top of page

Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas Portadores de Visão Monocular

Foto do escritor: Rocha Advocacia Rocha Advocacia


Isenção de imposto de renda visão monocular

Por Rafael J Rocha, advogado tributarista, OAB/MG 193.58.


A isenção de Imposto de Renda é um direito garantido a aposentados e pensionistas que sofrem de determinadas doenças graves, conforme previsto na legislação brasileira. Entre essas condições está a visão monocular, que pode assegurar esse benefício a quem sofre com a perda da visão de um dos olhos. No entanto, muitos ainda desconhecem seus direitos ou enfrentam dificuldades para garantir a isenção. Neste artigo, explicaremos detalhadamente quem tem direito à isenção, como garantir esse benefício e como buscar a restituição dos últimos 5 anos de imposto pago.


1. Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?


A isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas é concedida a portadores de doenças graves, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. A visão monocular, que é a cegueira de um dos olhos, foi reconhecida como uma condição que garante esse benefício, desde que devidamente comprovada por laudo médico de especialista. Portanto, aposentados ou pensionistas que possuem visão monocular têm o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os seus proventos.


2. Visão Monocular é reconhecida como deficiência para isenção de IR?


Sim, a visão monocular é reconhecida como deficiência para fins de isenção de Imposto de Renda. A jurisprudência tem confirmado que essa condição, apesar de não ser considerada uma incapacidade total para o trabalho, se enquadra nas doenças graves mencionadas na Lei 7.713/88. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp n. 1.649.816/ES, deixou claro que a visão monocular garante o direito à isenção de IR, mesmo que não seja causa de aposentadoria por invalidez permanente. Esse entendimento abre precedentes para que aposentados e pensionistas com essa condição assegurem seu direito ao benefício fiscal.


3. Jurisprudência e Precedentes sobre a Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Visão Monocular


Em um julgamento recente, o STJ consolidou o entendimento de que a cegueira em um dos olhos, ou visão monocular, é suficiente para garantir a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas. Conforme o REsp n. 1.649.816/ES, relatado pelo Ministro Herman Benjamin, a isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 favorece o portador de qualquer tipo de cegueira, desde que devidamente caracterizada por laudo médico especializado. Esse precedente é fundamental para quem busca assegurar esse direito e pode ser utilizado em processos administrativos e judiciais para garantir a isenção.


4. Documentação necessária para solicitar a isenção de Imposto de Renda


Para garantir a isenção do Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista portador de visão monocular precisa apresentar a documentação adequada. Os documentos principais incluem:


  • Laudo médico especialista que ateste a visão monocular, contendo o Cid da enfermidade.

  • Comprovante que demonstrem a aposentadoria ou pensão.

  • Declaração de Imposto de Renda dos últimos cinco anos. Esses documentos devem ser apresentados junto ao pedido de isenção para que se possa apurar o valor a título de restituição do imposto de renda.


5. Como protocolar o pedido de isenção de Imposto de Renda?


O protocolo do pedido de isenção de Imposto de Renda pode ser feito diretamente na Receita Federal ou no órgão que paga a aposentadoria ou pensão. É importante ressaltar que, devido à complexidade dos trâmites e à necessidade de argumentação jurídica sólida, é altamente recomendável contar com a assistência de um advogado especializado. Um profissional com experiência nesse tipo de processo pode garantir que todos os requisitos sejam atendidos e maximizar as chances de sucesso no pedido de isenção, além de assegurar o direito a restituição dos últimos cinco anos.


6. Benefícios retroativos: Restituição dos últimos 5 anos de IR pago


Além de garantir a isenção futura, o aposentado ou pensionista que se enquadra nos critérios de visão monocular também pode solicitar a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos nos últimos 5 anos. Esse direito é assegurado pela legislação tributária nos termos do Código Tributário Nacional (CTN) e pode representar uma recuperação financeira significativa para aqueles que não usufruíram da isenção no passado. Um advogado pode auxiliar no cálculo dos valores devidos e no processo de solicitação, tanto da isenção, quanto da restituição.


7. Conclusão


A isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de visão monocular é um direito garantido pela legislação e reforçado pela jurisprudência. No entanto, para assegurar esse benefício e recuperar possíveis valores pagos indevidamente, é essencial contar com o apoio de profissionais especializados. No Escritório Rocha e Santos Advocacia e Consultoria, somos especialista no assunto e estamos prontos para auxiliar você em cada etapa desse processo, desde a solicitação da isenção até a recuperação dos valores retroativos. Entre em contato conosco para uma consulta online e assegure seus direitos!


Seu Direito é Nossa Luta!



whattsapp



 
 
 

Comentários


Whatsapp flutuante
Logo final

Rafael Rocha e Santos Advocacia é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/MG sob nº 18.044/24 e CNPJ 58.110.665/0001-38

Estamos localizados em Juiz de Fora - MG

Atuamos em todo o Brasil

E-mail:

Contato:

(32) 99816-9291

Whatsapp

(32) 99816-9291

  • LinkedIn
  • Facebook
  • Instagram
  • Blogger
Copyright © 2018 - 2025 - Rafael Rocha e Santos Advocacia. Todos os direito reservados

Este site não é afiliado ao Google, Facebook, ou qualquer entidade governamental. Nossa empresa atua exclusivamente no setor jurídico, sem envolvimento em fraudes ou na venda de criptoativos, nem oferecemos serviços oficiais de órgãos públicos.

bottom of page