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O que você precisa saber ao cair na malha fiscal do imposto de renda pessoa física.

Foto do escritor: Rocha Advocacia Rocha Advocacia


Por Rafael Rocha OAB/MG 193.958, especialista em direito público e pós graduando em direito tributário.


O imposto de renda pessoa física é um dos impostos mais conhecidos por nós todos, já que anualmente uma grande quantidade de pessoas necessita realizar a declaração anual de ajuste do imposto de renda, neste post você vai entender o que é a malha fiscal, popularmente divulgada pela mídia como malha fina do imposto de renda e o que fazer para se evitar cair nela.

Se você é uma daquelas pessoas que necessitam realizar a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, sabe qual é a importância de se manter fora da malha fiscal, afinal, você não quer ter que pagar as altas multas tributárias que podem derivar desta situação.

Mas o que você precisa saber é que a malha fiscal nada mais é do que um procedimento administrativo de verificação dos dados contidos na declaração realizada por você contribuinte do imposto de renda. Apesar de não ser nosso foco neste post, o esclarecimento sobre o que é o imposto de renda se faz necessário, pois se trata de um tributo incidente sobre a manifestação de riqueza, a renda é todo o fruto advindo do trabalho, do capital, ou da união de ambos, por exemplo, o salário, os investimentos, entre outros, e os proventos de qualquer natureza, entendido estes como os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.


Entendido esse ponto, o que você precisa saber agora é que ao se fazer a declaração anual de ajuste do imposto de renda, a Receita Federal do Brasil, por meio de uma inteligência artificial altamente desenvolvida, faz o cruzamento dos dados fornecidos por empresas, instituições financeiras, planos de saúdes e entre outros, com os dados fornecidos por você contribuinte, nesta primeira análise, se houver consistência nos dados fornecidos por você, desde que você tenha feito o pagamento antecipado do tributo devido quando realizou a declaração, está será aceita pela Receita Federal do Brasil e sua declaração homologada pela mesma, inexistindo qualquer outro obrigação perante a Receita Federal quanto ao seu imposto de renda.

Por outro lado, se a análise realizada pela inteligência artificial da Receita Federal do Brasil identificar inconsistências na sua declaração, ela será separada para uma análise mais profunda dos dados nela contidos, podendo a Receita Federal lhe chamar para prestar informações sobre os dados informados por você na declaração, sendo está fase, a chamada malha fiscal, ou seja, um procedimento administrativo ao qual você contribuinte será chamado a prestar esclarecimentos sobre os dados inconsistentes da declaração realizada.

Uma vez ao cair na malha fiscal, você pode verificar qual a inconsistência apontada pela Receita Federal do Brasil e realizar a retificação de sua declaração anual de ajuste do imposto de renda, evitando-se assim a aplicação das multas tributárias previstas na legislação que regulamenta o imposto de renda pessoa física.

Se você chegou ate aqui merece algumas dicas bônus sobre a declaração do imposto de renda pessoa física a fim de se evitar a malha fiscal. A primeira dica é conhecer a legislação tributária no tocante ao imposto de renda pessoa física, assim você poderá tirar os melhores proveitos, claro, desde que legais, da legislação que circunda o imposto de renda pessoa física, podendo ate mesmo diminuir o valor devido do imposto e assim promover economia ao seu bolso, a segunda dica é não criar dados falsos, como dito no texto mais acima, hoje a Receita Federal possui uma inteligência artificial altamente tecnológica e eficiente no cruzamento de dados, o que praticamente inviabiliza a realização de declarações contendo falsas declarações.


A terceira dica é se você não se sente seguro para realizar sua declaração anual de ajuste do imposto de renda pessoa física, contrate um profissional qualificado para isso, pois a realização de uma declaração ruim ou errada, pode lhe gerar a aplicação de algumas multas tributárias que pode varias de 20% a 75% do valor devido do imposto, ou seja, além de não poder usufruir da primeira dica a qual eu lhe trouxe aqui, ainda precisará desembolsar valores a título de honorários advocatícios para análise e defesa de seu caso concreto na verificação para saber se o valor cobrado realmente é devido, sem esquecer do valor da multa tributária, que apesar de poder estar sendo cobrada de forma excessiva, em regra, parte dela é devida.

Gostou das informações e das dicas contidas neste post, comenta aqui em baixo para que possamos saber. Curte, compartilha e salva para ter acesso depois.


Fontes:

Receita Federal do Brasil

CTN

RIR2018

Lei 7.713/1988

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