top of page

Isenção IRPF sobre os proventos de aposentadoria: Cardiopatia Grave.

Foto do escritor: Rocha Advocacia Rocha Advocacia




Isenção IRPF sobre os proventos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma: Cardiopatia Grave.


Em postagem anterior, falamos, de forma genérica, sobre a possibilidade de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA,hoje abordaremos as questões relacionadas à isenção do IRPF das aposentadorias, pensões ou reformas em virtude da Cardiopatia Grave.

A isenção, em termos sucintos, é um benefício fiscal concedido a determinado grupo de contribuintes, ou a determinada localidade e tem o condão de excluir o crédito tributário, trata-se de dispensa legal do pagamento do tributo.

A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos decorrentes de aposentadoria ou reforma, no nosso caso especifico, cardiopatia grave, é benefício que contempla grupo de contribuintes, ou seja, o grupo de aposentados portadores de cardiopatia grave.

Já a finalidade da norma é permitir que estes contribuintes possam destinar tais valores à manutenção de uma vida melhor e assim propiciar uma vida digna a eles, já que, em regra, necessitam de acompanhamento médico, e ou gasto com medicamentos.

Outro ponto relevante é a questão que envolve o tempo de aquisição da cardiopatia grave para fins de recepção do benefício, o STJ possui posicionamento firmado sobre o assunto nos seguintes termos, “A isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria ou reforma concedida aos portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, não exige do contribuinte a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para o gozo do benefício isencional.”, em outras palavras, para o gozo da isenção, a aquisição da cardiopatia grave anterior, ou posterior a aposentadoria ou reforma é irrelevante, bastando a comprovação da doença por meio de laudo médico pericial, seja este, emitido por médico do INSS ou não (desde que suficiente as provas nos autos).

Vale destacar, que o reconhecimento da isenção aos aposentados, portadores da cardiopatia grave, garante a estes, o direito a restituição, dos últimos cinco anos, dos valores já pagos de IRPF sobre os proventos da aposentadoria, tendo como termo inicial a data da constatação da doença grave, sendo irrelevante, para esse fim, a data de emissão do laudo pericial do INSS, sendo o valor recuperado pelo contribuinte, corrigido monetariamente.

Se você chegou ate aqui, merece umas dicas extras:

1_ Como o laudo médico é o termo inicial para gozo do benefício, o ideal é que neste conste a data de início dos sintomas da doença, caso contrário, o início do gozo do benefício coincidirá com a data de emissão do laudo e, consequentemente, a retroatividade do direito a restituição dos valores já pagos estará limitada a este.


2_ A concessão da isenção não desobriga o contribuinte de entregar a declaração de ajuste anual do imposto de renda, por se tratar de obrigações distintas, pagar o imposto (obrigação principal) e entrega da declaração (obrigação acessória), o fato de estar isento da obrigação de pagar não desobriga o contribuinte da obrigação de entregar a declaração.

Quer saber mais sobre o assunto? Consulte um advogado tributarista e informe-se.


Gostou na informação? Curte e compartilha a mensagem e ajude a disseminar a informação.

23 visualizações0 comentário

Comments


Whatsapp flutuante
Logo final

Rafael Rocha e Santos Advocacia é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/MG sob nº 18.044/24 e CNPJ 58.110.665/0001-38

Estamos localizados em Juiz de Fora - MG

Atuamos em todo o Brasil

E-mail:

Contato:

(32) 99816-9291

Whatsapp

(32) 99816-9291

  • LinkedIn
  • Facebook
  • Instagram
  • Blogger
Copyright © 2018 - 2025 - Rafael Rocha e Santos Advocacia. Todos os direito reservados

Este site não é afiliado ao Google, Facebook, ou qualquer entidade governamental. Nossa empresa atua exclusivamente no setor jurídico, sem envolvimento em fraudes ou na venda de criptoativos, nem oferecemos serviços oficiais de órgãos públicos.

bottom of page