Atualmente com um mundo cada vez mais conectado as empresas adquirem algumas facilidades na realização da compra de produtos e serviços de fornecedores fora do país. Apesar da possibilidade de importação destes produtos e serviços, é necessário observar alguns passos para que se possa haver maior segurança na negociação evitando-se complicações e dores de cabeça futuras.
O primeiro passo é a realização do cadastramento da empresa importadora na Receita Federal por meio Radar Siscomex para poder ter acesso ao sistema Siscomex que ajuda a Receita Federal na fiscalização do procedimento de Importação e Exportação.
Realizado o primeiro passo, a empresa importadora já pode iniciar a negociação com o fornecedor, e as vantagens ou desvantagens de importar iniciam-se neste ponto, isso por que muitos produtos e serviços podem exigir situações específicas de importação, a exemplo da necessidade de licenciamento de importação e embarque que devem ser requeridos anteriormente ao processo de importação. O sistema Siscomex pode lhe orientar nesta situação.
Após realizar este procedimento inicia-se a parte das tratativas negociais em que o importador e o fornecedor estipulam quais as responsabilidades cada um ira assumir, sendo essencial que seja utilizado as cláusulas Incoterms, evitando-se lacunas na celebração do contrato minimizando problemas futuros.
Celebrado o contrato e preenchido a declaração de Importação, inicia-se a fase de cálculo e pagamento dos impostos incidentes sobre o processo de Importação, nesta fase é importantíssimo que o cálculo e o pagamento seja realizado de forma correta se evitando autuações fiscais que podem representar problemas a empresa. A Receita Federal oferece algumas ferramentas e informações que ajudam o importador a realizar os cálculos de forma correta.
Agora que chegamos ate este ponto é preciso saber quais os Tributos incidentes sobre a Importação, que em regra, são os seguintes:
_II, Imposto de Importação;
_IPI, Imposto Sobre Produtos Industrializados;
_PIS, Contribuição para o Programa de Integração Social;
_COFINS, Contribuição Para Fins Sociais;
_ICMS, Imposto Sobre Circulação de Produtos e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Serviços de Telecomunicação;
Vale ressaltar que a depender do produto ou serviço importado pode haver situações de Imunidades ou Isenções tributárias contidas na legislação tributária nacional, valendo apenas conferir.
A base de cálculo para o pagamento do Imposto de Importação é o chamado Valor Aduaneiro, que é a junção do valor pago pelo produto ou serviço mais os valores de frete, os valores de movimentações e os valores dos seguros internacionais, encontrado o valor aduaneiro, este deve ser convertido para a moeda nacional (Real) utilizando o Câmbio do dia em que a Importação é registrada, observado os critérios da Matriz de Incidência Tributária para determinação do fato gerador do II, para proceder com cálculo a Receita Federal oferece um simulador que permite chegar a base de cálculo do II.
A Importação também deve seguir as regras do MERCOSUL, bloco econômico de qual o Brasil faz parte. E ai será que importar é a melhor medida para prover economia a sua empresa, isso vai depende do que você está importando, uma vez que aquele valor de mercadoria baixo que você encontra com o fornecedor pode não representar verdadeira economia, caso o mesmo produto possa ser encontrado no País com um valor final mais baixo, tudo vai depender da negociação e da realização dos cálculos de forma correta.
O presente artigo foi desenvolvido por Rafael Rocha, advogado inscrito na OAB/MG sob o Nº 193.958 e Fernanda Rocha,formando em direito, o mesmo possui carácter meramente informativo e havendo maiores dúvidas procure seu advogado para melhor orientá-lo junto ao caso concreto.
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