top of page

Como funciona o processo de negociação de dívidas fiscais

Foto do escritor: Rocha Advocacia Rocha Advocacia



Por Rafael J. Rocha OAB/MG 193.958


A negociação de dívidas fiscais é um processo importante para aqueles que possuem dívidas com a Receita Federal ou outro órgão fiscal. Esse processo pode ser feito de diversas maneiras e é essencial para evitar consequências legais e financeiras graves, como bloqueio de bens e valores e até mesmo ações de execuções fiscais. Neste artigo, vamos entender melhor como funciona o processo de negociação de dívidas fiscais no Brasil.


O que são dívidas fiscais?


Antes de entender como funciona o processo de negociação de dívidas fiscais, é importante entender o que são dívidas fiscais. Dívidas fiscais são dívidas contraídas junto a órgãos fiscais, como a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Secretaria da Fazenda Estadual, ou a Prefeitura Municipal, por exemplo. Essas dívidas podem ser decorrentes de impostos não pagos, multas, taxas e diversas outras situações que envolvam um ente fiscalizador e a ausência de pagamento quando devido.


Consequências da não quitação de dívidas fiscais


O não pagamento de dívidas fiscais pode acarretar diversas consequências para o devedor. A primeira delas é a cobrança de juros e multas, que aumentam significativamente o valor da dívida ao longo do tempo. Além disso, o devedor pode ter a indisponibilidade de seus bens decretada ou mesmo o bloqueio desses ou valores em virtude de execuções fiscais propostas contra ele.


Tipos de negociação de dívidas fiscais


Existem diversas maneiras de negociar dívidas fiscais. A primeira delas é o parcelamento da dívida, que permite que o devedor pague uma dívida em parcelas menores porém, com um prazo mais longo, geralmente requer-se uma entrada e ser paga elo devedor dividindo-se o saldo restante a parcelas de acordo com o edital disponibilizado para o referido parcelamento. Existe a possibilidade do reparcelamento, que é uma renegociação do parcelamento anterior, entretanto, alguns benefícios costumam ser pedidos nessas circunstâncias.


Uma segunda opção é a transação tributária, essa modalidade de negociação consiste na realização de um acordo entre o devedor e o ente fiscalizador, desde que o devedor não tenha cometido fraude resultante em dívida fiscal. Vale destacar que dentro da transação o devedor também pode pagar a dívida de forma parcelada e muitas das vezes com descontos que podem tornar essa modalidade uma ótima oportunidade para regularizar as dívidas existentes.


Outra opção de negociação é a compensação de créditos. Nesse caso, o devedor pode usar créditos que possui junto à Receita Federal, ou o ente fiscal ao qual ele possua dívidas para abater o valor a ser pago.


Vale destacar que todas as modalidades de negociação elencadas requerem a existência de lei autorizadora para que possam ser utilizadas.


Como negociar dívidas fiscais


Para negociar dívidas fiscais, o devedor deve entrar em contato com o órgão fiscal responsável e verificar quais modalidades de negociações estão disponíveis. Em regra, é necessário apresentar a situação financeira da empresa ou pessoa que busca a negociação, pois é sobre esse estudo que é feita a análise das condições de pagamento, sendo importante que o devedor tenha em mãos documentos que comprovem sua situação financeira, como extratos bancários, declarações de imposto de renda, entre outros documentos.


O órgão fiscal analisará a situação do devedor e disponibilizará as formas de negociação disponíveis de acordo com sua capacidade de pagamento. O desenvolvedor deve avaliar a proposta e decidir se ela é viável ou não. Caso aceite, deverá assinar um termo de adesão e cumprir as condições acordadas para evitar se excluído do benefício.


Vantagens da negociação de dívidas fiscais


A negociação de dívidas fiscais pode trazer diversas vantagens para o devedor. A primeira delas é a possibilidade de redução dos juros e multas, o que diminui o valor total da dívida.


