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Execução Fiscal: O que é e como funciona?

Atualizado: 13 de mar. de 2023




Por Rafael J Rocha OAB/MG 193.958


Você sabe o que é Execução Fiscal e como funciona? Se não, este artigo é para você.

A Execução Fiscal é um processo jurídico que busca a cobrança de dívidas fiscais e não fiscais, podendo ser um grande desafio para muitos empresários e cidadãos comuns. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a Execução Fiscal, como ela funciona e quais são as principais etapas desse processo.


I - Introdução


A Execução Fiscal é um procedimento judicial que tem como objetivo cobrar dívidas tributárias e não tributárias, ou seja, aquelas que foram contraídas por pessoas ou empresas junto aos órgãos de arrecadação de impostos, como a Receita Federal, Secretarias da Fazenda Estaduais ou Municipais e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quando a pessoa ou empresa (contribuintes) não efetua o pagamento do tributo devido, ou não cumpre com as obrigações fiscais, o Fisco pode recorrer à Execução Fiscal para buscar a satisfação do crédito e forçar o pagamento.


II - Como funciona a Execução Fiscal?


A Execução Fiscal tem como ato preparatório a inscrição do débito em dívida ativa, que é uma espécie de cadastro onde são registrados os créditos tributários e não tributários aos quais não foram pagos ou que foram pagos de forma insuficiente pelos contribuintes (pessoa ou empresa). A inscrição em dívida ativa é realizada pelo órgão responsável pela cobrança do tributo, por meio da emissão de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA).


A CDA é o documento que formaliza a dívida junto à Fazenda Pública. Nela constam informações como o valor da dívida, a origem, a data de vencimento, os juros e multas, bem como a identificação da pessoa ou empresa devedora. A CDA possui presunção relativa de certeza e liquidez, ou seja, presume-se que a dívida é verdadeira e que o valor nela inscrito é correto, devendo o devedor apresentar defesa administrativa ou judicial que afasta essa presunção.


Após a inscrição em dívida ativa e emissão da CDA, o Fisco tem o prazo de até cinco (5) anos para ajuizar a ação de Execução Fiscal. Durante esse período, o órgão fazendário pode adotar medidas extrajudiciais para cobrar o crédito, como o protesto da CDA, a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes e a negativação do CPF ou CNPJ do contribuinte. É a partir deste momento que são emitidas as certidões positivas de débitos fiscais (CPD), situação que comumente atrapalha as negociações de empresas e pessoas.


Se, após todos os meios de cobrança extrajudiciais, o devedor não quitar a dívida, o Fisco poderá ingressar com a ação de Execução Fiscal perante a Justiça Federal ou Estadual, a depender do imposto a ser cobrado. A partir desse momento, o processo judicial se desenvolve em diversas etapas, que serão explicadas a seguir.


III - Principais etapas da Execução Fiscal


  1. Inscrição da dívida em dívida ativa: Como dito anteriormente essa é ato preparatório a Execução Fiscal, na qual o órgão responsável pela cobrança da dívida inscreve o débito em dívida ativa, emitindo uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é título executivo e o documento hábil a dar início a Execução Fiscal.

  2. Ajuizamento da ação: uma vez emitido o título executivo, o Fisco poderá ajuizar a ação de execução fiscal, que será distribuída a uma vara da Justiça Federal ou Estadual a depender do imposto que será cobrado.

  3. Citação do devedor: Após ajuizamento da Execução Fiscal o devedor é citado para pagar a dívida no prazo de cinco (5) dias, acrescido de juros, multa de mora e encargos, ou para garantir a Execução. A citação pode ser realizada através dos correio com aviso de recebimento (AR), por um oficial de justiça, ou mesmo por edital desde que observado os requisitos legais para tanto.

  4. Embargos à Execução: Caso a pessoa ou empresa (contribuintes) não realize o pagamento do débito e seja realizada a garantia da Execução, o próximo passo é a apresentação da defesa pelo devedor conhecida como Embargos à Execução Fiscal dentro do prazo de 30 dias. Nessa peça processual, o devedor deve alegar todos os motivos que possam afastar a cobrança do crédito, como a prescrição da dívida, a ilegalidade da cobrança, a inexistência do débito, entre outras hipóteses. Vale dizer que os Embargos a Execução Fiscal corre separado da Execução Fiscal sendo comumente realizado o pedido de suspensão da exigibilidade do imposto cobrado se objetivando a suspensão da própria Execução Fiscal.

  5. Decisão sobre os Embargos: após a apresentação dos Embargos à Execução Fiscal, o juiz analisará as alegações apresentadas pelo devedor e proferirá uma decisão. Se os Embargos forem julgados procedentes, a ação de Execução Fiscal é extinta acompanhada do crédito tributário exigido pelo Fisco. Caso contrário, o processo segue para as próximas etapas.

  6. Penhora: a penhora é a constrição (bloqueio ou apreensão) de bens e direitos do devedor como forma de garantir o pagamento da dívida. A penhora pode recair sobre quaisquer bens ou direitos que possa ser vendido para quitar a dívida, como imóveis, veículos, valores em contas bancárias, entre outros.

  7. Leilão: após a penhora, os bens constritos (bloqueados ou apreendidos) são levados a leilão para que sejam vendidos e o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dívida.

  8. Pagamento ou parcelamento da dívida: o devedor pode efetuar o pagamento da dívida a qualquer momento, mesmo após o início da ação de Execução Fiscal. Além disso, é possível parcelar a dívida desde que atendidos os requisitos legais e formalizado o parcelamento junto ao ente fazendário competente pela cobrança do imposto discutido.


IV - Conclusão


A Execução Fiscal é o procedimento utilizado para a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias, garantindo que os recursos necessários para o funcionamento do Estado sejam arrecadados. No entanto, é importante que as pessoas e empresas (contribuintes) estejam sempre atentos a suas obrigações fiscais, para evitar o ajuizamento da ação de Execução Fiscal. Caso ocorra a inscrição em dívida ativa, ou o ajuizamento de Execução Fiscal é fundamental buscar orientação jurídica de um profissional especialista para que este possa realizar a análise da situação enfrentada pela pessoa ou empresa e com isso apresentar as possibilidades aplicáveis ao seu caso.


Neste artigo, explicamos o que é a Execução Fiscal, como ela funciona e quais são as principais etapas desse processo. Esperamos que este artigo tenha sido útil e esclarecedor para você. Caso tenha alguma dúvida e queira compartilhar sua experiência, entre em contato conosco através de um de nossos canais de comunicação.





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