Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave Aposentados e Pensionistas: o Que Diz o STJ Sobre Quem Está na Ativa (Tema 1037)
Atualizado: 20 de ago.

Por Rafael Rocha, Advogado especialista em isenção de Imposto de Renda – OAB/MG 193.958.
Você ainda é trabalhador da ativa e recebeu o diagnóstico de uma doença grave? É natural surgir a dúvida: será que você também tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave? A resposta, em regra, é não. A legislação concede esse benefício apenas aos aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva remunerada que preencham os requisitos legais, tratando de forma diferente quem continua em atividade. Neste guia, você vai entender exatamente onde está essa distinção, o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu sobre o tema e em quais situações é possível deixar de pagar o imposto ou recuperar valores que foram descontados indevidamente.
O Que é a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave e Quem Tem Direito
A isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. E de forma simples, quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e é portador de uma das doenças listadas na lei fica dispensado de pagar Imposto de Renda sobre esses proventos, mesmo que a doença tenha surgido depois da concessão do benefício.
O rol de doenças graves é este, e o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que essa lista é taxativa — ou seja, a isenção só é valida para as doenças expressamente previstas nela:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira (inclusive monocular, conforme entendimento consolidado)
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Fibrose Cística
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV)
Se a sua doença está entre aquelas previstas em lei, o próximo passo é identificar em qual situação você se encontra: aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva remunerada, ou ainda trabalhador da ativa. Essa distinção é fundamental, pois é justamente ela que determina se você tem ou não direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave — e é exatamente sobre essa diferença que trata este artigo.
Aposentados e Pensionistas x Quem Está na Ativa: o Que Decidiu o STJ no Tema 1037
Esta é uma das dúvidas que também chegam ao nosso escritório: "eu tenho a doença, mas ainda trabalho — tenho direito à isenção do mesmo jeito?".
Em 24 de junho de 2020, ao julgar os Recursos Especiais 1.814.919/DF e 1.836.091/PI sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do STJ fixou a tese do Tema 1037: a isenção do artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88 não se aplica ao trabalhador que está em atividade laboral, mesmo sendo portador de doença grave listada. A Corte entendeu que a lei fala especificamente em "proventos de aposentadoria, reforma ou pensão", e que normas de isenção tributária devem ser interpretadas de forma literal e restritiva, nos termos do Código Tributário Nacional.
Na prática, isso significa que:
Aposentados e pensionistas com uma das doenças do rol têm, em regra, direito à isenção sobre o valor do benefício previdenciário (INSS, RPPS ou complementação de aposentadoria), independentemente de continuarem exercendo alguma atividade remunerada paralela.
Quem ainda está na ativa — recebendo salário ou remuneração pelo exercício do cargo, sem estar aposentado, reformado ou pensionista — não tem direito à isenção sobre esse rendimento do trabalho, ainda que porte uma doença grave listada em lei. A isenção, nesse caso, só passa a valer quando a pessoa efetivamente se aposenta ou se afasta em definitivo por invalidez com concessão do benefício correspondente.
É compreensível a sensação de injustiça de quem continua trabalhando mesmo após o diagnóstico de uma doença grave e não pode contar com o mesmo benefício fiscal concedido aos aposentados e pensionistas. Contudo, essa é a regra atualmente prevista na legislação e aplicada pelos tribunais, que restringe a isenção do Imposto de Renda aos contribuintes expressamente contemplados em lei.
Preciso de Laudo Médico Oficial?
Outra dúvida recorrente é sobre a exigência de um laudo emitido especificamente por serviço médico oficial (perícia da União, do estado ou do município). A Súmula 598 do STJ (2017) resolveu essa questão: não é necessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que o magistrado considere a doença grave suficientemente comprovada por outros meios de prova — como laudos e exames de médicos particulares, relatórios de acompanhamento e perícia judicial.
Isso não significa que o laudo oficial seja dispensável na prática administrativa: a Receita Federal, ao analisar o pedido diretamente, costuma exigi-lo. Mas, se o caminho administrativo não for suficiente, a via judicial admite outros meios de prova — o que amplia bastante as chances de quem, por exemplo, mora em cidade sem perícia médica oficial disponível ou enfrenta demora excessiva para agendar essa avaliação.
