Por Fernanda A. Santos Rocha, OAB/MG 199.347
Introdução
Você sabe o que é a aposentadoria por invalidez e quem tem direito a esse benefício? A aposentadoria por invalidez é um tipo de benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que comprovam, por meio de perícia médica, que estão permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade trabalhadora.
É muito comum que pessoas adoeçam ao decorrer da vida, seja por situações causadas por acidentes dentro ou fora do ambiente de trabalho, ou mesmo por questões genéticas. Não é verdade?
Neste artigo, você vai aprender tudo sobre a aposentadoria por invalidez, quais são os requisitos para solicitá-la, como é feito o cálculo do valor do benefício e quais são as doenças que dão direito a esse tipo de aposentadoria. Assim você poderá verificar se pode ou não ter direito a aposentadoria por invalidez. Acompanhe!
Sumário:
O que é a aposentadoria por invalidez e quem tem direito?
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Como calcular o valor da aposentadoria por invalidez?
Acréscimo de 25% no valor de sua Aposentadoria por Invalidez.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
E se minha aposentadoria for negado pelo INSS?
Conclusão
O que é a aposentadoria por invalidez e quem tem direito?
A aposentadoria por invalidez, hoje denominada pelo INSS como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício destinado aos trabalhadores inscritos na Previdência Social que estão impossibilitados de trabalhar permanentemente, ou seja, que não têm chances de recuperação ou reabilitação para exercer outra atividade que lhes garanta sua sobrevivência.
O objetivo desse benefício é oferecer uma renda mensal para esses trabalhadores que não podem mais vender sua força de trabalho e dependem da proteção social do Estado.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como:
- Carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS. Esse período pode ser dispensado em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave e incurável.
- Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça quando for acometido pela doença ou acidente incapacitante. O período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para o INSS. Esse período varia conforme o tipo de segurado e a situação em que se encontra.
- Ter um laudo médico pericial comprovando que a incapacidade é total e permanente para o trabalho, este laudo pode ser concedido por médico do SUS ou mesmo por médicos particulares.
Além disso, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica do INSS para confirmar sua condição de invalidez. Essa perícia pode ser solicitada pelo próprio segurado ou pelo INSS a cada dois anos. Apenas os aposentados por invalidez em razão de HIV ou os maiores de 60 anos estão isentos da revisão periódica.
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Algumas doenças são consideradas incapacitantes e irreversíveis para a Previdência Social e podem dar direito à aposentadoria por invalidez sem necessidade de cumprir o período de carência. São elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
No entanto, vale ressaltar que cada caso possui sua particularidade e que somente o laudo médico pericial pode atestar se o segurado está ou não apto para o trabalho. Portanto, mesmo que o segurado tenha uma dessas doenças, ele precisa passar pela perícia médica do INSS para comprovar sua condição.
Entretanto, se você é acometido de alguma destas doenças não precisará cumprir os 12 meses do período de carência.
Como calcular o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez depende do tempo e do valor das contribuições feitas pelo segurado ao INSS. Além de ser necessário observar quando o trabalhador começou a contribuir para o INSS. Devido a Reforma da Previdência, o cálculo poderá ser feito de duas formas, a depender de sua situação. Vamos dividir em dois tópicos para melhor explicar as formas de calculo.
Quem possui direito adquirido por ter preenchido os requisitos antes de 12/11/2019.
Se você possui direito adquirido, poderá se aposentar seguindo a seguinte forma de cálculo:
Primeiro, é feita uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao do requerimento do benefício, ou ao preenchimento dos requisitos.
O resultado será o valor de sua aposentadoria por invalidez.
Quem não possui direito adquirido por não ter preenchido os requisitos antes de 12/11/2019.
Se você não possui direito adquirido, a forma de cálculo segue a nova regra determinada pela Reforma da Previdência, que não podemos deixar de falar, reduziu a maioria dos benefícios, sendo bem mais prejudicial concedendo benefícios menores na maioria das vezes.
Essa é a forma de cálculo da grande maioria dos benefícios previdenciários:
Será feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição, desde de julho de 1994.
Deste valor, você receberá um percentual de 60%, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Vamos a alguns exemplos para facilitar o entendimento?
