Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave para o Servidor Aposentado: Saiba Como Garantir Esse Direito
- Rocha Advocacia
- 9 de jun.
- 4 min de leitura

Por Rafael Rocha, advogado tributarista, especialista em isenção de imposto de renda por doença grave. OAB/MG 193.958.
Muitos servidores públicos aposentados sofrem com doenças graves e, além de lidar com os desafios da saúde, continuam pagando Imposto de Renda indevidamente. O que muitos desconhecem é que existe um direito garantido por lei que pode eliminar essa cobrança: a isenção de imposto de renda por doença grave para o servidor aposentado.
Neste artigo, vamos mostrar tudo que você precisa saber para garantir esse benefício, recuperar valores pagos nos últimos 5 anos e conquistar a tranquilidade financeira que você merece.
O que é a isenção de imposto de renda por doença grave?
A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um direito previsto por lei. Ela garante que aposentados, reformados e pensionistas diagnosticados com determinadas enfermidades não precisem pagar Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, inclusive complementar.
Esse benefício foi criado como uma forma de aliviar o impacto financeiro causado por tratamentos médicos contínuos, exames, medicamentos e entre outros.
Quais doenças Dão Direito a isenção para o servidor aposentado?
A lei estabelece uma lista taxativa de doenças que dão direito à isenção. As mais comuns são:
Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Cegueira, mesmo que monocular
Moléstia Profissional
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Nefropatia grave
Hanseníase
Hepatopatia grave
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Espondiloartrose anquilosante
Contaminação por radiação
Importante: a legislação não exige que a doença esteja ativa no momento. O simples fato de o paciente ter sido diagnosticado com uma das doenças previstas já garante o direito à isenção, ainda que esteja atualmente curado.
Servidor aposentado também tem direito à isenção?
Sim! A isenção de imposto de renda por doença grave para o servidor aposentado é plenamente aplicável, inclusive a aposentadorias voluntárias, desde que haja o diagnóstico de uma das moléstias previstas na legislação.
Mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria, ainda assim o direito à isenção pode ser reconhecido a partir da data do diagnóstico.
Como saber se você tem direito à isenção do IR?
O primeiro passo é consultar um advogado especializado para análise do seu caso, mas, de forma geral, você precisa:
Estar aposentado ou ser pensionista/reformado;
Ter diagnóstico de uma das doenças previstas em lei;
Ter um laudo de um médico especialista;
Estar recebendo proventos a título de aposentadoria, pensão ou reforma sujeitos à tributação do imposto de renda.
Se você preenche esses requisitos, há grandes chances de ter direito à isenção e restituição do imposto de renda. Fale com um dos nossos advogados especialistas em isenção por doença grave e receba orientação personalizada.
Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave para o Servidor Aposentado: Faço o pedido administrativo ou judicial? Entenda qual opção vale mais a pena
Essa é uma das principais dúvidas de quem busca a isenção de imposto de renda por doença grave. O pedido pode, sim, ser feito diretamente pela via administrativa. No entanto, essa alternativa costuma gerar isenções temporárias e indeferimentos indevidos, gerando insegurança jurídica.
Já a via judicial oferece uma série de vantagens:
Reconhecimento da isenção de forma vitalícia;
Segurança jurídica maior, com base em jurisprudência consolidada;
Eliminação de interpretações equivocadas da legislação tributária;
Maior chance de obter a restituição retroativa dos últimos 5 anos com juros e correção monetária;
Eliminação de exigências burocráticas e indevidas feitas na via administrativa.
Por isso, a via judicial tem se revelado o caminho mais seguro e eficaz, especialmente quando conduzida por um advogado especializado em isenção de imposto de renda por doença grave.
Dá para recuperar os últimos 5 anos de imposto de renda pago indevidamente?
O direito à restituição do imposto de renda está diretamente vinculado ao reconhecimento do direito à isenção e aos prazos da prescrição tributária. Assim, é possível requerer a devolução de todos os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com os devidos acréscimos legais (juros e correção monetária), desde que, nesse período, os requisitos legais para o benefício já estivessem presentes.
A depender do valor da aposentadoria e do tempo decorrido, a restituição pode ultrapassar dezenas de milhares de reais, sendo um reforço financeiro importante para quem enfrenta os custos de uma doença grave.
Como o Escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia pode ajudar a garantir seus direitos?
O suporte jurídico é essencial tanto na análise da documentação quanto na escolha da melhor estratégia para obter a isenção. Um advogado com experiência nessa área saberá:
Identificar se a doença se enquadra nos critérios legais, ou te orientar como proceder para conseguir um laudo médico apropriado;
Fazer a análise necessária ao seu caso específico;
Preparar os cálculos de restituição;
Ingressar com a ação judicial com os fundamentos mais sólidos e apropriados possíveis.
Além disso, a atuação de um advogado especializado é essencial para evitar negativas indevidas e assegurar que o direito à isenção seja reconhecido corretamente, sempre que houver fundamento jurídico para sua concessão.
Conclusão
Se você é servidor aposentado e foi diagnosticado com alguma doença grave, não aceite continuar pagando imposto de renda indevidamente. Você pode ter direito à isenção e ainda recuperar valores importantes dos últimos anos.
Fale com um de nossos advogados especialistas em isenção de imposto de renda por doença grave e receba a orientação jurídica necessária para assegurar o reconhecimento do seu direito. No Escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia, atuamos de forma especializada em favor de quem busca essa isenção e a restituição de valores pagos indevidamente.
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