Além disso, a negociação permite que o devedor evite consequências mais graves, como o ajuizamento de execuções fiscais e o bloqueio e penhora de bens e valores. Ademais, ao negociar a dívida, o devedor consegue evitar que seu nome seja inscrito em cadastros de inadimplentes, como o Cadin, Serasa e o SPC, o que pode prejudicar a obtenção de crédito pela empresa ou pessoa que possui dívidas fiscais.


Conclusão


Negociar dívidas fiscais é um processo importante para evitar consequências legais e financeiras graves. Existem diversas opções de negociação que podem ser utilizadas pelo devedor, como o parcelamento da dívida, a transação tributária e a compensação de créditos.


É importante que o devedor busque uma assessoria capacitada para que se possa verificar qual modalidade de negociação é mais adequada ao seu caso, além de verificar quais dividas estarão sendo negociadas, pois muitas das vezes são incluídas dívidas já prescritas e que não devem ser pagas.


Verificar junto ao órgão fiscal responsável e apresentar a situação financeira da empresa ou pessoa para que possa ser proposta uma negociação é uma das melhores formas de evitar transtornos futuros. Ao negociar a dívida, o devedor consegue evitar bloqueios de bens e valores, ações judiciais e inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, todas situações desabonadoras que podem prejudicar a desenvolver da empresa ou da pessoa em seu dia a dia.


Perguntas frequentes


1 - Posso negociar dívidas fiscais de qualquer valor?


Em regra, sim, é possível negociar dívidas fiscais de qualquer valor. No entanto, as condições de negociação podem variar de acordo com o órgão fiscal e a natureza da dívida.


2 - Como faço para saber se tenho dívidas fiscais?


Para saber se você possui dívidas fiscais, é necessário consultar os órgãos fiscais responsáveis, como a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as secretarias de fazenda estadual e municipal. É possível fazer essa consulta pela internet ou presencialmente em postos de atendimento.


3 - Se eu não puder pagar a dívida, o que acontece?


Caso o devedor não possa pagar a dívida à vista, é possível buscar alternativas, como o parcelamento da dívida, a transação tributária, ou a compensação de créditos. Caso não haja possibilidade de negociação, o órgão fiscal pode tomar medidas legais com a propositura de execução fiscal e o bloqueio e penhora de bens e valores, além da inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes.


4 - Posso negociar dívidas fiscais de anos anteriores?


Sim, é possível negociar dívidas fiscais de anos anteriores. No entanto, é necessário verificar quais dívidas serão incluídas na negociação para se evitar o pagamento de dívidas prescritas que não devem ser pagas, fazendo o processo de negociação ser mais complexo. Além da possibilidade da aplicação de juros e multas maiores em virtude do atraso no pagamento da dívida.


5 - É possível negociar dívidas fiscais de empresas?


Sim, é possível negociar dívidas fiscais de empresas. No entanto, é importante lembrar que as condições de negociação podem variar de acordo com o órgão fiscal e a natureza da dívida. É fundamental que a empresa apresente sua situação financeira e busque uma negociação viável para evitar consequências legais e financeiras graves já evidenciadas nesse artigo.


Comments


Whatsapp flutuante
Logo final

Rafael Rocha e Santos Advocacia é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/MG sob nº 18.044/24 e CNPJ 58.110.665/0001-38

Estamos localizados em Juiz de Fora - MG

Atuamos em todo o Brasil

E-mail:

Contato:

(32) 99816-9291

Whatsapp

(32) 99816-9291

  • LinkedIn
  • Facebook
  • Instagram
  • Blogger
Copyright © 2018 - 2025 - Rafael Rocha e Santos Advocacia. Todos os direito reservados

Este site não é afiliado ao Google, Facebook, ou qualquer entidade governamental. Nossa empresa atua exclusivamente no setor jurídico, sem envolvimento em fraudes ou na venda de criptoativos, nem oferecemos serviços oficiais de órgãos públicos.

bottom of page