Por Rafael J. Rocha OAB/MG 193.958
A negociação de dívidas fiscais é um processo importante para aqueles que possuem dívidas com a Receita Federal ou outro órgão fiscal. Esse processo pode ser feito de diversas maneiras e é essencial para evitar consequências legais e financeiras graves, como bloqueio de bens e valores e até mesmo ações de execuções fiscais. Neste artigo, vamos entender melhor como funciona o processo de negociação de dívidas fiscais no Brasil.
O que são dívidas fiscais?
Antes de entender como funciona o processo de negociação de dívidas fiscais, é importante entender o que são dívidas fiscais. Dívidas fiscais são dívidas contraídas junto a órgãos fiscais, como a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Secretaria da Fazenda Estadual, ou a Prefeitura Municipal, por exemplo. Essas dívidas podem ser decorrentes de impostos não pagos, multas, taxas e diversas outras situações que envolvam um ente fiscalizador e a ausência de pagamento quando devido.
Consequências da não quitação de dívidas fiscais
O não pagamento de dívidas fiscais pode acarretar diversas consequências para o devedor. A primeira delas é a cobrança de juros e multas, que aumentam significativamente o valor da dívida ao longo do tempo. Além disso, o devedor pode ter a indisponibilidade de seus bens decretada ou mesmo o bloqueio desses ou valores em virtude de execuções fiscais propostas contra ele.
Tipos de negociação de dívidas fiscais
Existem diversas maneiras de negociar dívidas fiscais. A primeira delas é o parcelamento da dívida, que permite que o devedor pague uma dívida em parcelas menores porém, com um prazo mais longo, geralmente requer-se uma entrada e ser paga elo devedor dividindo-se o saldo restante a parcelas de acordo com o edital disponibilizado para o referido parcelamento. Existe a possibilidade do reparcelamento, que é uma renegociação do parcelamento anterior, entretanto, alguns benefícios costumam ser pedidos nessas circunstâncias.
Uma segunda opção é a transação tributária, essa modalidade de negociação consiste na realização de um acordo entre o devedor e o ente fiscalizador, desde que o devedor não tenha cometido fraude resultante em dívida fiscal. Vale destacar que dentro da transação o devedor também pode pagar a dívida de forma parcelada e muitas das vezes com descontos que podem tornar essa modalidade uma ótima oportunidade para regularizar as dívidas existentes.
Outra opção de negociação é a compensação de créditos. Nesse caso, o devedor pode usar créditos que possui junto à Receita Federal, ou o ente fiscal ao qual ele possua dívidas para abater o valor a ser pago.
Vale destacar que todas as modalidades de negociação elencadas requerem a existência de lei autorizadora para que possam ser utilizadas.
Como negociar dívidas fiscais
Para negociar dívidas fiscais, o devedor deve entrar em contato com o órgão fiscal responsável e verificar quais modalidades de negociações estão disponíveis. Em regra, é necessário apresentar a situação financeira da empresa ou pessoa que busca a negociação, pois é sobre esse estudo que é feita a análise das condições de pagamento, sendo importante que o devedor tenha em mãos documentos que comprovem sua situação financeira, como extratos bancários, declarações de imposto de renda, entre outros documentos.
O órgão fiscal analisará a situação do devedor e disponibilizará as formas de negociação disponíveis de acordo com sua capacidade de pagamento. O desenvolvedor deve avaliar a proposta e decidir se ela é viável ou não. Caso aceite, deverá assinar um termo de adesão e cumprir as condições acordadas para evitar se excluído do benefício.
Vantagens da negociação de dívidas fiscais
A negociação de dívidas fiscais pode trazer diversas vantagens para o devedor. A primeira delas é a possibilidade de redução dos juros e multas, o que diminui o valor total da dívida.
Além disso, a negociação permite que o devedor evite consequências mais graves, como o ajuizamento de execuções fiscais e o bloqueio e penhora de bens e valores. Ademais, ao negociar a dívida, o devedor consegue evitar que seu nome seja inscrito em cadastros de inadimplentes, como o Cadin, Serasa e o SPC, o que pode prejudicar a obtenção de crédito pela empresa ou pessoa que possui dívidas fiscais.
Conclusão
Negociar dívidas fiscais é um processo importante para evitar consequências legais e financeiras graves. Existem diversas opções de negociação que podem ser utilizadas pelo devedor, como o parcelamento da dívida, a transação tributária e a compensação de créditos.
É importante que o devedor busque uma assessoria capacitada para que se possa verificar qual modalidade de negociação é mais adequada ao seu caso, além de verificar quais dividas estarão sendo negociadas, pois muitas das vezes são incluídas dívidas já prescritas e que não devem ser pagas.
Verificar junto ao órgão fiscal responsável e apresentar a situação financeira da empresa ou pessoa para que possa ser proposta uma negociação é uma das melhores formas de evitar transtornos futuros. Ao negociar a dívida, o devedor consegue evitar bloqueios de bens e valores, ações judiciais e inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, todas situações desabonadoras que podem prejudicar a desenvolver da empresa ou da pessoa em seu dia a dia.
Perguntas frequentes
1 - Posso negociar dívidas fiscais de qualquer valor?
Em regra, sim, é possível negociar dívidas fiscais de qualquer valor. No entanto, as condições de negociação podem variar de acordo com o órgão fiscal e a natureza da dívida.
2 - Como faço para saber se tenho dívidas fiscais?
Para saber se você possui dívidas fiscais, é necessário consultar os órgãos fiscais responsáveis, como a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as secretarias de fazenda estadual e municipal. É possível fazer essa consulta pela internet ou presencialmente em postos de atendimento.
3 - Se eu não puder pagar a dívida, o que acontece?
Caso o devedor não possa pagar a dívida à vista, é possível buscar alternativas, como o parcelamento da dívida, a transação tributária, ou a compensação de créditos. Caso não haja possibilidade de negociação, o órgão fiscal pode tomar medidas legais com a propositura de execução fiscal e o bloqueio e penhora de bens e valores, além da inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes.
4 - Posso negociar dívidas fiscais de anos anteriores?
Sim, é possível negociar dívidas fiscais de anos anteriores. No entanto, é necessário verificar quais dívidas serão incluídas na negociação para se evitar o pagamento de dívidas prescritas que não devem ser pagas, fazendo o processo de negociação ser mais complexo. Além da possibilidade da aplicação de juros e multas maiores em virtude do atraso no pagamento da dívida.
5 - É possível negociar dívidas fiscais de empresas?
Sim, é possível negociar dívidas fiscais de empresas. No entanto, é importante lembrar que as condições de negociação podem variar de acordo com o órgão fiscal e a natureza da dívida. É fundamental que a empresa apresente sua situação financeira e busque uma negociação viável para evitar consequências legais e financeiras graves já evidenciadas nesse artigo.
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