Complementando esse entendimento, a Súmula 627 do STJ (2018) esclareceu que o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem que seja exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da doença. Ou seja: mesmo que a doença esteja controlada, em remissão, ou que os sintomas não estejam mais ativos no momento do pedido, isso não é motivo para negar ou cancelar a isenção — o diagnóstico da moléstia grave listada em lei, uma vez comprovado, é o que basta.
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Por Rafael Rocha, OAB/MG 193.958 — Atendimento em todo o Brasil.
O erro mais comum que vejo é o aposentado presumir que "já que trabalho um pouco depois de aposentado, perco a isenção" — não é bem assim. O que a Tese 1037 afasta é a isenção sobre o rendimento do trabalho ativo, não sobre o benefício de aposentadoria ou pensão já concedido, que continua isento mesmo que a pessoa tenha uma renda extra ou ainda se mantenha na ativa.
Outro deslize frequente é aceitar a primeira negativa da Receita Federal ou da fonte pagadora como definitiva. Muitas negativas administrativas decorrem de laudos incompletos ou de enquadramento equivocado da doença — e não do mérito do direito em si. Uma reanálise técnica resolve boa parte dos casos.
Por Que Contar com um Advogado Especialista em Isenção de Imposto de Renda
Identificar corretamente se você está no grupo "aposentado/pensionista" ou "ativo" para fins do Tema 1037, reunir a documentação médica adequada e calcular com precisão o valor a restituir são etapas que exigem conhecimento técnico específico. Um pedido mal instruído pode ser indeferido não porque o direito não existe, mas porque a forma de apresentá-lo não convenceu o órgão analisador.
Nos casos em que os requisitos legais estão presentes, é possível obter o reconhecimento da isenção e pleitear a restituição dos últimos cinco anos — sempre a partir de uma análise individualizada da sua situação, já que cada benefício, cada doença e cada histórico de retenção têm particularidades próprias. É esse acompanhamento técnico, com vivência no dia a dia dos tribunais e dos órgãos previdenciários, que o escritório Rafael Rocha e Santos Advocacia oferece, com atendimento em Juiz de Fora e, de forma online, em todo o Brasil.
Perguntas Frequentes
Se eu me aposentar agora, mas a doença grave apareceu antes, ainda tenho direito?
Sim: a jurisprudência do STJ afasta a exigência de contemporaneidade — o que importa é a comprovação da doença listada em lei, e não o momento exato em que ela surgiu em relação à aposentadoria.
O pedido de isenção tem algum prazo para ser feito?
Não há prazo para pedir o reconhecimento da isenção em si, mas o direito de reaver valores já retidos prescreve em 5 anos contados retroativamente da data do pedido de isenção — por isso, quanto mais cedo o pedido for feito, maior o período de restituição preservado.
Posso fazer o pedido sozinho, sem advogado, na via administrativa?
Sim, o pedido administrativo pode ser feito diretamente pelo interessado. No entanto, contar com o acompanhamento de um advogado especializado aumenta significativamente a segurança do procedimento. Isso porque é necessário analisar corretamente se a doença se enquadra nas hipóteses legais, definir a estratégia mais adequada para o caso concreto, verificar o direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e reunir a documentação necessária para reduzir o risco de indeferimento. Além disso, caso o pedido seja negado ou existam dúvidas sobre o enquadramento legal — especialmente em situações envolvendo aposentados, pensionistas que se mantêm como trabalhadores da ativa — a atuação de um advogado é fundamental para avaliar a viabilidade de medidas judiciais e assegurar a efetiva proteção dos direitos do contribuinte.
Conclusão: Aposentados e Pensionistas Têm um Caminho Claro — e o Prazo Corre Todos os Dias
Se você é aposentado ou pensionista e tem uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88, a isenção do Imposto de Renda é, em regra, um direito seu — independentemente de laudo oficial obrigatório e independentemente da doença estar em remissão no momento atual. Se você ainda está na ativa, o Tema 1037 do STJ traça um limite claro, mas isso não significa que não haja nada a fazer: vale reavaliar o enquadramento exato do seu benefício e planejar o pedido para o momento da aposentadoria.
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