Dr. Rafael Rocha OAB/MG 193.958
Todo início de ano é preciso fazer a opção pelo regime tributário ao qual sua empresa ira ser tributada ao longo do ano vigente e nessa adoção alguns pontos precisam necessariamente ser observados, uma vez que feita a adoção por um dos respectivos regimes, não há possibilidade de sua modificação ao longo do ano.
Atualmente existem cinco regimes tributários descritos na legislação brasileira, entretanto, apenas quatro destes de livre adoção pelo empresariado, sendo estes, o microempreendedor individual (MEI), o lucro presumido, o lucro real e o simples nacional, todos com especificações e diretrizes distintas uns dos outros.
Historicamente, o simples nacional, objeto de nossa análise, foi instituído objetivando a unificação e simplificação das obrigações inerentes a legislação tributária, seja minimizando o número de obrigações instrumentais ou de conformidade com a legislação, ou reduzindo a carga tributária afeta a estas empresas. Segundo dados do Banco Mundial, no Brasil uma empresa emprega em média cerca de 2.600 horas ao ano para cumprir todas as obrigações instrumentais, denominadas pelo CTN como acessórias, exigidas pela legislação tributária, o que contrasta com o número de horas destinado por empresas na América Latina, que é de 342,6 horas ao ano.
Apesar da aparente benesse, a adoção pelo regime do simples nacional demanda uma análise aprofundada, isso porque, a depender da atividade exercida pela empresa e as especificidades desta, à adoção deste regime pode não se mostrar o mais adequado quando comparado com outros regimes tributários posto a disposição da empresa, a exemplo do lucro presumido, o que carece da análise por um profissional tributarista para auxiliar na tomada da decisão pelo regime a ser adotado, sem falar nas inúmeras outras benesses que podem advir da parceria entre um profissional tributarista de qualificado e apto a lastrear a tomada de decisões capazes de representar maior competitividade, segurança e lucratividade à empresa.
Mas como o objetivo aqui é trazer informações úteis aos optantes, ou pretensos optantes pelo regime do simples nacional, vou deixar aqui algumas dicas básicas capazes de lhe garantir balizas na adoção deste regime.
I_ A adoção ao simples nacional possui limitações quanto à atividade exercida pela empresa, então vale apena verificar se sua atividade não está dentre uma das diversas atividades empresariais vedada/proibida pela legislação.
II_ Existem limites de faturamento, empresas que faturem anualmente quantia superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no mercado interno, e ou, que faturem quantia superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) com exportações, não podem optar pelo regime do simples nacional, vale destacar que o faturamento interno deve ser apurado segregado ao faturamento com exportações.
Neste ponto, vale lembrar que as empresas contribuintes do ICMS e do ISS possuem sublimites no valor de R$ 3.600.00,00 (três milhões e seiscentos mil reais), ou seja, caso o faturamento da empresa seja superior ao sublimite, o ICMS e o ISS deveram ser recolhidos de forma separada.
III_ Empresas que possuem débitos tributários com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
Caso haja débitos tributários, sem que sua exigibilidade esteja suspensa, deve a empresa verificar as diversas formas legais que lhe permitem essa suspensão ou a extinção do débito, garantindo assim seu enquadramento ao regime do simples nacional.
A contratação de profissional apto a fazer a gestão inteligente do passivo tributário empresarial pode ser um bom investimento, pois esse profissional pode lhe trazer segurança e economia no pagamento do passivo tributário de sua empresa como, por exemplo, a utilização do mercado de créditos precatórios para aplicação da chamada compensação tributária, futuramente estarei trazendo mais informações sobre esse mercado.
IV_ E por derradeiro, mas não menos importante, o prazo para adoção do regime do simples nacional vai até último dia útil do mês de janeiro, então se você tem a intenção de optar pelo regime, verifique, o quanto antes, se sua empresa se adéqua aos requisitos legais exigidos e caso haja o indeferimento do pedido de enquadramento ao simples nacional, a contratação de um tributarista pode ser necessária para verificação da legalidade da exclusão ou não.
Como se pode notar, a adoção por um regime de tributação implica em diversas análises a fim de se tomar a melhor decisão ao seu empreendimento, apesar das dicas aqui tragas a complexidade envolvendo a opção por um dos regimes de tributação merece amplo estudo envolvendo, por exemplo, a atividade exercida pela empresa, seus fornecedores, a possibilidade de tomada de créditos tributários na compra de insumos, dentre outras, então se você objetiva competitividade, segurança e lucratividade, esse objetivo já nasce na escolha do melhor regime de tributação aplicável a sua empresa, pense nisso quando for fazer a sua escolha.
Se você quiser receber mais informações e dicas como esta, se inscreva em um de nossos canais de informações e dissemine este conhecimento, ao ajudar o outro você também está se ajudando.
Fontes:
Lei Complementar 123/06
Receita Federal do Brasil
Sebrae
Banco Mundial
Comments