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Dicas tributárias em tempos de covid-19, uma luz no fim do túnel.

  • Foto do escritor: Rocha Advocacia
    Rocha Advocacia
  • 14 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura



Em tempos de pandemia que assola nosso planeta, um dos maiores problemas enfrentados pelo empresariado brasileiro, após a manutenção da folha de pagamento da empresa, sem sobra de dúvidas é a manutenção do caixa da empresa, o que fazer para garantir a continuidade das atividades da empresa com as contas batendo a porta, seja com o aluguel do espaço, seja com o pagamento dos fornecedores, ou mesmo o pagamento dos tributos de competência dos meses em que as atividades encontram-se sobrestadas.


Hoje traremos algumas informações que pode lhes ajudar a ganhar um fôlego no caixa da empresa e assim se organizar para superar as dificuldades emergentes decorrentes da covid-19.


Quanto às obrigações principais tributárias;

I – O governo federal editou medidas que visa postergar o vencimento de alguns tributos federais, quais sejam PIS, COFINS e INSS patronal, todos por meio da Portaria ME nº 139/2020.

II – Prorrogação do recolhimento do FGTS dos meses de abril, maio e junho, podendo ser quitado o acumulado em ate 6 vezes a partir de mês de julho e vencimento no dia 7 de cada mês, MP nº 927/2020

III – Prorrogação do recolhimento para o simples nacional (MEI), simples nacional quanto aos tributos federais e simples nacional quanto aos tributos Estaduais e Municipais, Resolução CGSN nº 154/2020.

IV – Redução das alíquotas do IOF (alíquota zero entre 03/04/2020 e 03/07/2020), Decreto nº 10.305/2020.

Quanto às obrigações acessórias tributárias;

V – Prorrogação do prazo para entrega da DCTF, da EFD Contribuições e da Declaração do Imposto de Renda, IN RFB nº 1.932/2020

VI – Prorrogação do prazo para entrega da Defis (simples nacional) e da DASN-Simei (MEI), Resolução CGSN nº 153/2020.


Além das medidas informadas acima, outras medidas podem ser utilizadas para ajudar o caixa da empresa a respirar, a exemplo da substituição dos depósitos judiciais (já realizados) em garantia a execução fiscal por seguros garantia bancário, a aplicação de algumas tecnologias jurídicas objetivando a suspensão da exigibilidade de tributos, recuperação de tributos, o afastamento de algumas exigências tributárias inconstitucionais ou ilegais, um planejamento tributário inteligente, entre outras possibilidades que dependem de um estudo caso a caso.


Se alguma destas informações pode lhe ajudar a continuar as atividades de sua empresa, consulte um advogado tributarista para lhe auxiliar nas tomadas de decisões estratégicas neste momento.

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