digital – Sem Sair de Casa, ou se Preferir, Presencialmente na Cidade de Juiz de Fora/MG
🟢 Mais de 7 anos de Experiência Jurídica
Quem pode pedir a isenção do Imposto de Renda?
Tem direito quem:
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Recebe Aposentadoria, Pensão ou Inatividade (Militar da Reserva ou Reformado) acima de R$ 5.000,00
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Possui Diagnóstico de uma das Doenças Graves da Lei 7.713/88
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Mesmo que já esteja curado e não possua sintomas
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Mesmo que já tenha pedido e foi negado
Quais Doenças Graves que dão Direito a Isenção de Imposto de Renda
Câncer
Todos os tipos de câncer. Mesmo para pacientes curados.
Cegueira
Inclusive cegueira monocular (um dos olho).
Paralisia irreversível e incapacitante
Paraplegia, tetraplegia, e efeitos de outras doenças ou acidentes que causem a paralisia permanente ou incapacitante.
Doença de Paget/Ossos Frágeis
Espondiloartrose Anquilosante
Nefropatia Grave
Doenças renais graves
Doença do Coração/Cardiopatia Grave
Doenças graves do coração como infarto, ponte mamária, ponte de safena, angioplastia, stents, cardiopatias sistêmica, isquêmica, hipertensas, congênitas, cardiomiopatias primárias e secundárias, arritmias complexas e graves, entre outras.
Doença de Parkinson
HIV/AIDS
Inclusive portadores do HIV assintomáticos.
Tuberculose Ativa
Hepatopatia Grave
Hepatite viral, (hepatite A, B e C), doença hepática alcoólica, lesão hepática induzida por fármacos, colangite.
Moléstia Profissional
Qualquer doença ou acidente de trabalho que possa ter lhe levado a aposentadoria por invalidez.
Alienação Mental
Estados de Demência, Psicoses Esquizofrênicas, paranoia, Alzheimer, Parafrenia, etc.
Hanseníase
Esclerose Múltipla
Doenças Profissionais
Doenças causadas pelo trabalho, acidentes de trabalho
Contaminação por Radiação
Como funciona o pedido de isenção
Passos:
1️⃣ Você entra em contato com um de nossos especialistas e envia seus documentos para análise.
2️⃣ Nós verificamos se você tem direito à isenção e calculamos a expectativa dos valores que podem ser restituídos.
3️⃣ Encaminhamos a você nossa proposta de honorários para a ação judicial, com total clareza e transparência.
4️⃣ Após sua confirmação, entramos com o pedido judicial para reconhecimento da Isenção do IR.
5️⃣ Na maioria dos casos: os descontos param ainda nos primeiros meses — e você volta a receber seu benefício integral.
Documentos necessários:
📌 Laudo médico com CID e data do diagnóstico
📌 Contracheques com desconto de IR
📌 Documento de identidade
📌 Comprovante de recebimento do benefício
Perguntas Frequentes
1 - Quem tem direito a Isenção?
R: A lei 7.713/88 garante a isenção a aposentados, pensionistas e inativos portadores de doença grave, mesmo que já estejam curados.
2 - Como posso comprovar a doença que tenho?
R: O documentos necessário para comprovação da doença é o Laudo médico. Vale destacar, que esse laudo médico deve conter, se possível, a data de início da doença (diagnóstico), a descrição da doença contendo o seu CID, informações sobre o seu tratamento e o uso de medicações.
3 - Já realizei meu tratamento e hoje estou curado. Ainda tenho direito a isenção?
R: Sim, segundo entendimento do poder judiciário você terá direito a isenção mesmo que já tenha sido curado.
4 - Posso perder minha aposentadoria, pensão ou inatividade se eu pedir a isenção do Imposto de renda?
R: Não. O direito a isenção do imposto de renda não interfere em nada no seu direito a aposentadoria, pensão ou inatividade.
5 - A minha previdência privada ou complementar também podem ser isentas?
R: Sim. Esse é o entendimento da Receita Federal e do poder judiciário.
6 - Qual o termo inicial de minha isenção e restituição dos valores pagos indevidamente?
R: O termo inicial da isenção e da restituição é a data do diagnóstico da doença, por isso é tão importante o Laudo médico trazer todas as informações. Caso não seja possível determinar a data de início da doença, o termo inicial será a data do requerimento da isenção.
7 - A isenção é para todos os meus rendimento?
R: Não. Essa isenção se destina apenas aos rendimentos e proventos advindos de aposentadorias, pensões ou inatividade de portadores de doença grave. sendo assim os demais rendimentos que não possuem sua origem nestes benefícios permaneceram a serem taxados pelo imposto de renda. Vamos a um exemplo: Imagine que João recebe de aposentadoria R$ 6.564,52 e mais R$ 3.456,32 de aluguel de imóveis do qual ele é dono, neste caso a isenção se aplica apenas aos R$ 6.564,52 que é o valor da aposentadoria que João recebe, o valor dos alugueis de R$ 3.456,32, ainda será devido o imposto de renda. Perceba que ainda sim João pagará um valor menor de imposto de renda do que se tivesse que pagar sobre a soma dos dois valores, além de ter direito a restituição também.
8 - A isenção do imposto de renda me impede de conseguir empréstimos?
R: Não. Na verdade a sua margem para empréstimos irá aumentar, já que sua renda aumentará devido a não obrigatoriedade de pagar o imposto de renda.
9 - A minha doença não está elencada na lei 7.713/88, ainda posso ter direito a isenção?
R: Essa é uma dúvida muito recorrente em nosso escritório, e a resposta é depende, isso porque existem muitas doenças graves que não foram elencadas na lei 7.713/88 e o maior obstáculo que se enfrenta nessa situação é a de que o judiciário tem se posicionado no sentido de que apenas aquelas doenças dão o direito a isenção. Todavia, existem alguns julgados em que foi possível enquadrar uma doença grave que nominalmente não estava na lei 7.713/88 em virtude de laudo médico emitido por especialista constatar a paralisia irreversível e incapacitante como desdobramento da doença analisada. Por isso uma análise técnica é essencial neste ponto.
10 - Porque contratar o escritório Rocha e Santos Advocacia e Consultoria Isenta?
R: Porque nós somos referência em Isenção de Imposto de Renda para pessoas acometidas por doenças graves. Além disso, quando se realiza o pedido judicial da isenção suas chances aumentam, sua isenção é vitalícia e a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos mais segura.
11 - Para ser atendido pelo escritório Rocha e Santos Advocacia preciso está localizado na mesma cidade de vocês?
R: Não. Atualmente, devido ao avanço da tecnologia e o surgimento dos processos eletrônicos, nosso escritório possui todo o aparato tecnológico necessário para atender você em qualquer cidade do Brasil.

