Teve Filho nos Últimos 5 Anos e Não Recebeu o Salário-Maternidade? Você Ainda Pode Ter Direito
O salário-maternidade pode ser pedido em até 5 anos após o parto, a adoção ou a guarda para fins de adoção. Além disso, desde 2024 não há mais exigência de tempo mínimo de contribuição (carência) para nenhuma categoria de segurada — o que pode significar que pedidos negados no passado merecem uma nova análise.
Muitas Mães Deixam de Receber o Que É Devido por Falta de Informação
01
Achou que Não Tinha Direito
Deixou de pedir por acreditar que não havia contribuído tempo suficiente — sem saber que, hoje, não existe mais carência para nenhuma categoria de segurada.
02
Pedido Negado por Falta de Carência
Teve o benefício negado no passado, como autônoma, MEI, facultativa ou trabalhadora rural, sob a justificativa de carência não cumprida — uma exigência hoje considerada inconstitucional pelo STF.
03
Perda de Prazo por Desconhecimento
Não sabia que o prazo para pedir o benefício atrasado é de 5 anos contados do nascimento, da adoção ou da guarda, e foi deixando para depois.
04
CNIS com Erros ou Qualidade de Segurada Não Reconhecida
Contribuições não aparecem corretamente no CNIS, ou o INSS não reconhece a qualidade de segurada no momento do parto ou da adoção.
05
Insegurança sobre Como Comprovar a Atividade
Dúvidas sobre quais documentos comprovam a atividade rural, autônoma ou doméstica, especialmente quando o pedido é retroativo.
Você Pode Ter Direito ao Salário-Maternidade Mesmo Sem Saber
01
Sem Carência para Nenhuma Categoria
Desde a decisão do STF em 2024, empregadas, domésticas, avulsas, contribuintes individuais (autônomas e MEIs), seguradas facultativas e seguradas especiais (rurais) têm direito ao benefício sem cumprir tempo mínimo de contribuição.
02
Prazo de 5 Anos para Pedir
O pedido pode ser feito em até 5 anos contados do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção — inclusive por quem já teve o pedido negado e não recorreu.
03
Direito Também em Caso de Negativa Anterior
Quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF pode ter direito a pedir novamente ou buscar a via judicial.
04
120 Dias de Benefício
O salário-maternidade é devido, em regra, por 120 dias, nos casos de parto, adoção, guarda para fins de adoção e, em algumas hipóteses, natimorto.
05
Valor Calculado conforme a Categoria
O valor varia de acordo com a categoria da segurada (remuneração integral, último salário de contribuição, ou média das últimas contribuições), conforme critérios definidos em lei.
Como Funciona o Processo com o Nosso Escritório
01
Conversa Inicial
Entendemos sua categoria de segurada (empregada, doméstica, autônoma, facultativa ou rural) e a data do parto, adoção ou guarda.
02
Levantamento do CNIS e Análise da Qualidade de Segurada
Verificamos seu histórico de contribuições e sua qualidade de segurada no momento do nascimento ou da adoção.
03
Organização da Documentação
Orientamos exatamente quais documentos reunir, conforme sua categoria e a situação do seu caso (pedido novo ou recurso de negativa anterior).
04
Protocolo do Requerimento ou Recurso
Damos entrada no pedido junto ao INSS ou, se já houve negativa, avaliamos o recurso administrativo ou a via judicial mais adequada.
05
Acompanhamento até a Decisão
Acompanhamos até a decisão e, em caso de negativa, atuamos no recurso administrativo ou, se necessário, na via judicial.
Documentos que Você Vai Precisar Reunir
01
Documento que comprove a data do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
02
Documentos pessoais da mãe ou responsável.
03
Cadastro Nacional de Informações Sociais, com o histórico de contribuições ao INSS.
04
Carnês, guias de recolhimento ou contracheques, conforme a categoria da segurada (empregada, doméstica, autônoma ou facultativa).
05
Para seguradas especiais, documentos que demonstrem o exercício de atividade rural no período correspondente.
06
Carta ou extrato do indeferimento anterior do INSS, quando o pedido já foi feito e negado.
Por Que Escolher o Escritório Rocha e Santos Advocacia
01
Atendimento Próximo e Humanizado
Com atenção ao momento delicado da maternidade e da rotina com o bebê.
02
Experiência em Direito Previdenciário
Incluindo casos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e demais benefícios do INSS.
03
Análise Individual do Seu Caso
Considerando sua categoria de segurada e o histórico específico de contribuições, sem respostas prontas ou genéricas.
04
Acompanhamento em Todas as Etapas
Do requerimento administrativo até a via judicial, se necessário.
05
Atendimento Remoto para Todo o Brasil
Com linguagem clara e sem juridiquês.
Perguntas Frequentes
Não. Desde a decisão do STF em 2024, não há mais exigência de carência para nenhuma categoria de segurada — incluindo autônomas, MEIs, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais. É necessário, porém, ter a qualidade de segurada no momento do parto, da adoção ou da guarda.
Você pode ter direito a pedir novamente ou buscar a via adequada para reverter a negativa, já que essa exigência foi considerada inconstitucional. Cada caso depende da data do indeferimento e do prazo ainda disponível.
O prazo é de até 5 anos, contados a partir da data do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
Sim. Todas as categorias de segurada do INSS — empregada, doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial — podem ter direito ao salário-maternidade, cada uma com regras próprias de comprovação e cálculo.
Após esse prazo, o direito de pedir o benefício retroativo pode ser considerado prescrito. Por isso, quanto antes o caso for analisado, maiores as chances de preservar o direito ao pedido.
