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Isenção de Impostos na compra de automóvel (IPVA, IPI, ICMS e IOF).

  • Foto do escritor: Rocha Advocacia
    Rocha Advocacia
  • 19 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de jun. de 2020

Você sabia que pessoas portadoras de necessidades especiais físicas, visuais, mentais severa ou profunda, autismo e taxistas podem usufruir da isenção de alguns impostos na compra e propriedade de veículos?






A legislação tributária garante a estas pessoas, a depender das circunstâncias, a isenção quanto aos seguintes impostos, IPI, IOF, IPVA, ICMS, cada uma das pessoas acima referidas pode receber a isenção de um, de alguns, ou todos os impostos acima citados, sendo necessária a realização de seu enquadramento em alguma das hipóteses legais previstas.


Vale ressaltar, que existem algumas restrições quanto ao veículo que estará sendo comprado e quanto à pessoa que o esta adquirindo, a título de exemplo, o veículo comprado não pode ter cilindrada acima de 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos) e deve ter no mínimo 4 portas, já a isenção do IOF não somente se aplica aos taxistas, além de o contribuinte apenas poder gozar do beneficio sobre o IOF uma única vez, quanto ao ICMS o veículo não pode ter valor acima de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em Minas Gerais, entretanto, vale destacar, que as medidas limitadoras são discutíveis, haja vista, a constituição veda a discriminação em pessoas de um mesmo grupo, o que nos leva a possibilidade de aplicação da norma mesmo que o veiculo não se adéque aos requisitos expostos, em outras palavras, é necessário observar a pessoa e não o bem ao qual se busca a isenção.


Se você se enquadra em alguma destas hipóteses, pretende comprar um veículo ou já possui um, vale apena realizar uma consulta e receber o acompanhamento de um profissional para poder usufruir do máximo de benefícios possível a sua situação prática.

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