Você Está Perdendo Dinheiro Todos os Meses
01
Desconto Mensal Indevido
Se você tem uma doença grave prevista em lei e ainda paga Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma militar, esse valor está sendo descontado de forma indevida todos os meses.
02
Anos de Valores Perdidos
A maioria das pessoas não sabem que podem reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, deixando milhares de reais para trás.
03
Burocracia que Afasta
O medo da burocracia e do INSS faz muitas pessoas desistirem antes mesmo de tentar, mesmo tendo direito assegurado por lei.
04
Diagnóstico Recente ou Antigo
Não importa se a doença foi diagnosticada há pouco tempo ou há anos: o direito à isenção existe e pode ser solicitado a qualquer momento, desde que preenchido os demais requisitos legais.
05
Cada Mês Conta
Enquanto você espera, novos descontos continuam sendo feitos. Quanto mais tempo passa, maior o valor que você deixa de recuperar.
Você Tem Direito a Muito Mais do que Imagina
01
Isenção Total do Imposto de Renda
Deixe de pagar Imposto de Renda sobre sua aposentadoria, pensão ou reforma militar a partir do preenchimento dos requisitos legais.
02
Devolução dos Últimos 5 Anos
Recupere os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos monetariamente.
03
Válido para Mais de 15 Doenças Graves
A isenção é válida para mais de 15 doenças graves, como câncer, Parkinson, Alzheimer, cardiopatia grave, cegueira e outras previstas em lei.
04
Aposentados, Pensionistas ou Militares Reformados
O benefício vale tanto para quem recebe aposentadoria, pensão por morte ou rendimentos de reforma militar, seja pelo INSS ou por regime próprio de previdência. Inclusive aposentadoria complementar.
05
Basta Apresentar Laudo Médico
Não é necessário comprovar incapacidade para o trabalho, apenas o diagnóstico da doença por meio de laudo médico bem detalhado.
Doenças Que Garantem o Direito à Isenção
01
Câncer (Neoplasia Maligna)
Qualquer tipo de câncer diagnosticado, em qualquer estágio, garante o direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão.
02
Parkinson, Esclerose Múltipla e Alienação Mental
Doenças neurológicas graves, como Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental e paralisia irreversível e incapacitante, também garantem o direito à isenção do Imposto de Renda.
03
Cardiopatia, Nefropatia e Espondiloartrose
Problemas graves no coração, nos rins ou o diagnóstico de espondiloartrose anquilosante também estão entre as condições que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda.
04
Cegueira, Hepatopatia, Hanseníase e Doença de Paget
A perda da visão (inclusive monocular), doenças graves no fígado, hanseníase e os estágios avançados da doença de Paget também são reconhecidos por lei para fins de isenção.
05
AIDS, Tuberculose e Fibrose Cística
Além dessas, AIDS, tuberculose ativa, fibrose cística (mucoviscidose), contaminação por radiação e diversas outras doenças graves previstas em lei garantem o mesmo direito à isenção. Na dúvida, consulte nossos advogados.
Como Funciona o Processo
01
Consulta Inicial
Analisamos seu caso e verificamos se você tem direito à isenção do Imposto de Renda.
02
Reunião de Documentos
Ajudamos você a reunir laudo médico, extratos e demais documentos necessários para o pedido.
03
Protocolo do Pedido
Atuamos judicialmente para garantir seu direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos valores pagos indevidamente.
04
Acompanhamento do Processo
Acompanhamos todo o processo judicial, adotando as medidas necessárias em cada fase da ação.
05
Isenção Concedida
Você para de pagar o imposto e pode ainda recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Documentos Necessários
01
Laudo Médico Pericial
Documento emitido por médico especialista atestando o diagnóstico da doença grave, com CID e data de início.
02
Comprovante de Aposentadoria ou Pensão
Extrato do INSS ou do órgão pagador comprovando o recebimento do benefício.
03
Documentos Pessoais
RG, CPF e comprovante de residência atualizado.
04
Declarações de Imposto de Renda
Cópias das declarações dos últimos anos, se houver, para eventual restituição de valores pagos.
05
Procuração e Contrato
Documento que autoriza o escritório a atuar em seu nome perante os órgãos competentes.
Perguntas Frequentes
Têm direito aposentados, pensionistas e reformados que recebem proventos do INSS ou de regime próprio e possuem uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/88, como câncer, Parkinson ou cardiopatia grave — mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou que você já esteja curado.
Sim. A isenção vale para quem já recebe aposentadoria, pensão ou reforma. Quem ainda está na ativa não tem direito a esse benefício específico, mas pode ter outros direitos relacionados à doença.
Sim. É possível reaver os valores de Imposto de Renda retidos indevidamente, em geral dos últimos 5 anos, por meio de restituição ou compensação. O prazo conta a partir da data do diagnóstico da doença — por isso o laudo médico deve informar essa data com precisão.
Não necessariamente. O laudo pode ser emitido por qualquer médico, e não apenas pela perícia do INSS. O importante é que ele comprove a doença e, quando exigido, a data de início.
O prazo pode variar conforme o órgão (INSS, Receita Federal ou Justiça), mas costuma levar de alguns meses a cerca de 1 ano, dependendo da complexidade do caso e da via escolhida.
O valor varia conforme a complexidade do seu caso. Fale agora pelo WhatsApp e receba uma análise gratuita da sua situação, sem compromisso.
Sim, segundo entendimento do poder judiciário você tem direito à isenção mesmo que já tenha sido curado.
Não. O direito à isenção do imposto de renda não interfere em nada no seu direito à aposentadoria, pensão ou inatividade.
Não. Na verdade, sua margem para empréstimos aumenta, já que sua renda líquida cresce por não precisar mais pagar o imposto de renda.
Porque somos referência em isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves. O pedido judicial aumenta suas chances de sucesso, garante isenção vitalícia e torna a restituição dos últimos 5 anos mais segura.
