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Auxílio-doença (2023): quem tem direito, requisitos e duração


Auxílio-doença (2023): quem tem direito, requisitos e duração


Por Fernanda A. Santos Rocha, advogada previdenciarista, OAB/MG 199.347.


Introdução

O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais em decorrência de doença ou acidente. Neste artigo, vamos abordar quem tem direito ao auxílio-doença, os requisitos necessários para sua concessão e a duração do benefício.

Sumário:

1. O que é o auxílio-doença?


O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores segurados que comprovem incapacidade temporária para o trabalho em decorrência de enfermidades decorrentes de doenças ou acidentes. Ele tem como objetivo garantir uma fonte de renda durante o período em que o trabalhador não pode exercer suas atividades laborais (trabalhar).


1.1. Características do auxílio-doença

O auxílio-doença possui algumas características importantes que os trabalhadores devem conhecer:

- Benefício de caráter temporário: O auxílio-doença é concedido apenas durante o período em que você estiver incapacitado devido à doença ou acidente, por isso é um benefício considerado temporário, que possui duração até a sua recuperação.
- Destinado apenas a trabalhadores segurados pela Previdência Social: Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que você esteja segurado do INSS, ou seja, você deve estar contribuindo regularmente para a Previdência Social, ou estar no período de graça.
- Necessidade de comprovação da incapacidade para o trabalho: Você precisará apresentar laudos e documentos médicos que comprovem sua incapacidade temporária para o exercício de suas atividades profissionais.
- Valor do benefício corresponde a uma porcentagem do salário de contribuição do segurado: O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo variar de acordo com o tempo de contribuição e o salário recebido.

2. Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Vejamos quais são eles:


2.1. Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é um aspecto importante para a sua elegibilidade ao auxílio-doença. Ela se refere à condição de estar protegido pelo sistema previdenciário, seja por meio das contribuições regulares ou através do período de graça.


O período de graça é um intervalo de tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem efetuar contribuições para a Previdência Social. Esse período varia de acordo com a situação você se encontra e as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.


Existem diferentes situações que podem conferir o período de graça. Por exemplo, em casos de desemprego, o trabalhador pode ter um período de 12 meses (1 ano) após a última contribuição para continuar sendo considerado segurado. Para o caso de desemprego involuntário, quando você é desligado do local onde trabalha, sem justa causa, o período de graça pode chegar a 24 meses (2 anos) e para o caso em que você tenha 36 meses ou mais de contribuições ao INSS, o período de graça pode chegar a 36 meses (3 anos) após a última contribuição ao INSS, vale ressaltar que essas duas últimas hipóteses de extensão do período de graça não precisam seguir uma ordem, caso ocorra qualquer uma das situações, você como segurado já recebe mais 12 meses de proteção previdenciária. E olha que a regra de pagamento das contribuições ao INSS ainda lhe dá um prazo de até 45 dias após o término do período de graça que mencionamos acima para que você possa fazer a manutenção da sua qualidade de segurado.


É fundamental estar ciente dos prazos estabelecidos pela legislação para manter a qualidade de segurado durante o período de graça. Caso você ultrapasse esses prazos sem efetuar novas contribuições, você perderá essa qualidade, o que pode impactar no seu direito a receber benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e outros.


2.2. Cumprimento do período de carência


Outro requisito para a concessão do auxílio-doença é o cumprimento do período de carência. Trata-se do número mínimo de contribuições mensais que você deve ter realizado para ter direito ao benefício.


No caso do auxílio-doença, a carência é de 12 contribuições mensais, o que significa que você deve ter efetuado pelo menos 12 pagamentos ao INSS antes de solicitar o benefício, sem que tenha perdido a qualidade de segurado.

Vale ressaltar que em algumas situações específicas, como acidentes de trabalho ou determinadas doenças, a carência pode ser dispensada.


2.3. Você pode obter isenção da carência em casos de doenças graves?

Sim, é possível! No entanto, como em toda regra, existem exceções.


Quando se trata de doenças profissionais, acidentes de trabalho ou acidentes de qualquer natureza ou causa, além dos casos mencionados na lista a seguir, a perícia médica pode avaliar e aprovar a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de cumprir a carência.


Entretanto, é importante ressaltar que o benefício não é automaticamente garantido apenas porque a doença está na lista. Há situações em que a doença não está relacionada na lista, mas o trabalhador ainda pode ter direito ao auxílio-doença.


Caso haja dúvidas, é recomendado consultar um profissional especializado em Direito Previdenciário.


A legislação que trata dos benefícios da Previdência Social assegura o pagamento do auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir carência, para os seguintes casos:

Abdome agudo cirúrgico;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Cegueira;
Hanseníase;
Neoplasia maligna;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Tuberculose ativa;
Cardiopatia grave;
Espondiloartrose anquilosante;
Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
Doença de Parkinson;
Hepatopatia grave;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Esclerose múltipla;
Nefropatia grave;
Contaminação por radiação;
Alienação mental.

