Por Rafael J Rocha OAB/MG 193.958
Sumário: 1 Introdução, 2 O que é a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves?, 3 Quem tem direito a isenção do imposto de renda, 4 Lista de doenças graves elencadas pela legislação, 5 Como comprovar a existência da doença?, 6 A partir de quando é o início da isenção?, 7 Documentação necessária, 8 Como solicitar a isenção do imposto de renda?, 9 Vantagens da isenção do imposto de renda, 10 Posso recuperar o imposto de renda pago anteriormente, quando comprovada a preexistência da doença?, 11 Conclusão
1. Introdução
A isenção do imposto de renda é um benefício previsto na legislação brasileira que busca aliviar a carga tributária sobre aposentados, pensionista e militares inativos, sejam eles reformados ou reservistas, desde que portadores de doença grave.
A aplicação dessa isenção permite que esses indivíduos fiquem dispensados do pagamento do imposto de renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões, reformas e reserva, garantindo assim uma vida mais digna e condizente com as necessidades médicas que enfrentam.
2. O que é a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves?
A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves é um benefício fiscal estabelecido pela Lei 7.713/1988. Essa isenção tem como objetivo principal proporcionar um alívio fiscal para indivíduos que enfrentam condições de saúde adversas.
Ela visa assegurar que uma parcela maior dos rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões e inatividade militar sejam direcionados para o custeio de medicamentos e com o tratamento médico necessário a preservação da saúde da pessoa portadora da doença.
Com a isenção do imposto de renda, busca-se reduzir a carga tributária sobre esses rendimentos, possibilitando que o indivíduo tenha mais recursos disponíveis para enfrentar os desafios decorrentes de sua condição de saúde e com isso possam usufruir de uma vida mais digna.
3. Quem tem direito à isenção do imposto de renda?
De acordo com a Lei 7.713/1988, têm direito à isenção do imposto de renda os portadores de doenças graves, devidamente comprovadas, que sejam aposentados, pensionistas ou militares da inativa (reformados e reservistas). A legislação estabelece uma lista contendo dezessete (17) doenças que se enquadram como graves para fins de concessão da isenção.
Sendo assim, o direito a isenção do imposto de renda destina-se apenas a pessoas que contemplem os dois requisitos cumulativamente, ou seja, ser aposentado, pensionista ou militar inativo e portador de uma das doenças graves contidas na lista.
4. Lista de doenças graves elencadas pela legislação
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Hanseníase
Nefropatia grave
Neoplasia maligna (câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Doenças Profissionais
Moléstia Profissional
Hepatopatia Grave
5. Como comprovar a existência da doença?
A comprovação da existência da doença grave deve ser feita por meio de laudo médico. Esse documento deve apresentar informações detalhadas sobre a condição de saúde do paciente e se possível deve trazer informações como o CID, data do início da doença (diagnóstico), informações sobre o tratamento e o uso de medicações.
6. A partir de quando é o início da isenção?
A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves tem início a partir da data em que a doença for diagnosticada e comprovada de acordo com as exigências da legislação.
Assim, uma vez que a comprovação seja feita corretamente, o aposentado, pensionista ou militar inativo estará apto a usufruir da isenção do imposto sobre seus rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões, reforma ou reserva.
Vale destacar, que caso seja possível comprovar o diagnóstico de início da doença e esse seja anterior a data do requerimento da isenção do imposto de renda, será assegurado, além da isenção ao imposto de renda, a ser implantada do requerimento em diante, o direito a restituição dos valores pagos a título de imposto de renda que ocorreram após diagnosticado o início da doença.
7. Documentação necessária
Para solicitar a isenção do imposto de renda, é necessário apresentar uma série de documentos, incluindo o laudo médico, bem como quaisquer outros documentos que comprovem a existência da doença, tais como receituários, encaminhamentos para tratamentos, entre outros.
Além disso, documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e o extrato de recebimento da aposentadoria, pensão, bem como a ficha financeira do militar ao qual seja possível identificar os descontos e pagamentos do imposto de renda, permitindo assim a possibilidade de restituição destes valores.
8. Como solicitar a isenção do imposto de renda?
A solicitação da isenção do imposto de renda deve ser feita por meio de um processo administrativo junto ao órgão pagador do benefício. Por se tratar de procedimento com grande burocracia, é recomendado contar com o auxílio de um advogado especializado em questões tributárias para orientar e auxiliar na correta elaboração do procedimento administrativo, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos, bem como a juntada de todos os documentos necessários, garantindo assim que os direitos da pessoa portadora de doença grave sejam protegidos de forma plena.
9. Vantagens da isenção do imposto de renda
A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves traz uma série de vantagens para essas pessoas. Além do alívio pelo afastamento da obrigação de pagar o imposto de renda, ela garante que uma maior parte dos rendimentos e valores recebidos sejam destinados ao tratamento médico, cuidados pessoais e a proporcionar uma vida mais digna a essa pessoa e suas famílias.
Contribuindo assim para reduzir os encargos financeiros enfrentados e facilitando o acesso aos recursos necessários para lidar com a doença, podendo até mesmo representar a renda extra que necessitam para buscar melhores condições de saúde e vida.
10. Posso recuperar o imposto de renda pago anteriormente, quando comprovada a preexistência da doença?
Sim. Como a isenção é concedida em caráter individual, ou seja, é concedida a uma pessoa que preencha os requisitos previamente estabelecidos na legislação tributária, neste caso ser aposentado, pensionista ou militar inativo e portador de doença grave, uma vez preenchido tais requisitos legais determinados o indivíduo já passa a ser detentor da isenção, devendo apenas demonstrar o preenchimento de tais requisitos em data anterior, ou seja, comprovar a aposentadoria, pensão, reforma ou reserva e a data de início da doença grave, mesmo que anteriores ao próprio requerimento.
Vale ressalvar neste ponto, que a legislação limita aos últimos cinco (5) anos o direito a restituição as pessoas que tenham pago qualquer imposto de forma errada ou a maior, ou seja, poderá ser restituído os últimos cinco (5) anos de imposto de renda da pessoa isenta, que conseguir comprovar o preenchimento dos requisitos legais em data anterior ao requerimento, por isso a importância de o laudo médico conter a data de início da doença grave (data do diagnóstico).
11. Conclusão
A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves é um benefício importante que busca proporcionar um alívio fiscal e o suporte financeiro necessário para indivíduos que enfrentam condições de saúde adversas. É essencial conhecer e cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação, além de buscar o apoio de profissionais especializados para garantir uma correta solicitação da isenção. Essas medidas contribuem para amenizar os impactos financeiros e favorece a melhoria da qualidade de vida de pessoas portadoras de doenças graves.
Portanto, Informe-se, busque orientações sobre a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves e defenda seus direitos. Você não está sozinho nessa jornada e merece todo o suporte e alívio financeiro possível. Sua saúde e qualidade de vida vêm em primeiro lugar.
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