Restituição das contribuições acima do teto do INSS.
Quando se exerce atividade laborativa (emprego) com carteira de trabalho assinada, um dos reflexos ocorridos é a filiação do funcionário ao INSS, que passa a contribuir para com a seguridade social.
Em regra, essa contribuição é retida pelo empregador (na condição de responsável tributário) e repassada aos “cofres do INSS”, o problema ocorre quando se exerce emprego, de carteira assinada, em duas ou mais empresas, ou quando o funcionário contribui como facultativo objetivando complementar o salário contribuição ao teto, que hoje é R$ 6.101,06, isso porque geralmente o INSS não fiscaliza o teto do salário de contribuição nestes casos, devendo o próprio contribuinte, ou seja, você, realizar essa fiscalização do limite do teto.
Em outras palavras, toda contribuição realizada por você, que estiver acima do teto de R$ 6.101,06, não ira computar para fins de definição do valor de seu benefício (salário benefício), e por tanto, é indevido o seu pagamento e deve ser restituído a você.
Essas circunstâncias são muito comuns que ocorreram com professores, médicos, dentistas, etc, se você recebe dois contra cheques, e o valor somado é superior a R$ 6.101.06, se atente a essa possibilidade, você pode estar pagando indevidamente ao INSS.
Quer saber mais sobre o assunto, contate seu advogado para orientá-lo neste sentido.
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