Portanto, se você possuir alguma das doenças mencionadas acima e puder comprovar através da perícia médica, o INSS poderá conceder o auxílio-doença sem exigir o cumprimento de carência.


Nos casos de acidentes decorrentes do trabalho, a carência também não é exigida.


2.4. Comprovação da incapacidade


A comprovação da incapacidade para o trabalho é um dos requisitos fundamentais para a concessão do auxílio-doença. Será necessário apresentar laudos médicos e documentos que atestem sua condição de saúde e incapacidade temporária. Vale ressaltar que essa incapacidade temporária deve ser superior a 15 dias.

Após a solicitação do benefício, o INSS realizará uma perícia médica, na qual um médico perito avaliará a condição de saúde do segurado. Essa avaliação é essencial para determinar se você realmente está incapacitado para o trabalho e se faz jus ao auxílio-doença.


3. Duração do auxílio-doença


Como o auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho por motivo de doença ou acidente. A duração do auxílio-doença depende do tempo necessário a sua recuperação, essa análise é feita pela perícia médica, que irá avaliar o seu estado de saúde e o tempo necessário para sua recuperação.


O auxílio-doença pode ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, desde que você continue incapaz temporariamente para o trabalho e solicite a prorrogação dentro do prazo estabelecido pela legislação previdenciária.


O auxílio-doença termina quando você recuperar a capacidade para o trabalho, ou haja a constatação da incapacidade permanente, situação que ensejará a sua aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.


3.1. Os primeiros 15 dias do auxílio-doença, quem paga?


Durante os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, o empregador (empresa que lhe contratou) é quem é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias deste afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença.

Portanto, você só receberá o auxílio-doença do INSS após o período de 15 dias, aos quais o seu empregador deverá realizar o pagamento destes 15 dias de seu salário.


3.2. Período de prorrogação


Após a concessão do benefício, o INSS pode realizar perícias médicas para avaliar a evolução do seu quadro de saúde. Dependendo da situação, o auxílio-doença poderá ser prorrogado por quantos períodos forem necessários a sua total recuperação da capacidade laboral.


É importante ressaltar que você deve comparecer às perícias médicas agendadas pelo INSS, caso contrário, o benefício pode ser suspenso.


3.3. O que fazer se meu benefício for negado pelo INSS?


É importante destacar que, apesar de fazer tudo certo, é comum que o INSS negue o auxílio-doença para alguns segurados. Isso pode ocorrer devido a inconsistências no pedido, falta de comprovações médicas suficientes ou mesmo por erros dos médicos peritos que realizam as perícias.


Por vezes, os peritos não são especialistas na área da doença que causou a incapacidade do segurado, o que pode levar a negativas injustas. Além disso, devido ao alto custo dos benefícios para a previdência, o órgão pode buscar razões para evitar mais gastos governamentais.


Diante da negativa do auxílio-doença, você possui três opções: aceitar a decisão, entrar com um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial.


Aceitar a decisão pode não ser a melhor alternativa, já que o auxílio-doença é um direito que visa atender às necessidades básicas do segurado durante sua incapacidade para trabalhar.


O recurso administrativo é uma opção menos burocrática que a ação judicial, porém sua efetividade pode ser menor. Normalmente, consiste em passar por uma segunda avaliação, realizada por outro médico, também não especialista do INSS.


Ingressar com uma ação judicial. No processo judicial, o perito médico nomeado pelo juízo geralmente é um especialista, o que aumenta as suas chances de reverter a negativa. Apesar de o tempo para análise ser maior, se a decisão for favorável, é possível receber os valores retroativos desde o momento em que o benefício foi solicitado ou cortado pelo INSS.


Em todos os casos, é importante considerar buscar orientação especializada, como a de um advogado previdenciário, para garantir seus direitos e aumentar as chances de sucesso no pedido do auxílio-doença.


Conclusão


O auxílio-doença é um benefício essencial para garantir a renda de trabalhadores que temporariamente não podem exercer suas atividades devido a doenças ou acidentes. Para ter acesso ao benefício, é fundamental cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.


A duração do auxílio varia de acordo com cada caso e pode ser prorrogada mediante avaliação médica até que você esteja totalmente curado da enfermidade que o incapacitou. Se você se enquadra nessa situação, busque orientação especializada e solicite o auxílio-doença para garantir sua estabilidade financeira durante o período de afastamento necessário para seu tratamento.

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Juntos, podemos garantir que mais pessoas tenham acesso aos seus direitos previdenciários.


Até a próxima.


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