Exemplo 1:
Imaginemos a situação de Joana, que começou a trabalhar antes da Reforma, porém não se aposentou até a entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Joana trabalhou por 25 anos. Depois, ficou incapacitada para o trabalho de forma total e permanente, sendo impossibilitada de ser readaptada em outra profissão.
Ela teve como média salarial o valor de R$ 4.000,00 durante todos os 25 anos de trabalho.
Assim, Joana receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de 15 anos de tempo de contribuição.
60% + 20% (2% x 10 anos acima dos 15 anos de contribuição) = 80%. Joana receberá 80% de R$ 4.000,00, que corresponde a um valor de R$ 3.200.
Se compararmos as duas regras de cálculo, antes e depois da Reforma, Joana recebe menos de três quartos do que receberia pela regra anterior.
Observe que a nova forma de cálculo introduzida pela Reforma da Previdência é muito mais prejudicial a sua aposentadoria que a regra anterior, onde Joana receberia R$ 4.000.
Porém algo ainda foi protegido, mesmo após a Reforma.
Se sua aposentadoria por invalidez se der em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você terá direito a 100% da média salarial.
No nosso exemplo, Joana receberia os R$ 4.000,00 de benefício.
Vale lembrar que o valor da aposentadoria por invalidez não pode ser inferior a um salário-mínimo, que é o piso previdenciário.
Acréscimo de 25% no valor de sua Aposentadoria por Invalidez.
Você sabia que pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria por invalidez? Isso mesmo! Se você depende da assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades diárias, você pode solicitar esse acréscimo a sua aposentadoria por invalidez ao INSS, inclusive sobre o 13º salário.
Veja as doenças que a lei possibilita esse acréscimo.
Cegueira total.
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
Perda de no mínimo nove dedos das mãos.
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
Doença que exija permanência contínua no leito.
Se utilizarmos o exemplo da Joana, observando a regra após Reforma, de R$ 3.200 que ela recebia, ela passaria a receber R$ 4.000, um acréscimo de R$ 800.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve entrar em contato com o INSS por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo do INSS para celular, ou pela central de atendimento 135 para realizar o agendamento da perícia médica.
No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos pessoais e os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem sua doença e sua incapacidade para o trabalho. O perito médico do INSS vai avaliar as condições de saúde do segurado e emitir um parecer sobre sua situação.
Se o segurado for considerado incapaz permanentemente para o trabalho, ele terá direito à aposentadoria por invalidez.
E se minha aposentadoria for negado pelo INSS?
Se você teve sua aposentadoria negada pelo INSS, não se desespere. Existem algumas formas de tentar reverter essa situação e garantir o seu direito. Uma delas é entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, apresentando os motivos pelos quais você discorda da decisão e anexando os documentos que comprovem a sua situação. Você tem 30 dias para fazer isso após receber a notificação do indeferimento.
Outra forma é ingressar com uma ação judicial contra o INSS, buscando a concessão do benefício na Justiça. Nesse caso, você precisará de um advogado especializado em Direito Previdenciário para te orientar e representar, nós aqui do Escritório Rocha e Santos Advocacia e Consultoria possuímos equipe especializada em Direito Previdenciário que poderá lhe dar todo o suporte necessário. A vantagem dessa opção é que você pode contar com a perícia de um médico especialista, pois muitas das vezes o médico do INSS não é especialista na doença que você possui e também poderá receber os valores atrasados desde a data do pedido negado.
Portanto, se sua aposentadoria foi negada pelo INSS, não desista. Procure ajuda profissional e defenda os seus direitos.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu tudo sobre a aposentadoria por invalidez, um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que estão impossibilitados de trabalhar permanentemente por causa de uma doença ou acidente.
Você viu quais são os requisitos para solicitar esse benefício, quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez sem carência, como é feito o cálculo do valor do benefício, como solicitar a perícia médica do INSS e o que fazer caso o pedido seja negado.
Espero que este conteúdo tenha sido útil para você e que tenha esclarecido suas dúvidas sobre esse assunto. Se você gostou deste artigo, compartilhe com seus amigos nas redes sociais e deixe seu comentário abaixo. E se você precisa de ajuda para requerer sua aposentadoria por invalidez, entre em contato conosco, possuímos equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário que podem lhe trazer o suporte necessário a proteção dos seus direitos.
Até a próxima.
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