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Por que não pagar a Taxa de Incêndio

Atualizado: 9 de abr. de 2020

Inconstitucionalidade da Taxa de incêndio






A taxa de incêndio é um tributo cobrado de empresas que exercem sua atividade empresarial em edificações, sendo o valor a ser pago variável de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, podendo ser em razão da forma de ocupação e da área construída. Já os frutos da arrecadação com a taxa de incêndio são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado-membro.


Para melhor entendimento do problema aqui enfrentado, precisaremos trazer algumas noções básicas sobre as Taxas a iniciarmos por suas características. As taxas são tributos que se fundamentam na atividade Estatal, e por tanto são tributos contra prestacionais exigidos pelo Estado pelo oferecimento de um serviço específico e divisível ou pelo exercício do poder de polícia administrativo, devendo o serviço oferecido pelo Estado ser efetivamente utilizado pelo contribuinte, ou potencialmente utilizado. Um segundo ponto de relevância é a impossibilidade de taxas possuírem a mesma base de cálculo de impostos. Salienta-se que as taxas possuem maiores complexidades, porém para a explanação de hoje pode-se cessar aqui essas complexidades.


A instituição da Taxa de incêndio promovida pelos Estados-membros ou municípios, pois ambas as situações se apresentam em nosso país, fundamenta-se na potencial utilização do serviço de extinção de incêndios, entretanto, como vimos no parágrafo acima, o serviço utilizado pelo contribuinte ou com potencial utilização por este, como ocorrido com a taxa de incêndio, necessariamente precisar ser um serviço específico e divisível, carecendo o mesmo destas características, uma vez que o serviço de prevenção e combate ao incêndio possui caráter geral e indivisível, devendo sua viabilização ser custeada por meio da arrecadação de impostos e não por meio de taxa. Além disto, a base de cálculo utilizada para se chegar ao montante devido a título de taxa de incêndio é a área (metragem) do imóvel, ou seja, a mesma base de cálculo utilizada para se chegar ao montante devido a título de IPTU, sendo inconstitucional a cobrança da Taxa de incêndio tanto devido generalidade da prestação do serviço, quanto pela utilização de base de cálculo especifica de imposto, ambas proibições constitucionais.


A temática apresentada possui posicionamento no STF favorável ao contribuinte ao determinar a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de incêndio no julgamento do Recurso extraordinário de Nº 643.247/SP, o que fez justiça Fiscal ao contribuinte, e como falado em outras temáticas aqui no blog jurídico, toda vez que o contribuinte paga um tributo que não deveria lhe ser cobrado, este possui o direito de restituição dos valores pagos indevidamente, além de garantir que se cesse as cobranças indevidas promovidas pelo Fisco em situações já pacificadas judicialmente.


O presente artigo foi desenvolvido por Rafael Rocha, advogado inscrito na OAB/MG 193.958 e Fernanda Rocha, formando em direito, o mesmo possui carácter meramente informativo e havendo maiores dúvidas procure seu advogado para melhor orientá-lo junto ao caso concreto.

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