Sofreu um acidente e ficou com sequelas? Você pode ter direito ao Auxílio Acidente!
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Sem Carência Mínima Exigida
Basta ser segurado do INSS e ter sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho — não é necessário tempo mínimo de contribuição.
02
Pagamento Retroativo de Até 5 Anos
Você pode receber os valores atrasados desde a data em que o direito surgiu, com correção monetária.
Você Tem Direito ao Auxílio Acidente? Faça o Checklist:
Cálculo e Teto do Benefício
Como Funciona
01
Envie Seus Documentos
Encaminhe suas cópias de laudo médico, CAT ou outros documentos necessários pelo WhatsApp ou e-mail.
02
Análise de Viabilidade
Nossa equipe analisa o seu caso e confirma se você preenche todos os requisitos.
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Requerimento Administrativo
Protocolamos o pedido junto ao INSS ou damos entrada na ação judicial para reconhecimento do seu Auxílio Acidente, conforme o caso.
04
Receba seu Benefício
Você passa a receber as parcelas mensais e os atrasados (retroativos).
Por Que Escolher o Escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia?
01
Mais de 7 Anos de Experiência
Mais de 7 anos de experiência no Direito Previdenciário.
02
Atendimento Personalizado
Analisamos seu caso e trazemos soluções personalizadas.
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Atendimento 100% Online
Atendimento 100% online (WhatsApp, e-mail e vídeo chamada), sem necessidade de deslocamento.
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Flexibilidade de Pagamento
Honorários justos e formas de pagamentos flexíveis que se ajustam a suas possibilidades.
Perguntas Frequentes
Pode ter direito ao auxílio-acidente se a sequela reduzir, mesmo que parcialmente, sua capacidade para o trabalho que você exercia. O acidente pode ser de trabalho, de trajeto ou até doméstico, desde que haja nexo com a redução da capacidade laboral.
O auxílio-doença é pago enquanto você está temporariamente incapaz de trabalhar. Já o auxílio-acidente é devido quando, após a recuperação, resta uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho — mesmo que você já tenha voltado a trabalhar.
Não. O auxílio-acidente é um dos poucos benefícios do INSS que não exige carência, bastando comprovar a qualidade de segurado e o nexo entre o acidente e a sequela.
Sim. Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente pode ser recebido mesmo que você continue trabalhando normalmente — ele é uma indenização pela redução da capacidade laboral, não uma substituição do salário.
Sim, é possível buscar valores retroativos de até cinco anos, com correção monetária, contados a partir da data em que o direito ao benefício surgiu ou foi negado.
É possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial para reverter a negativa, especialmente quando a perícia do INSS não reconheceu corretamente a sequela ou o nexo com o acidente.
