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Teve filho nos últimos 5 anos? Você pode ter direito ao salário-maternidade atrasado

Desde a decisão do STF em 2024, não há mais exigência de carência (tempo mínimo de contribuição) para nenhuma categoria de segurada ter direito ao salário-maternidade — incluindo autônomas, MEIs, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais. Isso significa que pedidos negados no passado por falta de carência podem merecer uma nova análise.

Explicamos se você pode ter direito ao salário-maternidade atrasado e cuidamos de todo o processo, do requerimento administrativo ao recurso ou via judicial, se necessário.

Como Funciona

01

Analisamos os detalhes do seu caso e explicamos as opções e estratégias jurídicas disponíveis.

02

Reunimos a documentação necessária ao seu caso e organizamos as informações para dar entrada no processo.

03

Protocolamos o pedido ou a ação judicial cabível e acompanhamos de perto cada etapa do processo até a decisão final.

04

Você é mantido informado sobre o andamento do processo até a solução final, com total transparência.

Por Que Escolher o Escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia?

01

Equipe de Especialistas

Equipe de advogados especializados, com sólida experiência prática em diversas áreas do Direito.

02

Mais de 7 Anos de Experiência

Mais de sete anos de atuação jurídica, com foco em resultados para nossos clientes.

03

Atendimento em Todo o Território Brasileiro

Atendemos clientes em todo o Brasil, com consultoria online ou presencial.

04

Comunicação Transparente

Com comunicação clara e franca, nossa equipe passará as orientações do seu caso.

O salário-maternidade pode ser pedido em até 5 anos após o parto, a adoção ou a guarda — inclusive por quem já teve o pedido negado

Auxílio-Maternidade Atrasado

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