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Você sabe quais deduções (abatimentos) podem ser feitas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

  • Foto do escritor: Rocha Advocacia
    Rocha Advocacia
  • 27 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de mar. de 2020




Não sabe? Então, os valores gastos com, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, podem ser abatidos do valor do IRPF a ser pago, desde que estes valores tenham sido gasto no ano calendário declarado e sejam referentes à pessoa do declarante ou de seus dependentes.


Mas quem pode ser dependente nos termos da Lei do IRPF?


Resposta: I- O cônjuge; II- o companheiro ou a companheira; III- a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, prorrogável ate 24 anos se estudante do ensino superior ou técnico, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; IV- o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; V- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; VI- os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; VII- o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.


O que é necessário para comprovação destes gastos?


Resposta: O meio aceito pela Receita Federal para comprovação de gastos sujeitos a deduções é a nota fiscal do serviço prestado, sendo assim, sempre peça a nota fiscal.


Qual o valor que posso deduzir do IRPF?


Resposta: Os valores podem variar de acordo com a Lei que regulamenta o IRPF, então vale apena consultar um profissional capacitado para que você possa realizar sua declaração de forma correta e consistente.


Dica extra: Atualmente a Receita Federal brasileira possui ferramentas de fiscalização muito avançadas, o que possibilita uma melhor apuração das declarações realizadas e por conseqüência, a localização de possíveis sonegações do imposto declarado.


Fontes: Lei 9.250/95, Cosit 173/2015 e IN da SRF nº. 1500/2014 e 208/2002.


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