Por Rafael J Rocha OAB/MG 193.958
Você sabe o que é Execução Fiscal e como funciona? Se não, este artigo é para você.
A Execução Fiscal é um processo jurídico que busca a cobrança de dívidas fiscais e não fiscais, podendo ser um grande desafio para muitos empresários e cidadãos comuns. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a Execução Fiscal, como ela funciona e quais são as principais etapas desse processo.
I - Introdução
A Execução Fiscal é um procedimento judicial que tem como objetivo cobrar dívidas tributárias e não tributárias, ou seja, aquelas que foram contraídas por pessoas ou empresas junto aos órgãos de arrecadação de impostos, como a Receita Federal, Secretarias da Fazenda Estaduais ou Municipais e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quando a pessoa ou empresa (contribuintes) não efetua o pagamento do tributo devido, ou não cumpre com as obrigações fiscais, o Fisco pode recorrer à Execução Fiscal para buscar a satisfação do crédito e forçar o pagamento.
II - Como funciona a Execução Fiscal?
A Execução Fiscal tem como ato preparatório a inscrição do débito em dívida ativa, que é uma espécie de cadastro onde são registrados os créditos tributários e não tributários aos quais não foram pagos ou que foram pagos de forma insuficiente pelos contribuintes (pessoa ou empresa). A inscrição em dívida ativa é realizada pelo órgão responsável pela cobrança do tributo, por meio da emissão de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA).
A CDA é o documento que formaliza a dívida junto à Fazenda Pública. Nela constam informações como o valor da dívida, a origem, a data de vencimento, os juros e multas, bem como a identificação da pessoa ou empresa devedora. A CDA possui presunção relativa de certeza e liquidez, ou seja, presume-se que a dívida é verdadeira e que o valor nela inscrito é correto, devendo o devedor apresentar defesa administrativa ou judicial que afasta essa presunção.
Após a inscrição em dívida ativa e emissão da CDA, o Fisco tem o prazo de até cinco (5) anos para ajuizar a ação de Execução Fiscal. Durante esse período, o órgão fazendário pode adotar medidas extrajudiciais para cobrar o crédito, como o protesto da CDA, a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes e a negativação do CPF ou CNPJ do contribuinte. É a partir deste momento que são emitidas as certidões positivas de débitos fiscais (CPD), situação que comumente atrapalha as negociações de empresas e pessoas.
Se, após todos os meios de cobrança extrajudiciais, o devedor não quitar a dívida, o Fisco poderá ingressar com a ação de Execução Fiscal perante a Justiça Federal ou Estadual, a depender do imposto a ser cobrado. A partir desse momento, o processo judicial se desenvolve em diversas etapas, que serão explicadas a seguir.
III - Principais etapas da Execução Fiscal
Inscrição da dívida em dívida ativa: Como dito anteriormente essa é ato preparatório a Execução Fiscal, na qual o órgão responsável pela cobrança da dívida inscreve o débito em dívida ativa, emitindo uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é título executivo e o documento hábil a dar início a Execução Fiscal.
Ajuizamento da ação: uma vez emitido o título executivo, o Fisco poderá ajuizar a ação de execução fiscal, que será distribuída a uma vara da Justiça Federal ou Estadual a depender do imposto que será cobrado.
Citação do devedor: Após ajuizamento da Execução Fiscal o devedor é citado para pagar a dívida no prazo de cinco (5) dias, acrescido de juros, multa de mora e encargos, ou para garantir a Execução. A citação pode ser realizada através dos correio com aviso de recebimento (AR), por um oficial de justiça, ou mesmo por edital desde que observado os requisitos legais para tanto.
Embargos à Execução: Caso a pessoa ou empresa (contribuintes) não realize o pagamento do débito e seja realizada a garantia da Execução, o próximo passo é a apresentação da defesa pelo devedor conhecida como Embargos à Execução Fiscal dentro do prazo de 30 dias. Nessa peça processual, o devedor deve alegar todos os motivos que possam afastar a cobrança do crédito, como a prescrição da dívida, a ilegalidade da cobrança, a inexistência do débito, entre outras hipóteses. Vale dizer que os Embargos a Execução Fiscal corre separado da Execução Fiscal sendo comumente realizado o pedido de suspensão da exigibilidade do imposto cobrado se objetivando a suspensão da própria Execução Fiscal.
Decisão sobre os Embargos: após a apresentação dos Embargos à Execução Fiscal, o juiz analisará as alegações apresentadas pelo devedor e proferirá uma decisão. Se os Embargos forem julgados procedentes, a ação de Execução Fiscal é extinta acompanhada do crédito tributário exigido pelo Fisco. Caso contrário, o processo segue para as próximas etapas.
Penhora: a penhora é a constrição (bloqueio ou apreensão) de bens e direitos do devedor como forma de garantir o pagamento da dívida. A penhora pode recair sobre quaisquer bens ou direitos que possa ser vendido para quitar a dívida, como imóveis, veículos, valores em contas bancárias, entre outros.
Leilão: após a penhora, os bens constritos (bloqueados ou apreendidos) são levados a leilão para que sejam vendidos e o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dívida.
Pagamento ou parcelamento da dívida: o devedor pode efetuar o pagamento da dívida a qualquer momento, mesmo após o início da ação de Execução Fiscal. Além disso, é possível parcelar a dívida desde que atendidos os requisitos legais e formalizado o parcelamento junto ao ente fazendário competente pela cobrança do imposto discutido.
IV - Conclusão
A Execução Fiscal é o procedimento utilizado para a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias, garantindo que os recursos necessários para o funcionamento do Estado sejam arrecadados. No entanto, é importante que as pessoas e empresas (contribuintes) estejam sempre atentos a suas obrigações fiscais, para evitar o ajuizamento da ação de Execução Fiscal. Caso ocorra a inscrição em dívida ativa, ou o ajuizamento de Execução Fiscal é fundamental buscar orientação jurídica de um profissional especialista para que este possa realizar a análise da situação enfrentada pela pessoa ou empresa e com isso apresentar as possibilidades aplicáveis ao seu caso.
Neste artigo, explicamos o que é a Execução Fiscal, como ela funciona e quais são as principais etapas desse processo. Esperamos que este artigo tenha sido útil e esclarecedor para você. Caso tenha alguma dúvida e queira compartilhar sua experiência, entre em contato conosco através de um de nossos canais de comunicação.
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